CARONA SOB SUSPEITA

 

Miqueias Nunes*

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Em algumas ocasiões, escrevi artigos sobre uso de ciclomotores, motonetas e motocicletas: Condução de Moto-Frete (2009), Carona Inocente em Risco (2010) e Corredor da Morte (2010).

 

Volto novamente a falar sobre esses tipos de transporte, também com abordagens sobre observações a respeito da polêmica que esses veículos podem provocar.

 

Sofreu veto total no dia 3/2/12 o Projeto de Lei (PL) nº 485/11, do deputado Jooji Hato (PMDB), que tramitava na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, propondo proibição de tráfego de motocicletas com carona nos dias úteis da semana, entre segunda e sexta-feira, no Estado de São Paulo.

 

O PL estabelecia proibição do trânsito de motocicletas com dois ocupantes, chamados “carona” ou “garupa”, durante os dias úteis da semana, havendo liberação de motocicletas com dois ocupantes durante os finais de semana e feriados. O projeto determinava também a obrigatoriedade do uso de capacetes e coletes com o número da placa da motocicleta afixado na parte de trás dos mesmos em dimensões e cor fluorescente, para mantê-lo legível, inclusive à noite.

 

O projeto ainda acrescentava que o descumprimento dessas determinações acarretaria ao infrator a imposição de multa, no valor de R$ 130,00, para cada caso: presença do carona e falta do equipamento obrigatório. A restrição seria válida somente para as áreas urbanas de municípios com a população superior a um milhão de habitantes.

 

Para justificar o PL nº 485/11, Hato apresentou os seguintes fundamentos:

 

A proibição do tráfego desse tipo de veículo com dois ocupantes tem duas finalidades distintas: a primeira é a de proporcionar maior segurança aos motociclistas, visto que os números de acidentes e mortes no trânsito envolvendo motos vêm batendo recordes a cada ano. A quantidade de motociclistas mortos no trânsito de São Paulo aumentou 11,4% em 2010, passou de 429 em 2009 para 478 em 2010.

 

– O dado causa ainda mais preocupação se levarmos em conta que houve redução na mortalidade dos demais atores envolvidos no trânsito: motoristas, ciclistas e pedestres. Os dados são do Relatório de Acidentes de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego e demonstra ainda que 41,8% das colisões com mortes envolveram motos e carros. Na sequência (14,9%), aparecem motos e ônibus. Só na cidade de São Paulo, esses acidentes significam um impacto de R$ 10 milhões anuais aos cofres do sistema de saúde. Com o valor, seria possível montar dez novas unidades de Assistência Médica Ambulatorial, que funcionam 24 horas por dia.

 

– A segunda finalidade do projeto de lei é a tentativa de diminuir uma modalidade de crime cada vez mais comum em São Paulo: o assalto à mão armada realizado quando a moto, ocupada por dois assaltantes, aborda pessoas que deixam estabelecimentos bancários (saidinha de banco) ou veículo (automóvel ou outra moto), e o chamado “garupa”, armado, rende a vítima, assaltando-a e muitas vezes matando-a.

 

– Segundo dados do Departamento de Polícia da Capital, os motoqueiros estão envolvidos em 61,5% dos crimes contra o patrimônio. Geralmente, são meliantes ocupando motos (piloto e garupa) que dão “cobertura” a assaltos a bancos, que atuam em casos de roubos em estabelecimentos comerciais e a pedestres.

 

O PL nº 485/11, de Jooji Hato, causou repercussão, provocando diversos questionamentos. Ladrões em motos roubam somente de segunda à sexta-feira? No sábado, domingo e feriado “folgam”? Pessoas que têm mais de uma moto deverão possuir capacete(s) e colete(s) para cada um dos veículos? A prática da carona solidária deverá ser sacrificada? Casais que se deslocam juntos na mesma moto deverão ser privados dessa escolha?

 

Essas e outras indagações estavam – e/ou ainda estão – presentes em depoimentos que circulavam – e/ou circulam – na mídia criticando o olhar de suspeição que a unidade federativa de São Paulo queria colocar no piloto e no carona de uma moto, ao legislar sobre assunto de competência exclusiva da União, aplicando o corriqueiro e injusto “princípio da presunção de culpa”.

 

Apesar do veto total, nada impede – claro! – que muitas outras iniciativas sejam propostas e concretizadas, no sentido de priorizar a defesa da vida não somente no trânsito do estado de São Paulo, mas também em todo e qualquer outro lugar.

 

*Consultor de Treinamento & Desenvolvimento nas áreas de Administração, Qualidade, Comportamental e Transporte

 

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Categoria: OPINIÃO EM DESTAQUE
Escrito por Miqueias Nunes às 11h07
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CURSO RESOLUÇÃO 168 – COLETIVO DE PASSAGEIROS (TURMA 200/10-12) – 19 A 28/3/12

Miqueias Nunes*

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Ontem (28/3/12 – quarta-feira), foi concluída mais uma turma do Curso de Atualização para Condutores de Veículo de Transporte Coletivo de Passageiros, regulamentado pelas Resoluções nº 168/04 e nº 285/08 do Conselho Nacional de Trânsito.

 

Durante as 16 horas de realização das aulas, os participantes puderam rever assuntos relacionados aos seguintes temas: legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros, respeito ao meio ambiente, convívio social e relacionamento interpessoal.

 

O curso foi ministrado no sindicato das empresas de transportes de passageiros de Nova Iguaçu (TransÔnibus), antigo Setranspani, que representa 37 empresas de ônibus da região de Nova Iguaçu, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Queimados, Japeri e Mesquita.

 

Sempre atento à evolução no setor de transporte de passageiros de todo o país, o TransÔnibus pratica um sindicalismo renovado, cuja principal missão é promover o progresso do transporte por ônibus na sua base territorial.

 

 

 

 

 

*Consultor de Treinamento & Desenvolvimento nas áreas de Administração, Qualidade, Comportamental e Transporte

 

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Categoria: TURMAS INESQUECÍVEIS
Escrito por Miqueias Nunes às 20h11
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CURSO MOPP (TURMA 11425) – 12/2 A 25/3/12

Miqueias Nunes*

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No dia 25/3/12, encerrei no SENAT Deodoro mais uma turma do Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos regulamentado pelas resoluções nº 168/04 e nº 285/08 do Conselho Nacional de Trânsito. O curso tem quatro módulos: Legislação de Trânsito; Direção Defensiva; Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Prevenção de Incêndio; e Movimentação de Produtos Perigosos. Realizada em cinco domingos, a turma 11425 reuniu participantes interessados em melhor preparação para atender demandas do setor de transporte relacionadas à prestação de serviços de qualidade. Alguns alunos deixaram mensagens positivas.

 

Alexandre Montenegro de Almeida: “Deus é nosso refúgio e fortaleza, socorro bem presente na hora da angústia. Antes de sairmos de casa, devemos pedir ao Dono de todas as coisas para nos guardar e proteger, pois não existe sorte, e sim Deus Vivo, Todo Poderoso”. Anderson Calisto: “A vida é dura para os que são moles. A perseverança é para os que acreditam e nunca desistem. E para que ficar aborrecido? Pois um dia em cima da terra é sempre um bom dia”. Anderson Diniz: “A troca de conhecimentos e experiências é um fator primordial, pois sempre estamos aprendendo com alguém com mais experiência”. Davidson Xavier Monteiro: “O mestre tem o objetivo de qualificar e preparar o aluno para ser tão bom quanto o mestre... O conhecimento de um é bom, porém várias pessoas com ideias e experiências profissionais ajudam a qualificar o profissional. O bom líder hoje foi um ótimo liderado. Valeu, Miqueias, pela pessoa que você é. ‘Lança o teu pão sobre as águas, porque depois de muitos dias o acharás’ (Eclesiastes 11.1)”.

 

Edgar: “A todos os amigos do curso EMOPP da turma 11425, liderado pelo prof. Miqueias Nunes, com 100% de aproveitamento, um grande abraço e fortes lembranças desta maravilhosa turma e de cada elemento que participou desta turma. Foi a peça necessária para que se formasse um conjunto de homens em grandes profissionais motoristas especializados em cargas de produtos perigosos. Adsumus (aqui estamos)”. Flávio de Oliveira Feitosa: “Agradeço a Deus por conhecer pessoas como vocês e poder compartilhar de uma nova experiência em minha vida. Desejo a todos que aqui vieram buscar este aprendizado que tenham sucesso em suas vidas profissionais e pessoais e que cada dia mais busquem aperfeiçoamento em suas vidas, pois só assim alcançaremos vitórias. Lembrem-se: somos nós que traçamos o nosso caminho”.

 

Gerson Lemes da Silva: “Além do aprendizado e enriquecimento profissional na área de produtos perigosos (MOPP), houve convívio com as pessoas, colegas de classe e um professor prestativo, carismático e atencioso como Miqueias, profissional. O SEST SENAT está de parabéns, pois está dando um crescimento profissional não só àqueles que aqui passam, mas também aos seus familiares, que são beneficiados com os recursos oferecidos”. Marcio Jorge Chaves: “Especialização para conduzir carga perigosa é de extrema importância, valorizando a preservação do meio ambiente. Portanto, com o conhecimento junto com a prática nos faz vivermos melhor e com muita segurança”. Miguel Antonio dos Santos Junior: “São domingos de maravilhosas trocas de experiência. Participar da turma 11425 foi muito importante para o meu crescimento profissional e pessoal. As aulas são verdadeiras demonstrações de companheirismo e dedicação ao próximo. Obrigado a todos os companheiros e ao professor que tanto se dedicou”.

 

Paulo Cesar Andrade dos Santos: “Sobre o curso: ótimo conteúdo para o aprendizado com matérias abrangentes. Turma: bem tranquila e interessada em aprender: Professor: bom no sentido de ensinar, mostrando bom humor, tendo conhecimentos das matérias, transmitindo o saber”. Raunir Ferreira de Vasconcelos: “Este curso significou um ótimo aprendizado e uma qualificação na área de motorista, e sem contar com as amizades que adquiri aqui. E pude aprender um pouco sobre várias profissões e os conteúdos bastante diversificados e, acima de tudo, a troca de informações que foi fundamental para o aprendizado“. Reinaldo de Oliveira: “‘Quem doa sangue para o ser humano é outro ser humano’. Muito grato, instrutor Miqueias Nunes, por se doar geneticamente, emocionalmente e profissionalmente por cada instruído. Se por dom ou por profissão, não sei, mas creio que Jesus Cristo o capacitou para educar e salvar vidas. Muito grato ao SEST SENAT e ao Miqueias Nunes”.

 

Concluído o curso, agora é o momento mais adequado para se praticar o que foi aprendido, como prova evidente de que cada participante é capaz de transformar conhecimentos adquiridos em resultados práticos e benefícios concretos tanto para si como também para as demais pessoas com as quais convive e respeita.

 

Parabéns, turma, por mais essa vitória!

 

 

 

 

 

 

 

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Categoria: TURMAS INESQUECÍVEIS
Escrito por Miqueias Nunes às 11h44
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CONDENAÇÃO POR CONSTRANGIMENTO

Miqueias Nunes*

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O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) condenou uma empresa de ônibus a pagar uma indenização por danos morais, de cerca de R$ 8 mil, a um motorista da viação, que se sentiu humilhado ao passar por um exame médico admissional íntimo “coletivo” na presença de outros dois funcionários. De acordo com a sentença divulgada nesta terça-feira (13/3/12), o motorista teve que ficar sem roupa diante dos colegas para que o médico verificasse se o candidato tinha hemorroidas.

 

A Justiça informou que da decisão cabe recurso.

 

Na ação, o motorista explicou que, no período de admissão, o exame era obrigatório, já que, segundo ele, se fosse constatada a propensão ou existência da doença, ou caso o candidato se recusasse a realizar o exame, não haveria contratação.

 

No processo, o motorista disse “que foi exposto ao ridículo, sentindo-se constrangido e humilhado, tendo sua dignidade como pessoa humana violada”. Na empresa, o motorista recebia pouco mais de R$ 800 por mês. O valor da indenização equivale a 10 salários dele.

 

A empresa argumentou à Justiça que em “momento algum a testemunha informou ter sido o exame médico admissional constrangedor”.

 

O motorista trabalhou na viação por mais de três anos e foi demitido por justa causa após faltar ao trabalho por cerca de 15 dias, sem justificar o motivo do afastamento.

 

O motorista também entrou com um processo contra a empresa, para anular a demissão por justa causa. O TRT-RJ entendeu que não houve necessidade para justa causa e condenou a empresa a pagar ao ex-funcionário o aviso prévio e férias proporcionais, assim como o 13º salário e FGTS.

 

Para o relator do recurso, desembargador José Geraldo da Fonseca, a empresa “agiu fora de seus poderes diretivos, pois apesar de ter o direito de realizar exame médico admissional nos futuros empregados, constrangeu o candidato ao realizá-lo coletivamente”.

 

Fonte: G1 (14/3/12).

 

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Escrito por Miqueias Nunes às 15h38
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CURSO MOPP (TURMA 11406) – 29/1 A 5/2/12

 

Miqueias Nunes*

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Ontem (5/2/12), concluí mais uma turma do Curso de Atualização para Condutores de Veículo de Transporte de Cargas de Produtos Perigosos, realizado em dois domingos, com duração de 16 horas, cuja exigência é regulamentada pela Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito.

 

Os participantes estudaram legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros, respeito ao meio ambiente, convívio social, prevenção de incêndio e movimentação de produtos perigosos.

 

O curso foi ministrado no Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Unidade 07 – Deodoro/Rio de Janeiro/RJ).

 

Parabéns, turma AMOPP 11406, espero que a revisão dos assuntos continue estimulando vontades de transformar nosso trânsito num ambiente mais seguro para seus usuários.

 

 

 

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Escrito por Miqueias Nunes às 20h45
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TURMA EMOPP 11332 (PRODUTOS PERIGOSOS) – 4/12/11 a 15/1/12

Miqueias Nunes*

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No último domingo (15/1/12), foi encerrada na Unidade 07 (Deodoro – Rio de Janeiro – RJ) do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte mais uma turma do Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos (CCVTPP) regulamentado pelas resoluções nº 168/04 e nº 285/08 do Conselho Nacional de Trânsito.

 

O curso tem quatro módulos: Legislação de Trânsito; Direção Defensiva; Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Prevenção de Incêndio; e Movimentação de Produtos Perigosos.

 

São requisitos para matrícula no CCVTPP: ser maior de 21 anos; estar habilitado em uma das categorias “B”, “C”, “D” e “E”; não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses; não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

 

Realizada em cinco domingos, a turma EMOPP 11332 reuniu participantes interessados em melhor preparação para atender demandas do setor de transporte relacionadas à prestação de serviços de qualidade.

 

Concluído o curso, agora é o momento mais adequado para se praticar o que foi aprendido, como prova evidente de que cada participante é capaz de transformar conhecimentos adquiridos em resultados práticos e benefícios concretos tanto para si como também para as demais pessoas com as quais convive e respeita.

 

Parabéns, turma, por mais essa vitória!

 

 

 

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Escrito por Miqueias Nunes às 21h03
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2012

 

Miqueias Nunes*

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Em 2012, quero fazer a diferença. Quero ser diferente. Quero respeitar mais as pessoas em todos os lugares, em quaisquer situações. Quero a verdadeira paz de espírito. Quero menos sofrimento. Será possível? Não sei, mas posso tentar!

 

No ano de 2012, quero ser a diferença no trânsito. Quero, mais ainda, abster-me de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas. Quero também, muito mais, antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-me da existência de combustível suficiente para chegar ao meu local de destino.

 

Em 2012, quero redobrar a cautela, a todo momento, tendo domínio do meu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Quero, ainda mais, guardar distância de segurança lateral e frontal entre o meu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.

 

Dois mil e doze: o ano da diferença. O ano que pode me inspirar mudanças a partir de agora. Não é preciso esperar. Dois mil e doze pode começar já, com tomada de atitudes aparentemente simples e complexas. Depende de mim, depende de nós. Quero sentir a vida muito mais presente em mim. Quero, mais e mais, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-me de que nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassar-me; quem me precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro; a faixa de trânsito que vou tomar esteja livre numa extensão suficiente para que minha manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário.

 

No ano de 2012, quero manter o cuidado de, ao efetuar ultrapassagem, indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço; afastar-me do usuário ou usuários os quais ultrapassarei, de tal forma que possa deixar livre uma distância lateral de segurança; retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassarei.

 

Em 2012, quero, muito mais, ao perceber que outro veículo que me segue tem o propósito de me ultrapassar, se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-me para a faixa da direita, sem acelerar a marcha; se estiver circulando pelas demais faixas, manter-me naquela na qual estarei circulando, sem acelerar a marcha. Quero, mais ainda, quando pretender ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.

 

No ano de 2012, quero, mais e mais, conscientizar-me de que não posso ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem. Quero também sensibilizar-me, muito mais, de que devo observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via.

 

Dois mil e doze: o ano da diferença. Diferença que pode estar na simplicidade, na repetição de boas práticas de conduta no trânsito e em qualquer lugar. Dois mil e doze, repleto de mudanças para melhor, pode começar agora. Para isso, é necessário olhar mais para as pessoas, respeitá-las com mais intensidade, desejando que sejam felizes, tenham saúde, paz, prosperidade e sucesso, sempre. É necessário que, além do olhar esperançoso, haja também concretização de um desejo que pode ser considerado o maior de todos: priorizar a defesa da vida!

 

*Consultor de Treinamento & Desenvolvimento nas áreas de Administração, Qualidade, Comportamental e Transporte

 

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Categoria: LIÇÕES DE VIDA
Escrito por Miqueias Nunes às 16h13
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Categoria: LIÇÕES DE VIDA
Escrito por Miqueias Nunes às 19h54
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AVALIAÇÃO DE MOTORISTAS DE ÔNIBUS

Miqueias Nunes*

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O Curso para Condutores de Veículo de Transporte Coletivo de Passageiros (CCVTCP), regulamentado pela Resolução nº 168, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), cujo anexo II foi alterado pela Resolução nº 285, de 29/7/2008, tem a finalidade de aperfeiçoar, instruir, qualificar e atualizar condutores, habilitando-os à condução de veículos de transporte coletivo de passageiros.

 

Para atingir seus fins, o CCVTCP deve dar condições ao condutor de permanecer atento ao que acontece dentro e fora do veículo; agir de forma adequada e correta no caso de eventualidades, sabendo tomar iniciativas quando necessário; relacionar-se harmoniosamente com usuários por ele transportados, pedestres e outros condutores; proporcionar segurança aos usuários e a si próprio; conhecer e aplicar preceitos de segurança e comportamentos preventivos, em conformidade com o tipo de transporte e/ou veículo; conhecer, observar e aplicar disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), na legislação de trânsito e legislação específica sobre o transporte especializado para o qual está se habilitando e realizar o transporte com segurança, preservando sua integridade física, do passageiro, do veículo e do meio ambiente.

 

Baseado nessa proposta do CCVTCP, estou desenvolvendo dissertação de Mestrado em Engenharia de Transportes do Programa de Engenharia de Transportes do Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, estruturada em pesquisa estritamente acadêmica.

 

Dentro dessa proposta da dissertação, tenho contado com significativo apoio de empresas de ônibus do Município do Rio de Janeiro, que, com muita prontidão, têm me ajudado a reunir dados importantes do setor de transporte coletivo de passageiros, com a finalidade de apurar informações quantitativas e qualitativas sobre motoristas de ônibus.

 

A premissa a ser considerada nos estudos parte do princípio de que os alunos aperfeiçoam seus conhecimentos, ao serem expostos aos seguintes assuntos relacionados à segurança do trânsito: acidente evitável ou não evitável; como ultrapassar e ser ultrapassado; o acidente de difícil identificação da causa; como evitar acidentes com outros veículos; como evitar acidentes com pedestres e outros integrantes do trânsito (motociclista, ciclista, carroceiro, skatista); a importância de ver e ser visto (veículos, condutores e pedestres); a importância do comportamento seguro na condução de veículos especializados e comportamento seguro e de risco (diferença que pode poupar vidas).

 

Ao concluir a dissertação, certamente teremos material de grande importância, que ajudará traçar novas diretrizes para o setor, no sentido de promover melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, pela garantia do segundo direito mais pretendido depois do direito à vida: o de ir e vir.

 

O trabalho pretende também fornecer elementos significativos de gestão pública e privada, que possam aumentar chances de assegurar, entre os operadores de transporte (poder concedente, empresários, empregados etc.), compreensão de que a convergência de interesses e esforços pode aproximar todos, cada vez mais, do bem-estar integral (físico, mental e social).   

 

*Consultor de Treinamento & Desenvolvimento nas áreas de Administração, Qualidade, Comportamental e Transporte

 

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Escrito por Miqueias Nunes às 18h50
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MOTORISTA DE ÔNIBUS ACUSADO DE MATAR PASSAGEIRO

Miqueias Nunes*

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O motorista de ônibus Celso Bernardo Rocha, 54 anos, é acusado pela Polícia Civil de ter matado, com uma facada, o costureiro Diogo Saioli, 25 anos, na madrugada de ontem (26/11/11 - sábado), durante discussão. O suspeito está foragido.

 

O crime teria acontecido por volta das 23h de anteontem (25/11/11 - sexta-feira) no ônibus da linha 2626, na avenida Celso Garcia, no Pari (região central).

 

Diogo e o irmão mais novo, Rafael, 19 anos, haviam tomado o ônibus no Brás (região central) em direção à sua casa, no Itaim Paulista (zona leste).

 

Sempre segundo a polícia, quando foram passar pela catraca, viram que o Bilhete Único estava sem crédito e tentaram negociar com o cobrador.

 

Fonte: Agora São Paulo (27/11/11) – por Fabio Leite e Tatiana Santiago.

 

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Escrito por Miqueias Nunes às 12h41
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MOTORISTA DE ÔNIBUS LINCHADO

Miqueias Nunes*

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O corpo do motorista de ônibus Edmilson dos Reis Alves, de 59 anos, foi sepultado às 9 horas de hoje 29, no Cemitério São Pedro, na Vila Alpina, zona leste de São Paulo, onde também foi realizado o velório. O motorista da Via Sul Transportes Urbanos foi espancado até a morte, na madrugada desta segunda-feira, 28, por frequentadores de um baile funk, após sofrer um mal súbito, em Sapopemba, zona leste de São Paulo.

 

Ele perdeu o controle do ônibus e atropelou uma pessoa, além de bater em três carros e duas motos estacionadas na rua, antes que uma cobradora que pegava carona conseguisse puxar o freio de mão. Os agressores ainda roubaram R$ 25 do caixa do cobrador.

 

Fonte: BOL Notícias (29/11/11).

 

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Categoria: OPINIÃO EM DESTAQUE
Escrito por Miqueias Nunes às 17h27
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TURMA EMOPP 11266 (PRODUTOS PERIGOSOS) – 23/10 A 27/11/11

Miqueias Nunes*

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Foi encerrada hoje (27/11/11) na Unidade 07 (Deodoro – Rio de Janeiro – RJ) do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte mais uma turma do Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos (CCVTPP) regulamentado pelas resoluções nº 168/04 e nº 285/08 do Conselho Nacional de Trânsito.

 

O curso tem quatro módulos: Legislação de Trânsito; Direção Defensiva; Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Prevenção de Incêndio; e Movimentação de Produtos Perigosos.

 

São requisitos para matrícula no CCVTPP: ser maior de 21 anos; estar habilitado em uma das categorias “B”, “C”, “D” e “E”; não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses; não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

 

Realizada em cinco domingos, a turma EMOPP 11266 reuniu participantes interessados em melhor preparação para atender demandas do setor de transporte relacionadas à prestação de serviços de qualidade.

 

Concluído o curso, agora é o momento mais adequado para se praticar o que foi aprendido, como prova evidente de que cada participante é capaz de transformar conhecimentos adquiridos em resultados práticos e benefícios concretos tanto para si como também para as demais pessoas com as quais convive e respeita.

 

Parabéns, turma, por mais essa vitória!

 

 

*Consultor de Treinamento & Desenvolvimento nas áreas de Administração, Qualidade, Comportamental e Transporte

 

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Categoria: TURMAS INESQUECÍVEIS
Escrito por Miqueias Nunes às 22h04
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TURMA EMOPP 11207 (PRODUTOS PERIGOSOS) – 18/9 A 16/10/11

Miqueias Nunes*

E-mail: noustd@bol.com.br

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Com ótimo desempenho, terminou ontem (16/10/11 – domingo) mais uma turma do Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos, regulamentado pelas Resoluções nº 168/04 e nº 285/08 do Conselho Nacional de Trânsito, ministrado no Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Unidade 07 – Deodoro/Rio de Janeiro/RJ).

 

O treinamento reúne quatro módulos: I – Legislação de Trânsito; II – Direção Defensiva; III – Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Prevenção de Incêndio; e IV – Movimentação de Produtos Perigosos.

 

Durante a comemoração de encerramento, foi fácil perceber a expressão de felicidade no rosto de cada aluno. Era o mais evidente sinal de que toda a dedicação em cinco finais de semana tinha valido a pena. Muito contentes, alguns participantes deixaram mensagens de incentivo, esperança e reconhecimento do trabalho realizado.

 

Ewerton Bradolin: “Aprendi a respeitar os mais próximos no trabalho. Hoje, me sinto mais responsável. O curso me ensinou muitas coisas. O principal: deixou minha mente mais aberta. Obrigado, professor Miqueias Nunes!”. Edilane Alexandre: “É preciso amar as pessoas, como se não houvesse amanhã, porque, se você parar pra pensar, não há”. Paulo Dias: “Sem sonhos, as perdas ser tornam insuportáveis, as pedras do caminho se tornam montanhas, e os fracassos se transformam em golpes fatais. Mas se você tiver grandes sonhos, seus erros produzirão crescimento, seus desafios produzirão oportunidades, e seus medos produzirão coragem. A mais longa das caminhadas começa sempre com o primeiro passo”.

 

 

Parabéns, turma, pela dedicação mostrada durante as aulas! Espero que consigamos transformar os conhecimentos adquiridos em resultados práticos e benefícios concretos tanto para nós mesmos como para as pessoas com as quais convivemos em todos os lugares. Assim, serão aumentadas chances de promovermos o bem-estar integral (físico, mental e social).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*Consultor de Treinamento & Desenvolvimento nas áreas de Administração, Qualidade, Comportamental e Transporte

 

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Categoria: TURMAS INESQUECÍVEIS
Escrito por Miqueias Nunes às 17h34
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VALOR ESSENCIAL

Miqueias Nunes*

E-mail: noustd@bol.com.br

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Dificilmente alguém, geralmente perto de estabelecimentos comerciais, ainda não se viu diante de um carro-forte e na presença de vigilantes segurando armas. Para a maioria das pessoas, essa situação pode representar verdadeira ameaça de tentativa de assalto, tiroteio, ferimento e/ou morte. Muitas vezes, essa sensação é facilmente estimulada por abundantes lembranças de ocorrências de vítimas inocentes de violência envolvendo esse tipo de cenário.

 

Com observações sobre diversos perigos que veículos especiais de transporte de valores podem oferecer aos cidadãos, o deputado federal Sandro Alex (PPS/PR) propõe mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) relacionada a esse assunto.

 

Pelo Projeto de Lei (PL) nº 2.507 apresentado no dia 10 de outubro deste ano (2011) à Câmara de Deputados Federal, Sandro sugere alteração de dois incisos do artigo 29 do CTB, que passariam a vigorar com a seguinte redação:

 

– VIII – Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, exceto os veículos especiais destinados ao transporte de valores, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN.

 

– XIII – Os veículos especiais destinados ao transporte de valores deverão parar e estacionar em locais apropriados e devidamente sinalizados na forma estabelecida pelo CONTRAN.

 

Para fundamentar seu PL nº 2.507/11, o deputado federal Sandro Alex apresenta a seguinte justificação:

 

– O CTB estabelece, no artigo 29, que os veículos de utilidade pública gozam de livre parada e estacionamento na via quando estiverem em prestação de serviço. A Resolução nº 268/08 do CONTRAN especifica quais veículos estão enquadrados como prestadores de serviço, entre os quais podemos citar: os destinados à manutenção de energia elétrica, de água e esgotos, de gás combustível canalizado e de comunicações; os de recolhimento de lixo; os que se destinam à manutenção e sinalização viária; os de socorro mecânico de emergência; os veículos especiais de transporte de valores; e aqueles destinados ao serviço de escolta.

 

– Entre os veículos relacionados na Resolução nº 268/08 do CONTRAN, o que tem a presença mais visível no trânsito urbano é, sem dúvida, o de transporte de valores. Esses veículos, em função da liberdade que lhes foi dada pelo CONTRAN, param e estacionam em locais acintosamente inapropriados, colocando em risco a segurança dos demais usuários da via.

 

– Além do risco de acidentes, a parada e o estacionamento desses veículos no leito das vias têm causado impacto no já tumultuado trânsito das grandes cidades. Não é raro formarem-se grandes congestionamentos em vias movimentadas das metrópoles, em razão do estacionamento desses veículos nas faixas de rolamento, em horários de pico.

 

– O correto é que os estabelecimentos que utilizam esse tipo de serviço providenciem locais apropriados para parada e estacionamento dos carros-fortes, de forma a não causar maiores problemas ao tráfego viário das cidades.

 

– O objetivo do projeto de lei, portanto, é obrigar que os veículos especiais destinados ao transporte de valores parem e estacionem apenas nos locais apropriados para esse fim.

 

Essa proposta de Sandro Alex, embora queira modificar a legislação de trânsito, precisa expandir seu campo de avaliação sobre suas consequências, pois está mais diretamente ligado a questões relacionadas à segurança pública num aspecto mais amplo. Vale lembrar, por exemplo, que, se não houver estacionamento privativo isolado para esse tipo de veículo, anexado ao local em que os valores serão movimentados, poderá ser mantida toda a complexidade que esses procedimentos contêm.

 

Lamentavelmente, a relação de pessoas com veículos de modo geral vai cada vez mais para além das ocorrências de acidentes de trânsito, que por si só já carregam toda a dramaticidade que conhecemos. Hoje, o termo “trânsito violento” está mais adequado a situações de episódios de roubos, agressões físicas e morais, tiroteios, entre outros fatos que aterrorizam usuários de vias públicas.

 

Necessitamos de projetos de valorização da vida, que atinjam maior amplitude (respeito total e absoluto ao ser humano). Precisamos fortalecer mais os laços afetivos, possibilitando que cada pessoa se identifique com seu semelhante, de fato, vendo ele e sendo visto por ele como um ser capaz de dar e receber amor. Talvez, dessa forma, ainda seja possível, sim, cultivar um valor essencial: priorizar a defesa da vida.

 

*Consultor de Treinamento & Desenvolvimento nas áreas de Administração, Qualidade, Comportamental e Transporte

 

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Categoria: OPINIÃO EM DESTAQUE
Escrito por Miqueias Nunes às 15h17
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ESTATUTO DO MOTORISTA PROFISSIONAL (3)

Miqueias Nunes*

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Desde o dia 7 de julho de 2008, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 271, do senador Paulo Paim (PT-RS), que institui o Estatuto do Motorista Profissional (EMP).

 

Clique aqui, para conhecer o PLS nº 271/08.

 

O que achou desse projeto?

 

Clique aqui, para dar sua opinião sobre essa proposta. Seu e-mail será cadastrado, para você receber informações atualizadas sobre o EMP diretamente do Senado Federal.

 

Leia também outras matérias feitas pelo BLOG VIVO NO TRÂNSITO (BVT) com assuntos relacionados ao PLS nº 271/08.

 

Artigo Tratamento Especial – Miqueias Nunes (27/4/11)

Artigo Validade de Curso Especializado do CONTRAN – Miqueias Nunes (16/2/11)

Artigo Estatuto do Motorista Profissional (2) – Miqueias Nunes (23/9/10)

Artigo Cursos de Especialização do CONTRAN (2) – Miqueias Nunes 12/7/10

Artigo Ônus da Especialização no Transporte – Miqueias Nunes (6/7/10)

Artigo Estatuto do Motorista Profissional (1) – Miqueias Nunes (9/6/10)

Crônica Uma Trajetória do Motorista Profissional – Maury Albarelly (9/6/10)

Artigo Dupla nas Funções: Motorista e Cobrador – Miqueias Nunes (8/3/10)

Artigo Última Parada 252-A – Miqueias Nunes (22/2/10)

Crônica Motorista Profissional É Realmente Motorista Profissional? – Maury Albarelly (24/11/09)

Artigo Cursos de Especialização do CONTRAN (1) – Miqueias Nunes (23/5/09)

Artigo Profissão Motorista – Miqueias Nunes (22/5/09)

Artigo Capacitação de Motorista de Coletivo de Passageiros – Miqueias Nunes (14/5/09)

 

*Consultor de Treinamento & Desenvolvimento nas áreas de Administração, Qualidade, Comportamental e Transporte

 

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Categoria: OPINIÃO EM DESTAQUE
Escrito por Miqueias Nunes às 16h57
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MÚSICA CRIMINOSA

Miqueias Nunes*

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O Ministério Público de Araraquara (273 km de São Paulo) exige na Justiça que dois jovens da cidade paguem, juntos, R$ 54 mil porque ouviam música em alto volume perto de um pronto-socorro, na madrugada de 30 de julho deste ano. A música era emitida pelos aparelhos de som das caminhonetes deles, estacionadas num posto de combustíveis.

 

Em audiência de conciliação no último dia 3, os rapazes se recusaram a pagar multa de R$ 2.000, cada um, para encerrar o caso. Como não aceitaram o acordo, além da ação cível por danos morais movida pelo Ministério Público, no valor de 50 salários mínimos para cada um, ambos vão responder por crime de poluição sonora, previsto no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais. A legislação estabelece pena de um a quatro anos de prisão para esse tipo de infração.

 

De acordo com o Ministério Público, Jair Charaba Filho, 19, Richard Laroca, 29, e um terceiro jovem ouviam som em alto volume por volta das 4h da madrugada. O terceiro jovem aceitou o acordo e se livrou da ação. Charaba Filho, em decisão liminar após a recusa do acordo, foi proibido pela Justiça de ouvir música alta. A cada vez que desrespeitar a restrição, paga R$ 15 mil de multa.

 

Um dos veículos dos envolvidos possui equipamentos de som avaliados em R$ 30 mil e baterias extras para alimentar a música alta. “São aparelhagens profissionais utilizadas em competições sonoras”, afirmou o promotor José Carlos Monteiro.

 

A ação contra os dois jovens faz parte de um combate que o Ministério Público vem fazendo contra motoristas que costumam ouvir o som em alto volume. Pelo menos dez pessoas já foram autuadas sob acusação de perturbação de sossego, e, algumas delas, pagaram multas.

 

“Estamos atendendo a um apelo da sociedade. A música alta prejudica o sono e a saúde das pessoas”, disse o promotor.

 

“As pessoas não suportam esse ‘martelão’ em alto volume. O barulho que esses carros fazem é ensurdecedor”, disse o delegado Antonio Luiz de Andrade, 51, titular do 4º Distrito Policial. Segundo ele, lojas da área central de Araraquara estão anotando as placas dos carros que circulam com som alto e repassando as informações à polícia.

 

A receita gerada pelas multas, segundo o Ministério Público, será destinada à compra de equipamentos para auxiliar no combate à poluição sonora, entre eles decibelímetros, que aferem se o som está dentro de padrões aceitáveis.

 

O Código de Posturas de Araraquara, contudo, é genérico em relação ao assunto. Permite o som de buzinas, silvos, apitos, megafone, desde que sejam executados "com extrema moderação e oportunidade", mas não estabelece parâmetros objetivos.

 

O UOL Notícias procurou Charaba Filho e Richard Laroca pelo Facebook para que eles comentassem o assunto. A reportagem tentou contato também com Wilmar Alves Lima, advogado de Charaba Filho. A secretária do profissional, que se identificou como Taís, informou que responderia ao repórter por telefone, o que não ocorreu.

 

Fonte: BOL Notícias (11/10/11).

 

*Consultor de Treinamento & Desenvolvimento nas áreas de Administração, Qualidade, Comportamental e Transporte

 

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Categoria: OPINIÃO EM DESTAQUE
Escrito por Miqueias Nunes às 14h20
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TURMA CACVTCP 184-18/11 (COLETIVO DE PASSAGEIROS) – 19 A 27/9/11

Miqueias Nunes*

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Anteontem (27/9/11 – terça-feira), foi concluída mais uma turma do Curso de Atualização para Condutores de Veículo de Transporte Coletivo de Passageiros (CACVTCP), regulamentado pelas Resoluções nº 168/04 e nº 285/08 do Conselho Nacional de Trânsito. Durante as 16 horas de realização do curso, os participantes puderam rever assuntos relacionados aos seguintes temas: legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros, respeito ao meio ambiente, convívio social e relacionamento interpessoal.

 

O CACVTCP foi ministrado no sindicato das empresas de transportes de passageiros de Nova Iguaçu (TransÔnibus), antigo Setranspani, que representa 37 empresas de ônibus da região de Nova Iguaçu, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Queimados, Japeri e Mesquita. Sempre atento à evolução no setor de transporte de passageiros de todo o país, o TransÔnibus pratica um sindicalismo renovado, cuja principal missão é promover o progresso do transporte por ônibus na sua base territorial.

 

Registrando impressões positivas sobre o curso e outros aspectos da vida, alguns participantes deixaram mensagens otimistas, demonstrando que todo o empenho valeu a pena. Confira, a seguir.

 

Agnaldo Neves: “Deus é o que me surge de força e aplaina o meu coração. Crer é tornar possível o impossível”. Antônio Macedo Maranhão: “Entrega o teu caminho ao Senhor; confia nele, e ele tudo fará (Salmo 37.5)”. Armando Corrêa Filho: “O ser humano desconhece seu potencial e muitas vezes não usa nem cinco por cento da sua vida para buscar conhecimento”. Eduardo Ribeiro Martins: “Agradeço primeiramente a Deus, pela oportunidade de estar mais um dia com todos e poder ter essa chance de relembrar e aprender um pouco mais desse nosso trânsito. Que Deus abençoe todos e traga mais paz e sentimento de amor ao próximo a todos nós”.

 

Geraldo de Freitas: “Muita atenção e previsão evita colisão. Previsão é prudência”. Jerônimo Lopes de Sales: “É bom nos reunirmos num curso da Resolução 168. A gente se identifica com os colegas. Parabéns!”. José dos Ramos Abazzé: “O saber é um direito de todos. Somente estudando é que se adquire conhecimentos para o melhor desempenho de seu papel na vida pessoal e profissional”. Marcelo Martins da Silva: “Confia no Senhor as tuas obras, e teus pensamentos serão estabelecidos”. Ozéas Lemos Coimbra: “Lança o teu ensino sobre as águas, depois de muitos dias o achará. O avisado vê o mal e se esconde, mas o que não sabe vai e sofre a pena. Parabéns! Deus te abençoe!”.

 

Silvan Souza: “Agradeço a Deus por ter me concedido esse maravilhoso aprendizado, pois tive essa oportunidade de aprender mais, conscientizar mais sobre o risco sobre todas as vidas, incluindo a minha. Agradeço a Deus e a todos que participaram desse curso, porque só assim teremos um trânsito mais seguro”. Valdemir: “Quando você for convidado para fazer curso de atualização (Resolução 168), não fique triste, fique feliz, pois você irá acrescentar mais conhecimentos aos que você já tem”.

 

Pelo ótimo desempenho apresentado pela turma 184-18/11, é possível acreditar que cada um sairá mais estimulado a concretizar sugestões apresentadas no CACVTCP, de modo que seja capaz de transformar conhecimentos adquiridos em benefícios concretos e resultados práticos tanto para si como também para os demais com os quais convive. Parabéns a todos os participantes! Veja, a seguir, fotos de momentos do grupo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Categoria: TURMAS INESQUECÍVEIS
Escrito por Miqueias Nunes às 17h35
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SEMANA NACIONAL DE TRÂNSITO 2011

Miqueias Nunes*

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A Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), no dia 2 de março de 2010, proclamou oficialmente o período de 2011 a 2020 como a Década Mundial de Ação pela Segurança no Trânsito a fim de estimular esforços em todo o mundo para conter e reverter a tendência crescente de fatalidades e ferimentos graves em acidentes no trânsito no planeta.

 

A decisão de adoção de uma campanha decenal mundial teve origem em vários encontros internacionais e consagrou-se no I Congresso Mundial Ministerial de Segurança Viária, realizado em novembro de 2009 em Moscou, onde o Brasil se fez representar.

 

Em resolução editada pela ONU, decidiu-se que a Organização Mundial de Saúde (OMS), juntamente com outros organismos internacionais, terá a missão de envidar esforços com o audacioso objetivo de reduzir pela metade o número de fatalidades no trânsito mundial. Atualmente, registram-se mais de um milhão e 300 mil mortes por ano e milhões de pessoas feridas, algumas incapacitadas permanentemente, atingindo de forma majoritária aquelas na faixa etária de 15 a 44 anos de idade, significativa parcela produtiva da sociedade.

 

De acordo com sucessivos relatórios da OMS, as perdas provocadas pela violência do trânsito representam uma das maiores preocupações da entidade, caracterizando-se como um problema de saúde pública com proporções epidêmicas. Na avaliação da OMS, será necessário desenvolver e/ou reforçar as ações de prevenção dessa violência em pelo menos 178 países, onde os índices de morbimortalidade no trânsito estão acima do razoável. Segundo dados do Ministério da Saúde, o Brasil registra um índice de 18.9 fatalidades por grupo de 100 mil habitantes. Países líderes, alguns europeus e outros asiáticos, registram uma taxa de cinco mortes por 100 mil habitantes.

 

Naturalmente, a sociedade brasileira – na qualidade de vítima em potencial dessa violência – e muito especialmente a comunidade ligada às atividades de trânsito necessita que os Governos da União, dos Estados e dos Municípios acatem integralmente a decisão da ONU e as recomendações da OMS, implementando imediatamente um plano nacional para reforçar a segurança de trânsito no País.

 

Nesse sentido, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) elegeu para a Semana Nacional de Trânsito o tema Década Mundial de Ações Para a Segurança do Trânsito – 2011/2020: Juntos Podemos Salvar Milhões de Vidas”, cujos principais pilares a serem trabalhados são: gestão nacional da segurança no trânsito; infraestrutura viária adequada; segurança dos veículos; comportamento e segurança dos usuários; e atendimento ao trauma, assistência pré hospitalar, hospitalar e à reabilitação.

 

Embora abrangente, o tema possibilitará que a sociedade civil organizada e órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito trabalhem de forma objetiva e eficaz atendendo as diversas demandas no sentido de promover a redução de acidentes.

 

Assim, desde já, espera-se que o tema eleito pelo Contran seja divulgado e trabalhado junto à sociedade.

 

*Consultor de Treinamento & Desenvolvimento nas áreas de Administração, Qualidade, Comportamental e Transporte

 

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Categoria: OPINIÃO EM DESTAQUE
Escrito por Miqueias Nunes às 19h25
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TURMA CCVTCP 181-15/11 (COLETIVO DE PASSAGEIROS) – 2/8 A 14/9/11

Miqueias Nunes*

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Quarta-feira (14/9/11) teve um sentido especial para um grupo de motoristas do Grupo JAL (José Alves Lavouras), que terminou o Curso para Condutores de Veículo de Transporte Coletivo de Passageiros (CCVTCP), regulamentado pelas Resoluções nº 168/04 e nº 285/08 do Conselho Nacional de Trânsito. O curso tem quatro módulos: I – Legislação de Trânsito; II – Direção Defensiva; III – Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Convívio Social; e IV – Relacionamento Interpessoal.

 

O CCVTCP foi ministrado no TransÔnibus (Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Nova Iguaçu), antigo SETRANSPANI, que representa 37 empresas de ônibus da região de Nova Iguaçu, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Queimados, Japeri e Mesquita.

 

Sempre atento à evolução no setor de transporte de passageiros de todo o país, o TransÔnibus pratica um sindicalismo renovado, cuja principal missão é promover o progresso do transporte por ônibus na sua base territorial.

 

Para registrar impressões sobre o curso, alguns participantes deixaram mensagens simpáticas, demonstrando que todo o empenho valeu a pena. Confira, a seguir.

 

Carlos Antônio Lopes: “Estou muito feliz, pois conquistei novos amigos. Esse curso é importante demais para mim. Professor nota 10. Obrigado!”. Cristiano da Silva Santos: “Não há derrota para quem nasceu para vencer. Entrega o teu caminho ao Senhor; confia nele, e ele tudo fará (Salmo 37.5)”. Luiz Carlos Távora: “Gostaria de dizer que estou muito satisfeito com o meu curso e com os conhecimentos que eu tive em todas as matérias. São muito importantes para nosso crescimento. Dou graças a Deus por essa oportunidade de conhecimento”. Marcelo da Silva Guimarães: “Sinto muito que o curso acabou, ele é bom, e recomendo a todos que façam, pois ele é bom principalmente apresentado pelo instrutor Miqueias Nunes. Obrigado!”.

 

 

Robson Carlos: “Se cada um procurar fazer sua parte, na educação do trânsito, com respeito ao próximo, teremos um trânsito mais seguro”. Rômulo Silvio: “Salmo 121 – ‘Elevo os meus olhos para os montes; de onde me virá o socorro?’. Deus é fiel! Obrigado, meu Deus!”. Ronaldo Lima dos Santos: “Não tenho outros parâmetros para comparar as aulas do professor Miqueias, mas tenho certeza de que fiz parte da melhor turma do curso Resolução 168, com o melhor professor do Rio de Janeiro”. Ronaldo: “O curso foi bastante importante porque adquirimos novas informações e conhecimentos num ramo em que todo dia estamos aprendendo. Tenho certeza de que todos os profissionais passando por esse processo vão olhar a vida e o trânsito de maneira bem melhor”.

 

Sérgio Vandré: “É importante que todos os profissionais de transportes coletivos façam este curso, porque eu vim para cá sabendo algumas coisas da minha profissão e saí do curso com a mente muito mais aberta e ciente de meus direitos e deveres”. Sorédio: “Que Deus ilumine a todos, hoje, amanhã e sempre, seus parentes e família. Guarde o que é seu e lembre-se quem sou eu: seu amigo, sempre amigo. Este curso é bom demais!”. Thiago Honorato Lima: “Para mim, esse curso veio em um ótimo momento, pois no meu serviço eu estava muito alterado e quase provocando uma tragédia. Antes do término do curso, eu já estava totalmente mudado, dirigindo com cautela e respeitando todos ao meu redor”. Sem identificação: “Vamos dirigir com mais atenção, ser educados. Se beber, nunca dirija!!!”.

 

Agora, cabe a cada um pôr em prática o que aprendeu, como demonstração evidente de que é capaz de transformar conhecimentos adquiridos em benefícios concretos e resultados práticos tanto para si como também para os demais com os quais convive. Parabéns, turma, pelo ótimo desempenho nas aulas! Veja, a seguir, fotos de momentos do grupo.

 

 

 

 

 

 

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Escrito por Miqueias Nunes às 20h07
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TURMA ECVE 11191 (VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA) – 29/8 A 5/9/11

Miqueias Nunes*

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Iniciada no dia 29/8/11, foi concluída na segunda-feira (5/9/11) mais uma turma do Curso para Condutores de Veículos de Emergência (CCVE), na Fábrica Carioca de Catalisadores, empresa do Grupo Petrobras, situada na Zona Industrial de Santa Cruz. O curso foi realizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT), Unidade 07 – Deodoro/Rio de Janeiro.

 

Os participantes tiveram aulas de legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros, respeito ao meio ambiente, convívio social e relacionamento interpessoal. Na parte de legislação de trânsito, por exemplo, foram abordadas determinações do Código de Trânsito Brasileiro quanto a categoria de habilitação e relação com veículos conduzidos; documentação exigida para condutor e veículo; sinalização viária; infrações, crimes de trânsito e penalidades; regras gerais de estacionamento, parada e circulação. Na legislação específica para veículos de emergência, foram comentadas responsabilidades do condutor desse tipo de veículo.

 

São exemplos de veículos de emergência os de socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, entre outros de relativa equivalência.

 

De acordo com a Resolução nº 285/08, que alterou o anexo II da Resolução nº 168/04, ambas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), são requisitos para matrícula no CCVE: ser maior de 21 anos; estar habilitado em uma das categorias “A”, “B”, “C”, “D” ou “E”; não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses; não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

 

 

No artigo 145, o CTB estabelece que, para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá, além de preencher outros requisitos, ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

 

Depois de regulamentar os cursos para esses quatro tipos de veículos especializados (coletivo de passageiros, transporte escolar, veículos de emergência e produtos perigosos), o CONTRAN criou ainda outros dois cursos de especialização: cargas indivisíveis e mototáxi/motofrete.

 

O curso de Emergência foi ministrado pelo instrutor Maury Albarelly, que é um dos mais conceituados profissionais do setor de transporte, com atuações docentes teórica e prática há mais de 45 anos. Um pouco do que esse homem de inteligência e caráter privilegiados representa para a educação profissional brasileira pode ser conhecido por intermédio de entrevista e crônicas escritas por ele, apresentadas a seguir.

 

Entrevistado Especial

Comportamentos e Atitudes

Da Minha Varanda em Guaratiba

Meninas

Motorista Profissional É Realmente Motorista Profissional?

Uma Trajetória do Motorista Profissional

 

Parabéns, turma! Agora, especializados, devemos praticar da melhor forma possível o que foi desenvolvido durante as aulas.

 

 

 

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Categoria: TURMAS INESQUECÍVEIS
Escrito por Miqueias Nunes às 23h55
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AVENTURAS DE UM MOTORISTA

Edson Teixeira*

 

 

Um dia desses, embarquei num ônibus urbano, que faz o trajeto para o Largo da Carioca, e vivenciei a maior aventura.

 

Logo de cara, deparei-me com um motorista, que parecia estar participando de um concurso de fantasias em baile de carnaval fora de época, como aqueles que acontecem na Bahia. Os trajes eram mais ou menos assim: luvas nas mãos, camisa aberta com as mangas dobradas até o ombro, óculos na cabeça, dedos cheios de anéis e pelo menos dois cordões de prata no pescoço e pulseiras nos punhos para dar o toque final a sua ornamentação.

 

O veículo também seguia o mesmo padrão, cortina amarela com o dizer “JESUS TE AMA” pintado de vermelho, capa cor preta no volante e no banco e no câmbio um enfeite que não pude identificar de tão exótico que era. Pela quantidade de apetrechos, acredito que deve ter levado bastante tempo para arrumar.

 

Quando paguei a passagem, não consegui passar pela catraca, pois a violência da arrancada me teletransportou para o meio do carro sem nenhuma dificuldade.

 

A maneira que o motorista conduzia o veículo fazia com que os passageiros – inclusive eu – tivessem a impressão de estar dentro de uma centrífuga em alta velocidade, ou dentro de um liquidificador. Cada freada era uma cabeçada e cada arrancada um alongamento na coluna. Se tivesse bebido um copo de leite e comido uma banana, não faltaria nada para que o balanço do ônibus transformasse ambos em vitamina. Aliás, estou pensando seriamente em economizar energia lá em casa.

 

Depois de alguns pontos, consegui sentar-me, depois de disputar o lugar no tapa com outros dois passageiros e ter a camisa rasgada por um deles. Comecei então a observar os passageiros que estavam em pé. A cena era realmente assustadora, parecia que eles estavam em uma academia praticando ginástica artística, o sincronismo dos movimentos, direita, esquerda, frente e atrás, era impressionante.

 

De repente, um grito lá do fundo do ônibus: “VALEU PILOTO!”, resposta a uma bandalha que o motorista realizou ao atravessar o canteiro central da Avenida Brasil, para fugir do engarrafamento. Nesse momento, tive a sensação de estar em um avião. A mensagem na cortina do motorista dizia pra mim: “JESUS TE CHAMA”. A gritaria tomou conta da condução, e meu espírito parecia sair de mim. Fui comentar o caso com a passageira do lado e ela estava dormindo, como se nada estivesse acontecendo.

 

Cheguei a uma conclusão: viajar no transporte público e pagar R$ 2,50, para fazer academia, ser acochado pela galera, misturar perfume, sentir cheiro de gases resultante do churrasco de domingo, levar tapa na cara para conseguir sentar e ter a camisa rasgada e carregar a bolsa de outra pessoa no colo sentindo a temperatura da marmita na perna é, sem dúvidas, muito barato.

 

Recomendo esse serviço a você, caro leitor, claro, se nunca passou por isso!

 

*Instrutor de Trânsito

 

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Categoria: CRÔNICAS ESPECIAIS
Escrito por Miqueias Nunes às 20h37
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ENFERMEIRA MORREU ENQUANTO SOCORRIA

Miqueias Nunes*

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Uma enfermeira da equipe de resgate da concessionária que administra a Rodovia Fernão Dias morreu, na noite desta segunda-feira (29/8/11), enquanto trabalhava na Região Sul de Minas Gerais. Ela prestava socorro à vítima de uma capotagem quando uma carreta provocou um novo acidente.

 

Dez pessoas trabalhavam no resgate à vítima do primeiro acidente e seis foram atingidas. As outras cinco vítimas, e também o motorista do carro acidentado, foram encaminhados para hospitais de Lavras e Santo Antônio do Amparo.

 

Os acidentes aconteceram próximo à cidade de Perdões, em um trecho da rodovia que está em obras. O primeiro deles envolveu um carro com placa de Três Pontas que seguia no sentido Belo Horizonte/São Paulo. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, o motorista que estava sozinho no veículo perdeu o controle da direção e capotou.

 

O segundo acidente está relacionado com o primeiro. No momento em que um médico e enfermeiros atendiam a vítima de um veículo, o motorista de uma carreta não conseguiu frear e atingiu os veículos e os socorristas que estavam no local.

 

Em fotos feitas por um motorista é possível ver o estrago que a carreta causou quando bateu nas ambulâncias da concessionária e no carro da PRF que dava suporte ao regate na hora do acidente.

 

A carreta que estava carregada com ferro gusa só conseguiu parar 400 metros depois da batida. O motorista foi levado para a sede da PRF de Perdões. Segundo a polícia, ele é habilitado e tem experiência com veículos de grande porte.

 

Por causa do acidente e das obras na Fernão Dias, o congestionamento na rodovia foi de dez quilômetros. O trânsito começou a fluir por volta das 2h desta terça-feira (30).

 

Fonte: G1 Minas Gerais – 30/8/11.

 

*Consultor de Treinamento & Desenvolvimento nas áreas de Administração, Qualidade, Comportamental e Transporte

 

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Categoria: OPINIÃO EM DESTAQUE
Escrito por Miqueias Nunes às 19h49
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DISCORDÂNCIA DE PESO (2)

Miqueias Nunes*

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Ao concluir meu artigo Discordância de Peso (1), recomendei o seguinte: “Para minimizar conflitos sobre conceitos e definições de categorias de habilitação existentes no Brasil, considerando, entre outros aspectos, a importância do modal rodoviário de cargas e os riscos dele decorrentes, deveria haver interferência de legisladores nessa questão, editando lei que mude o texto do artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incorporando nele o conteúdo do anexo I da Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito, demonstrando ser possível priorizar a defesa da vida”.

 

Na verdade, percebi essa necessidade de recomendação, porque tanto o CTB (art. 143) quanto a Resolução nº 168/04 (anexo I) apresentam divergências sobre gradação, correspondência e prevalência de categorias de habilitação válidas para condução de veículos automotores e elétricos terrestres nas vias abertas à circulação pública no território brasileiro.

 

A intervenção de legisladores nessa questão conforme eu havia sugerido no artigo Discordância de Peso (1) não aconteceu, entretanto mudança importante acaba de ocorrer no CTB, podendo intensificar ainda mais discussões sobre esse assunto.

 

No dia 22/7/11 (sexta-feira), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 12.452, com entrada em vigor no mesmo dia, que modifica o Código e disciplina a habilitação de condutores de combinações de veículos, da seguinte forma:

 

Art. 143 – Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

 

I – Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

 

II – Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

 

III – Categoria C – condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

 

IV – Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

 

V – Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. (Redação dada pela Lei nº 12.452, de 2011)

 

§ 1º – Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

 

§ 2º – São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista. (Redação dada pela Lei nº 12.452, de 2011)

 

Pela definição do anexo I do CTB, motor-casa (motor-home) é veículo automotor cuja carroçaria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas.

 

Desprezando-se no momento dissensões sobre conceitos e definições de categorias de habilitação previstos tanto no CTB (art. 143) como na Resolução nº 168/04, talvez seja possível considerar alguns aspectos citados a seguir.

 

A intenção da Lei nº 12.452/11 de disciplinar a habilitação de condutores de combinações de veículos pode remeter, com mais facilidade, o leitor do texto modificado do artigo 143 do CTB à compreensão de que o inciso V define mesmo, por exemplo, a condução de veículos articulados (acoplados, sendo um deles automotor) e conjugados (sendo o primeiro um veículo automotor e os demais reboques ou equipamentos de trabalho agrícola, construção, terraplenagem ou pavimentação). Nesse caso, abre-se mais ainda possibilidade de interpretação de que o motorista possuidor da categoria C, no que se refere exclusivamente à carga, sem considerar a combinação de veículos prevista nela, pode conduzir veículo de carga, cujo PBT exceda a 3,5 toneladas, sem limite máximo de peso.

 

Outro fator considerável é a organização do texto do inciso V (art. 143 – CTB) pela Lei nº 12.452/11, numa espécie de ordem direta, que pode favorecer melhor “destaque, visualização e entendimento” dos termos que tratam da lotação (acima de oito lugares), numa possível pretensão de encerrar dúvidas sobre qual é, por exemplo, a categoria – D ou E? – exigida para condução de veículos articulados de transporte coletivo de passageiros.

 

Deve-se ponderar ainda o fato de a autorização dada pela Lei nº 12.452/11 aos condutores da categoria B para conduzir motor-casa de até seis toneladas poder gerar pedidos de consentimento para condução também de veículos de cargas com esse mesmo limite de peso (§ 2º, art. 143 – CTB).

 

Mais aspectos até poderiam ser aqui considerados, entre várias hipóteses que podem ser atribuídas a finalidades da Lei nº 12.452/11, além da principal de disciplinar a habilitação de condutores de combinações de veículos. De qualquer modo, vale destacar mais uma vez que essas discussões podem tomar dimensões muito mais expressivas, num cenário em que se pretende melhorar o transporte nacional de cargas e coletivo de passageiros.

 

Nas questões relativas à segurança do trânsito, todo processo de elaboração e execução de leis, bem como de imposições finais sobre litígios, deve observar, sobretudo, o maior de todos os objetivos, que é, sem dúvida, a defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio ambiente (§ 5º, art. 1º – CTB).

 

*Consultor de Treinamento & Desenvolvimento nas áreas de Administração, Qualidade, Comportamental e Transporte

 

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Categoria: OPINIÃO EM DESTAQUE
Escrito por Miqueias Nunes às 12h37
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TURMA AMOPP 11048 (PRODUTOS PERIGOSOS) – 17 A 24/7/11

Miqueias Nunes*

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Ontem (24/7/11), concluí mais uma turma do Curso de Atualização para Condutores de Veículo de Transporte de Cargas de Produtos Perigosos, realizado em dois domingos, com duração de 16 horas, cuja exigência é regulamentada pela Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito.

 

Os participantes estudaram legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros, respeito ao meio ambiente, convívio social, prevenção de incêndio e movimentação de produtos perigosos.

 

O curso foi ministrado no Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Unidade 07 – Deodoro/Rio de Janeiro/RJ).

 

Parabéns, turma AMOPP 11048, espero que a revisão dos assuntos continue estimulando vontades de transformar nosso trânsito num ambiente mais seguro para seus usuários.

 

 

 

 

 

 

*Consultor de Treinamento & Desenvolvimento nas áreas de Administração, Qualidade, Comportamental e Transporte

 

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Categoria: TURMAS INESQUECÍVEIS
Escrito por Miqueias Nunes às 16h45
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COLISÃO COM CAVALO

Miqueias Nunes*

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Cavalo invade pista de rodovia em SP e vai parar dentro de carro. Animal morreu com o impacto da colisão, na Ayrton Senna. Apesar do susto, motorista não ficou ferido.

 

 

Um cavalo foi atropelado por volta das 23h30 desta quarta-feira (20) na Rodovia Ayrton Senna, na Grande São Paulo. Segundo a concessionária Ecopista, o acidente foi na altura do km 35, na pista sentido capital paulista, no trevo de Itaquaquecetuba.

 

 

O motorista não percebeu que o animal estava na pista. O cavalo invadiu o carro pelo pára-brisa, pelo lado do passageiro. Segundo a Ecopistas, o condutor não se feriu. O animal, que pertencia a um sítio ao lado da rodovia, morreu com o impacto da colisão.

 

Fonte: G1 (21/7/11) – Fotos de Helio Torchi/Agência Estado.

 

*Consultor de Treinamento & Desenvolvimento nas áreas de Administração, Qualidade, Comportamental e Transporte

 

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Categoria: OPINIÃO EM DESTAQUE
Escrito por Miqueias Nunes às 14h45
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PARE, PENSE, MUDE

Miqueias Nunes*

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A campanha PARE, PENSE, MUDE teve início dia 30 de junho com o objetivo de conscientizar todos os brasileiros sobre a necessidade de mudança do comportamento das pessoas no trânsito. A mudança de atitude de cada um pode fazer do trânsito um espaço de convivência mais pacífico e seguro.

 

Pesquisas do Ministério das Cidades indicam que a atitude normal das pessoas é culpar os demais pelos problemas no trânsito. De acordo com as 2 mil entrevistas, três em cada quatro brasileiros se enxergam como solução, em vez de problema no trânsito. E consideram não ser necessário mudar suas atitudes.

 

Observa-se que a maioria dos problemas é atribuída às práticas dos “outros” e quase nunca à própria conduta ao volante, nas ruas e calçadas. Apenas quando indagados de forma objetiva sobre certas atitudes (como o uso do cinto no banco traseiro, o respeito aos limites de velocidade, a preocupação em beber e dirigir, o uso da faixa de pedestre etc.) é que alguns reconhecem falhas e passam a se ver mais como problema do que como solução.

 

Apenas os motoristas de carro veem em seus iguais o “principal adversário”. Ciclistas e motociclistas acham que a culpa costuma ser dos motoristas de carro. Já os motoristas profissionais culpam os ciclistas.

 

O conceito da campanha é: “O trânsito só muda quando a gente muda”.

 

*Consultor de Treinamento & Desenvolvimento nas áreas de Administração, Qualidade, Comportamental e Transporte

 

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Categoria: OPINIÃO EM DESTAQUE
Escrito por Miqueias Nunes às 09h57
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TURMA AMOPP 11039 (PRODUTOS PERIGOSOS) – 3 A 10/7/11

Miqueias Nunes*

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Com duração de 16 horas – realizado em dois domingos –, dia 10/7/11 foi concluído mais um Curso de Atualização para Condutores de Veículo de Transporte de Cargas de Produtos Perigosos, cuja exigência é regulamentada pela Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito.

 

Os participantes tiveram aulas de legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros, respeito ao meio ambiente, convívio social, prevenção de incêndio e movimentação de produtos perigosos. O curso foi ministrado no Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Unidade 07 – Deodoro/Rio de Janeiro/RJ).

 

Para marcar o encerramento do curso, alguns alunos deixaram mensagens com dizeres positivos, demonstrando satisfação e alegria pelo período em que, juntos, conquistaram novos ideais, conforme podemos conferir a seguir.

 

Alexandro J. Sousa: “Ser um bom profissional é ser valorizado e bem remunerado pelos seus valores profissionais”. Fábio de Souza Martins: “Trânsito: Não mate, não morra. Respeite a vida. Deus abençoe!”. Fábio Jordão: “Tentar sempre, desistir nunca, vencer é o objetivo”. Fábio Júlio Bragança: “O respeito e a educação no trânsito são elementos fundamentais para o convívio melhor”.

 

Gregório: “No acidente, o bom seria saber quem poderia ter evitado e não quem foi o culpado”. Idalício Paulo de Andrade: “Não desista dos seus ideais no ventre da covardia; vá à luta, empunhando a verdade, pois a liberdade não é utopia”. Jairo Klein: “Educação e respeito são fundamentais”. Jorge Antonio: “Não perca a esperança. Deus seja louvado”.

 

José da Costa Nunes: “A resposta branda acalma o furor, mas a palavra dura suscita a ira”. José Geraldo: “Respeito ao próximo”. Luiz Botelho: “Seria muito bom se todos os motoristas evitassem acidentes”. Luiz Soares Cavalcanti: “Turma legal”. Sem identificação: “Que Deus possa abençoar a cada um de nós. Que possamos, nós trabalhadores, conseguir um objetivo melhor para nós todos. E que Deus nos abençoe”.

 

Parabéns, turma AMOPP 11039, pela força, coragem e determinação mostradas durante as aulas! Espero que consigamos transformar os conhecimentos adquiridos em resultados práticos e benefícios concretos tanto para nós mesmos como para as pessoas com as quais convivemos em todos os lugares. Assim, poderão ser aumentadas chances de promovermos o bem-estar integral (físico, mental e social).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Categoria: TURMAS INESQUECÍVEIS
Escrito por Miqueias Nunes às 20h15
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TURMA EMOPP 11013 (PRODUTOS PERIGOSOS) – 27/6 A 8/7/11

Miqueias Nunes*

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Com excelente desempenho, terminou sexta-feira (8/7/11) mais uma turma do Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos (CCVTPP), que é regulamentado pela Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito, que estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências.

 

O treinamento reúne quatro módulos: Legislação de Trânsito; Direção Defensiva; Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Prevenção de Incêndio; e Movimentação de Produtos Perigosos. As aulas foram ministradas pelos instrutores Evandro Lago e Miqueias Nunes.

 

Durante a comemoração de encerramento, foi fácil perceber a expressão de felicidade no rosto de cada aluno. Era o mais evidente sinal de que toda a dedicação dos alunos e dos instrutores nos 10 dias do curso tinha valido a pena.

 

Muito contentes, alguns participantes deixaram mensagens de incentivo, esperança e reconhecimento do trabalho realizado.

 

Adão Pires: “Quem ensina está sempre aprendendo. Portanto, os que estão sendo ensinados façam do aprendizado o seu melhor, pois um dia você também poderá estar ensinando outras pessoas”. Alexander de Oliveira da Motta: “Existem três coisas que não voltam atrás: a flecha lançada, a palavra pronunciada e a oportunidade perdida. Curso 100% aproveitado”. Bruno Luiz de Andrade: “Matéria prática e objetiva, nos orientando de forma bem direta”. Daniel Faria: “Participei do curso MOPP e, sem dúvidas, muito bom, começando pelos instrutores Miqueias e Evandro. A matéria é muito boa. Todos nós motoristas ou não devíamos buscar mais conhecimento para um mundo melhor”.

 

Fabio Willian Paulo Lemos: “Ninguém vem ao Pai, sem antes passar pelo Filho”. Ivanildo M. Junior:Forjai espadas das vossas enxadas, e lanças das vossas foices; diga o fraco: Eu sou forte”. João Lino: “Um ensino que levarei para o resto da vida”. Julio Cesar: “Conhecimento é algo agradável de aprender a todo momento”. Luciano Luna Pedra: “Rápida, prática e objetiva. Aplicada com segurança, facilitando o aprendizado”. Luiz Carlos Leal: “O saber não ocupa espaço”. Luiz Henrique Freitas: “Esse curso significa um divisor de águas na minha vida profissional, me deixando ciente das responsabilidades do meu trabalho”.

 

Marcos Antonio: “Sábio não é aquele que sabe tudo, e sim aquele que transfere o que sabe para outros”. Marcos Paulo Crissafe: “Obrigado, Senhor, por eu ter feito parte dessa turma e adquirir tanto conhecimento. Conheci dois exemplos de vida: professor Miqueias e professor Evandro”. Marcos Pontes: “O aprendizado com sabedoria é muito valioso, pois enriquece o saber do homem. Obrigado, professor Miqueias!”. Paulo Henrique: “O curso para mim foi muito especial. Aos professores, um ótimo trabalho!”. Roberto Luiz: “Ao SEST SENAT. Eu, Roberto Luiz, estou muito grato por participar do curso EMOPP. Aprendi muito”.

 

O CCVTPP foi ministrado no Serviço Social do Transporte Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SEST SENAT), Unidade 07 – Deodoro/Rio de Janeiro, que tem notável destaque e reconhecida tradição na realização de Treinamento, Desenvolvimento & Educação no setor de transporte.

 

 

 

 

 

 

 

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Escrito por Miqueias Nunes às 20h37
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TURMA EMOPP 10996 (PRODUTOS PERIGOSOS) – 5/6 A 3/7/11

Miqueias Nunes*

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Domingo (3/7/11), foi concluída a turma EMOPP 10996 do Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos (CCVTPP), regulamentado pela Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que desenvolveu os seguintes assuntos: legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros, respeito ao meio ambiente, prevenção de incêndio e movimentação de produtos perigosos.

 

O CCVTPP foi ministrado no Serviço Social do Transporte Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SEST SENAT), Unidade 07 – Deodoro/Rio de Janeiro, que tem notável destaque e reconhecida tradição na realização de Treinamento, Desenvolvimento & Educação no setor de transporte.

 

Alguns participantes deixaram mensagens.

 

Alexandre Freitas da Silva: “O conhecimento que adquiri nesse curso (MOPP) não só vai me ajudar no trânsito como no dia a dia com a família, com a empresa em que trabalho, com meus vizinhos. Aprendi (me conscientizei) a ter o bom senso, a respeitar o próximo, a ouvir os outros, a melhorar o autocontrole, a me organizar, respeitar o meio ambiente etc. Me tornei um cidadão padrão”. Carlos Guterrez Pereira: “Foram cinco domingos maravilhosos que passei aprendendo as formas de segurança do serviço que vou fazer. Obrigado, professor Miqueias Nunes!”. Edson Silva: “Curso MOPP é mais que qualificação profissional, é cultura, amizade... Professor Miqueias e toda a turma, um abraço. Valeu!!!”.

 

Francisco Paulo V. dos Santos: “Que todos os amigos atinjam os seus objetivos e sigam a sua meta. Parabéns a todos!”. Isaías Teixeira Junior: “O Senhor é meu pastor, nada me faltará. Entregue seu caminho ao Senhor, confia nele e ele tudo fará”. Jefferson Luiz da Motta: “Fazer um curso de capacitação no SEST SENAT = R$ 200,00. Ser capacitado por um bom profissional, conhecer novas amizades e obter conhecimentos = não tem preço”.

 

Josevaldo R. de Oliveira: “Que pena que acabou, mas valeu pelos conteúdos e seus métodos. Foram os cinco melhores domingos dos meus 134 aqui no Rio de Janeiro”. Luiz Antônio: “O maior ignorante não é aquele que erra, mas aquele que não aprende com os erros”. Luiz Fernando Farria Rocha: “Saúde, paz e um forte abraço. Pouco tempo, muita amizade”. Luiz Fernando Ferreira: “Conhecimento gera sabedoria. ‘Deus é fiel’”. Sem identificação: “O conhecimento é um dom daqueles que o buscam com esforço e dedicação”. Valmir Lucas da Silva: “Queria que o governo implantasse uma matéria na educação pública sobre o nosso trânsito”.

 

 

*Consultor de Treinamento & Desenvolvimento nas áreas de Administração, Qualidade, Comportamental e Transporte

 

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Categoria: TURMAS INESQUECÍVEIS
Escrito por Miqueias Nunes às 20h37
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PREJUÍZO E RECLAMAÇÃO

Miqueias Nunes*

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Uma cena muito comum principalmente em metrópoles é, por exemplo, a inversão que ocorre entre veículos e pedestres, na ocupação de espaços públicos. Pessoas andam fora de locais seguros da pista de rolamento, e carros ficam irregularmente estacionados sobre calçadas. O resultado dessa evidente ofensa ao Estado Democrático de Direito preconizado na Constituição da República Federativa do Brasil é o aumento do número de feridos e mortos no trânsito.

Outra ocorrência também muito comum em áreas urbanas de cidades centrais é, por exemplo, a imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros dentro das faixas de trânsito e na frente de locais de entrada e saída de veículos. Essa atitude por parte do condutor, salvo por motivo totalmente contrário a sua vontade, pode ser considerada expressiva falta de respeito ao direito de ir e vir dos demais cidadãos com os quais convive.

A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece como infração de trânsito grave prevista no artigo 181 (inciso VIII) estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público. O inciso IX, também do artigo 181 do CTB, determina que é infração de trânsito média estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos. Para essas duas demonstrações de violação do direito alheio, o CTB prevê medida administrativa de remoção do veículo, além de multa (infração grave: R$ 127,69; média: R$ 85,13).

Em suas diversas partes, o CTB destaca competências de órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), para que seja garantida a segurança do cidadão que se desloca no ambiente viário nas condições de pedestre e de condutor. Essas competências geralmente estão relacionadas a fiscalização, autuação e aplicação de penalidades, bem como a promoção de campanhas educativas e preventivas, entre outras providências. Por outro lado, o CTB também garante que “todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do SNT, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código” (art. 72).

Mesmo havendo possibilidade de o cidadão influenciar questões tão importantes que podem aumentar chances de garantia de segurança do trânsito, ainda ecoam diversos questionamentos sobre resultados práticos de atos populares que queiram interferir nas esferas normativa/consultiva e executiva nas quais o trânsito brasileiro está envolvido. Aliás, em que medida legal uma pessoa pode agir para provocar mudanças – tanto simples como complexas – na política nacional de trânsito?

No dia 9/6/11, por exemplo, o deputado Jesus Rodrigues (PT/PI) apresentou à Câmara de Deputados Federal o Projeto de Lei (PL) nº 1.560 que sugere possibilidade de o cidadão prejudicado comunicar ao órgão ou entidade executiva de trânsito infração cometida por condutor que estacionar em local indevido. O PL nº 1.560/11 recomenda que o CTB passe a vigorar acrescido do artigo 280-A, com o seguinte texto: “As infrações de trânsito previstas nos incisos VIII e IX do artigo 181 poderão ser comunicadas pelo prejudicado ao órgão ou entidade executiva de trânsito responsável pelo licenciamento do veículo, por escrito, mediante a apresentação de qualquer meio legal de prova, com a identificação do local, data e hora do cometimento da infração, caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, para o procedimento previsto no artigo 280”.

Rodrigues sustenta a justificativa do PL nº 1.560/11 com os seguintes argumentos:

– O presente projeto de lei tem o objetivo de preservar o direito de ir e vir constitucionalmente assegurado, garantir a acessibilidade de idosos, pessoas com deficiência, em especial cadeirantes e pedestres em geral, que muitas vezes deixam de seguir caminho pelas calçadas quando motoristas e motociclistas, por algum motivo, não respeitam a Legislação de Trânsito e estacionam veículos em locais indevidos.

– Esse problema tende a se agravar em função do crescimento da frota de veículos e, cada vez mais, pedestres terão que descer as calçadas, e seguir pela via por onde deveriam transitar exclusivamente carros, motos, e até caminhões, aumentando o risco de atropelamento, já que o condutor do veículo que deveria estacionar em local adequado, deixa de fazê-lo para estacionar sobre as calçadas.

– Outro aspecto do projeto de lei em destaque fixa-se na possibilidade de se notificar os veículos que estacionam em frente a garagens, impedindo o direito do morador de entrar e sair livremente de sua residência ou estabelecimento comercial. Isso ocorre especialmente nas vizinhanças de faculdades e outros locais de grande fluxo, gerando, muitas vezes, discussão e até violência entre o prejudicado e o proprietário do veículo irregular.

– Vale ainda ressaltar o polêmico estacionamento em vagas de deficientes. Quando utilizado por pessoas que não têm esse direito, causam um grande desconforto àqueles que realmente necessitam.

– Por tudo isso, entendemos que o poder público tem limitações e dificuldades para atender a tempo e a hora todos os casos de veículos estacionados indevidamente. Por isso, atribuir aos cidadãos prejudicados o direito para que possam então ter o direito de registrar e juntar as provas da infração cometida, encaminhar ao Órgão de Trânsito competente, para o mesmo tomar as providências cabíveis junto aos infratores, é uma vitória para toda sociedade brasileira, bem como ao próprio cidadão prejudicado.

“Tenho certeza que a aprovação do presente Projeto de Lei contribuirá para a construção de um comportamento educado e respeitoso entre os condutores de veículos e cidadãos, para o respeito à acessibilidade, enfim, para o uso correto e solidário do espaço urbano”, afirma ainda o deputado, ao finalizar seus argumentos em defesa da proposta do PL.

Na Argentina, por exemplo, já existe sistema de delação de infrações, em que o cidadão pode fazer denúncias pela internet, para que sejam tomadas providências em termos de punição. Segundo o jornalista Gustavo Hennemann (Folha de São Paulo), “a denúncia de infrações por cidadãos comuns já era prevista na legislação local, o único trabalho da prefeitura foi divulgar o endereço eletrônico no qual recebe as fotos. Para a oposição e especialistas, o sistema tenta compensar a incapacidade de fiscalização do órgão de trânsito municipal. Os críticos também não concordam em exigir a identificação de quem denuncia, porque constrange e pode gerar conflitos, segundo eles. A administração da capital argentina diz que a iniciativa tenta promover uma mudança cultural, para que os ‘cidadãos se envolvam na resolução dos problemas da cidade e não deixem tudo na mão do Estado’. O órgão responsável pela fiscalização das vias urbanas admite que não tem condições de estar presente em todos os bairros da cidade”.

No caso brasileiro, cujo ato de denunciar uma irregularidade às vezes pode ser visto como comportamento de “dedo-duro”, “x-9”, alcaguete, entre outros adjetivos desqualificadores, embora alguns municípios já pratiquem procedimento semelhante ao sugerido pelo deputado Jesus Rodrigues, o PL nº 1.560/11 deve ser analisado com cuidado. Também deve haver cautela, no sentido de ampliar o entendimento da competência de cada ator (Estado e cidadão) do processo de garantia de segurança do trânsito, de modo que todas as ações possam estar sempre voltadas para a finalidade maior de garantia e defesa da vida.

 

*Consultor de Treinamento & Desenvolvimento nas áreas de Administração, Qualidade, Comportamental e Transporte

 

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Categoria: OPINIÃO EM DESTAQUE
Escrito por Miqueias Nunes às 23h41
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TURMA DE OLHO VIVO NA ESTRADA

Miqueias Nunes*

E-mail: noustd@bol.com.br

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Nesta quinta-feira (8/6/11), foi realizada mais uma turma do Programa Olho Vivo na Estrada (POVE) para instrutores da área de transporte/trânsito, na unidade 07 (Deodoro/Rio de Janeiro) do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT), que tem notável destaque e reconhecida tradição na realização de Treinamento, Desenvolvimento & Educação no setor de transporte.

 

O objetivo do POVE é propor reflexão e mudança de comportamento no que se refere à atuação do motorista no transporte de produtos químicos. O Programa ganhou a credibilidade de empresas que acreditaram e acreditam nesse treinamento como impulsionador de novas ações operacionais com mais segurança para se atingir nível zero de acidentes nas estradas.

 

O POVE teve início no ano de 2001 na empresa Dow Brasil. Nos anos de 2002 e 2003, teve sua expansão com transportadoras de produtos a granel, que aderiram ao Programa. Foram elas: Concórdia, Dalçóquio, Ouro Verde, Tquim, Transultra, Sistema e Cesari. Em 2004, outras adesões aconteceram, dessa vez, de transportadora de produtos a granel e embalados, como: Policargo, Borgo, Gafor, Argos, Luft, Golden Cargo, Columbia, Buturi, Transjoi, Brucai, Alamo, Della Volpe e Expresso São Paulo Minas.

 

Por esse treinamento, já passaram, até 2004, 350 motoristas das empresas citadas acima.

 

Com o apoio da Associação Brasileira da Indústria Química (ABIQUIM) e Associação Brasileira da Indústria de Álcalis, Cloro e Derivados (ABICLOR) e realização desses treinamentos pelo SENAT, esse Programa toma amplas proporções, no intuito de fazer com que os motoristas adotem comportamentos seguros na estrada.

 

Contudo, justificam-se os esforços no sentido de apresentar informações, contribuindo na formação e reflexão sobre a própria prática operacional, e tem-se a convicção de que esse curso engrandecerá a qualidade da operação.

 

O curso foi ministrado pelo instrutor Marcelo Falcão, multiplicador do POVE, pedagogo e técnico em segurança do trabalho, que tem muita experiência na prevenção de acidentes de modo geral. Os participantes também são instrutores, que ministram o Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos, regulamentado principalmente pelas Resoluções nº 168/04 e nº 285/08.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*Consultor de Treinamento & Desenvolvimento nas áreas de Administração, Qualidade, Comportamental e Transporte

 

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Categoria: TURMAS INESQUECÍVEIS
Escrito por Miqueias Nunes às 20h51
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ÔNIBUS CAI DE VIADUTO SOBRE LINHA DE TREM NO ABC

Miqueias Nunes*

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Um ônibus da linha 101 da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos) caiu de um viaduto nesta quinta-feira (9/6/11) sobre a linha de trem da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). O acidente foi na linha ferroviária 10-Turquesa, sentido Itapecerica da Serra, entre as estações Utinga e São Caetano, na região de São Caetano do Sul, na Grande São Paulo.

 

Um trem que trafegava pela linha no sentido capital não conseguiu parar e atingiu o ônibus. De acordo com o Corpo de Bombeiros, há 14 pessoas feridas, sendo que uma – a motorista do ônibus – em estado grave com traumatismo craniano. As vítimas leves foram levadas ao Hospital Municipal Albert Sabin, em São Caetano, e a grave ao Pronto Socorro do Hospital Mário Covas, em Santo André.

 

O acidente aconteceu por volta das 9 horas, quando o ônibus bateu na mureta do viaduto na Rua Felipe Carrão e caiu em cima da linha do trem. Informações, ainda não confirmadas, dão conta que a motorista perdeu o controle do ônibus por conta da chuva.

 

Segundo a CPTM, não há feridos entre as pessoas embarcadas no trem. A circulação de trens – que ficou interrompida após o acidente – começou a ser retomada às 10h30, com velocidade reduzida no local, para permitir o trabalho dos bombeiros.

 

A perícia já realizou trabalho no local e os bombeiros começaram a remover o ônibus.

 

Fonte: IG (9/6/11).

 

*Consultor de Treinamento & Desenvolvimento nas áreas de Administração, Qualidade, Comportamental e Transporte

 

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Categoria: OPINIÃO EM DESTAQUE
Escrito por Miqueias Nunes às 12h12
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TURMA ECTE 10764 (TRANSPORTE ESCOLAR) – 8/5 A 5/6/11

Miqueias Nunes*

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Neste domingo (5/6/11), a área de educação brasileira aumentou chances de realizar transporte de estudantes de modo mais qualificado e seguro. Foi concluída mais uma turma do Curso para Condutores de Veículos de Transporte Escolar, regulamentado pelas Resoluções nº 168/04 e nº 285/08 do Conselho Nacional de Trânsito.

 

Durante cinco domingos, os participantes tiveram aulas de legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros, respeito ao meio ambiente, convívio social e relacionamento interpessoal. O curso foi ministrado no Serviço Social do Transporte Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SEST SENAT), Unidade 07 – Deodoro/Rio de Janeiro, que tem notável destaque e reconhecida tradição na realização de Treinamento, Desenvolvimento & Educação no setor de transporte.

 

Para marcar encerramento de forma expressiva, alguns profissionais deixaram mensagens de gratidão e reconhecimento do importante passo que deram no amplo caminho do desenvolvimento pessoal e da capacitação profissional.

 

Cleris Medeiros Fernandes: “Mestre Miqueias Nunes, agradeço muito por todo conhecimento que aprendi. Quem desejar fazer cursos especializados, procure uma unidade do SEST SENAT, que tem professores excelentes qualificados”. Fernando Sena da Silva: “Gostaria de deixar o agradecimento ao querido professor Miqueias pelos ensinamentos preciosos que foram dados aqui no curso, abordados de forma profissional e alegre que contagiou toda a turma, engrandecendo todos os alunos de forma individual e coletiva. Que Deus continue iluminando e abençoando sempre este professor especial e todos os alunos que venham a ter aulas com ele, visando um trânsito pacífico. Parabéns a todos!”. Flavio de Mello Vicente: “Nos meus 15 anos de transporte, aprendi que no trânsito devemos respeitar as diferenças para um bem comum. Obs.: Miqueias Nunes é mais que um mestre, é um missionário!”.

 

Ivanildo Vilar de Queiroz: “Sou motorista de ônibus aposentado. Fiz o curso MOPP, agora fiz o transporte escolar. Para mim, foi a melhor coisa que eu fiz. Se você ainda não fez, faça. O SEST SENAT tem os melhores professores”. José Américo de Oliveira Junior: “Agradeço pelo enriquecimento moral, ético e de valores adquiridos nesses cinco domingos na sua companhia, sem falar dos novos conhecimentos alcançados, apesar de muitas vezes não conseguir aplicar isso no meu dia-a-dia, pois às vezes me encontro num estado de pobreza extrema”. Mario Celio Fagundes: “Hoje, 5/6/11, estou terminando um curso de transporte escolar. Aprendi muito com o curso e com as narrativas dos meus companheiros, mas o que mais me chamou a atenção foi o ‘mestre’ (professor), o porquê dessa atenção. Ele, além de nos proporcionar uma brilhante e rica aula do curso, nos proporcionou uma grande ajuda no crescimento humano. Nos mostrou valores que jamais teríamos, se não tivéssemos o conhecido. Ele, hoje, para mim, se mostrou um grande mestre (professor), mas, acima de tudo, um grande ser humano. Tiro o chapéu para o mestre Miqueias Nunes. Obrigado!”.

 

Parabéns, turma ECVE 10764! Também agradeço muito por todo o carinho e respeito, mostrados nas mensagens, nas participações das aulas, nos comportamentos impecáveis durante as aulas, enfim, nos empenhos para que todo o trabalho fosse realizado da melhor forma possível. Recebam minha admiração. Foi um presente inestimável ter conhecido vocês. Espero que consigamos transformar os conhecimentos adquiridos em resultados práticos e benefícios concretos tanto para nós mesmos como para as pessoas com as quais convivemos em todos os lugares.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Categoria: TURMAS INESQUECÍVEIS
Escrito por Miqueias Nunes às 14h45
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TURMA EMOPP 10946 – 16 A 27/5/11

Miqueias Nunes*

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Ontem, sexta-feira (27/5/11), houve razão suficiente para comemoração na turma EMOPP 10946, que concluiu o Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos (CCVTPP), regulamentado pela Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

 

O término do curso com grande êxito significou para cada participante a recompensa pelos esforços dedicados durante 10 dias (à noite) de estudos intensos sobre legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros, respeito ao meio ambiente, prevenção de incêndio e movimentação de produtos perigosos.

 

O CCVTPP foi ministrado no Serviço Social do Transporte Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SEST SENAT), Unidade 07 – Deodoro/Rio de Janeiro, que tem notável destaque e reconhecida tradição na realização de Treinamento, Desenvolvimento & Educação no setor de transporte.

 

Como forma de incentivo e reconhecimento da importância desses encontros que reuniram diversos profissionais do setor de transporte, vários participantes deixaram mensagens positivas de confiança, coragem, determinação e esperança.

 

Adalberto: “Professor Miqueias Nunes, um grande profissional, e o curso muito importante, porque eu vim aprender muita coisa. Que Deus abençoe!”. Alcemir A. Santos: “Mais uma vez, pude usufruir das confortáveis instalações do SEST/SENAT (Deodoro) e concluir com êxito o curso EMOPP. Obrigado, professor Miqueias Nunes, e parabéns a toda a turma 10946”. Armando: “Toda a forma de aprendizagem e conhecimento fortalece a cultura. Fico feliz em ter enriquecido meus conhecimentos nesses 10 dias de curso. Parabéns a todos!”. Edvaldo Gonçalves: “A sorte a todos nós que concluímos o curso EMOPP. Desejo a todos aqueles que estejam desempregados uma boa sorte e que levem a sério esse novo emprego e profissão. A vida é muito importante para todos”. Eliezer de Lima: “Que todos os meus amigos do curso EMOPP possam ter bons resultados lá fora, sabendo aproveitar tudo que foi passado no curso! Abraços!”.

  

Fábio Eugênio Barbosa de Freitas: “É muito bom aprender algo que seja positivo, conhecer novas maneiras e saber os riscos desses produtos perigosos”. José júnior & André Dias: “Insista, não desista de ser feliz. ‘Deus, a razão do nosso viver’. E lembre-se: vitória é para quem nunca desiste”. Márcio Vargas: “Aos mestres com muito carinho, aplausos e a imensa satisfação de dividir este tempo precioso para o aprendizado e conhecimento profissional para nossas vidas, em especial ao professor Miqueias Nunes. Muito obrigado!”. Sérgio Luiz Rodrigues da Cruz: “Mesmo que eu não tenha aprendido tudo, agora tenho ideia das coisas que ainda terei que ‘aprender’. Obrigado!”. Wendell: “A todos que concluíram o curso, desejo somente vitórias, pois cada um tem a sua vitória. Obrigado”.

 

Parabéns, turma EMOPP 10946, pela dedicação mostrada durante as aulas! Espero que consigamos transformar os conhecimentos adquiridos em resultados práticos e benefícios concretos tanto para nós mesmos como para as pessoas com as quais convivemos em todos os lugares. Assim, serão aumentadas chances de promovermos o bem-estar integral (físico, mental e social).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Categoria: TURMAS INESQUECÍVEIS
Escrito por Miqueias Nunes às 23h37
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DISCORDÂNCIA DE PESO (1)

Miqueias Nunes*

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Tenho percebido que se intensificam cada vez mais discussões sobre gradação, correspondência e prevalência de categorias de habilitação válidas para condução de veículos automotores e elétricos terrestres nas vias abertas à circulação pública no território brasileiro. Uma das dúvidas mais comuns, por exemplo, é sobre o limite máximo de peso que a categoria “C” permite conduzir.

 

Talvez o motivo maior de tantos questionamentos seja o fato de a legislação de trânsito em vigor apresentar pelo menos duas definições sobre categorias de habilitação.

 

A Lei nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 143, estabelece que os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de “A” a “E”, obedecida a seguinte gradação: categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral; categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria “A”, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista; categoria C – condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas; categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista; e categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias “B”, “C” ou “D” e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer.

 

No anexo I da Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a Tabela de Correspondência e Prevalência das Categorias conceitua o seguinte: categoria A – todos os veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral; categoria B – veículos automotores e elétricos, de quatro rodas cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista, contemplando a combinação de unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, desde que atenda a lotação e capacidade de peso para a categoria; categoria C – todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas; tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de cargas, motor-casa, combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, não exceda a 6.000 kg de PBT e, todos os veículos abrangidos pela categoria “B”; categoria D – veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 (oito) lugares e, todos os veículos abrangidos nas categorias “B” e “C”; e categoria E – combinação de veículos automotores e elétricos, em que a unidade tratora se enquadre nas categorias “B”, “C” ou “D”; cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque, articulada, ou ainda com mais de uma unidade tracionada, tenha seis mil quilogramas ou mais, de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, enquadrados na categoria trailer, e, todos os veículos abrangidos pelas categorias “B”, “C” e “D”.

 

No caso da categoria de habilitação “C”, exemplificado como um dos que mais geram indagações, pelo que consta no artigo 143 do CTB, é possível interpretar que o motorista possa conduzir veículo de carga, cujo PBT exceda a 3,5 toneladas, sem limite máximo de peso. Entretanto, pelo anexo I da Resolução nº 168/04 do CONTRAN, admite-se entendimento de que o condutor pode dirigir transporte de carga, cujo PBT exceda a 3,5 toneladas até o limite de 6 toneladas.

 

Sem entrar no mérito do processo legislativo previsto no artigo 59 da Constituição da República Federativa do Brasil, que institui hierarquia das leis, exigindo bastante conhecimento de direito constitucional para sua melhor compreensão, vale lembrar que o CTB, no artigo 314, determina: “O CONTRAN tem o prazo de duzentos e quarenta dias a partir da publicação deste Código para expedir as resoluções necessárias à sua melhor execução, bem como revisar todas as resoluções anteriores à sua publicação, dando prioridade àquelas que visam a diminuir o número de acidentes e a assegurar a proteção de pedestres. As resoluções do CONTRAN, existentes até a data de publicação deste Código, continuam em vigor naquilo em que não conflitem com ele”.

 

No artigo 43, a Resolução nº 168/04 do CONTRAN estabelece que “os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de ‘A' a ‘E’, obedecida a gradação prevista no Art. 143 do CTB e a no Anexo I desta resolução, bem como para a ACC”. Embora haja observação de que as duas gradações – do Código e da Resolução – devam ser obedecidas, é importante considerar que as resoluções existem para possibilitar cumprimento do código de trânsito, geralmente complementando assuntos que fazem parte dele.

 

Para minimizar conflitos sobre conceitos e definições de categorias de habilitação existentes no Brasil, considerando, entre outros aspectos, a importância do modal rodoviário de cargas e os riscos dele decorrentes, deveria haver interferência de legisladores nessa questão, editando lei que mude o texto do artigo 143 do CTB, incorporando nele o conteúdo do anexo I da Resolução nº 168/04 do CONTRAN, demonstrando ser possível priorizar a defesa da vida.

 

*Consultor de Treinamento & Desenvolvimento nas áreas de Administração, Qualidade, Comportamental e Transporte

 

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Categoria: OPINIÃO EM DESTAQUE
Escrito por Miqueias Nunes às 11h38
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CIDADE PSICOPATA

Miqueias Nunes*

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Em 2007, um pesquisador de engenharia de tráfego chamado Horácio Figueira fez uma pesquisa no trânsito de São Paulo. Ele saiu pelas ruas de carro, com um assistente sentado ao seu lado armado com um bloquinho de anotações. Aleatoriamente, Horácio escolhia um carro no trânsito e seguia-o de perto, observando seu comportamento. O assistente ia anotando cada infração de trânsito que o motorista cometia. Ao todo, 628 carros foram pesquisados, todos com placa de São Paulo. As conclusões são apavorantes.

 

Se a lei fosse cumprida em São Paulo, em média, um motorista paulistano levaria pouco menos de 8 minutos para acumular 20 pontos e perder sua carteira de motorista. Na média, um motorista paulistano leva 2 minutos para cometer uma infração que deveria ser multada.

 

O recordista da pesquisa foi um carro que Horácio só conseguiu seguir por 2:58 minutos (os pesquisadores ficaram para trás num sinal vermelho). Nesse tempo, o motorista conseguiu cometer 10 infrações. Isso teria valido a ele 50 pontos na carteira e R$ 1.234,36 a pagar em multas – em apenas 3 minutos. Horácio foi checar quantas multas esse motorista efetivamente recebeu: apenas uma ao longo de um ano inteiro, por estacionar em local proibido. Ou seja, a impunidade é praticamente total. A partir da amostra de sua pesquisa, Horácio calculou quantas infrações são cometidas na cidade, e depois comparou com o número de multas aplicadas. Resultado: segundo sua estimativa, apenas 1 em cada 17.409 infrações de trânsito é punida em São Paulo. “O motorista em São Paulo tem certeza absoluta de sua impunidade”, diz o pesquisador.

 

São números tão imensos que parecem exagerados. Mas, se você é cético, proponho um teste fácil de conferir. Saia de casa e procure uma faixa de pedestres sem semáforo. A cada vez que um pedestre se aproximar da beirada da rua, verifique se o motorista que vem vindo dá passagem. Aposto que o índice de motoristas que desrespeitam a lei ficará bem próximo de 100%, principalmente se for uma via de alta velocidade.

 

Outro dia vi uma senhora idosa parada na beira de uma rua, onde havia faixa de pedestres e semáforo. Estava verde para ela, mas ela não se mexia. Perguntei por quê. Ela disse que preferia esperar fechar e abrir de novo, porque na última vez não tinha se movido rápido o suficiente e tinha medo de ser surpreendida pelo sinal vermelho no meio da rua. Tente se colocar na pele dessa senhora. Para ela, cada esquina da cidade é uma ameaça de morte. Andar três quarteirões significa escapar da morte três vezes, uma em cada esquina.

 

Carros são a arma que mais mata no Brasil – mais que revólver. Seu uso deveria ser fiscalizado com atenção e rigor. O condutor de um automóvel deveria se comportar com cuidado absoluto, como quem carrega um objeto muito perigoso no meio de uma multidão.

 

Não é o que acontece. Praticamente ninguém é multado por colocar a vida dos outros em risco. Quase metade das multas aplicadas são por rodízio ou estacionamento irregular. Só é multado quem atrapalha o fluxo de veículos, não quem ameaça a vida alheia. Pela minha experiência, a situação é igual ou pior em quase todas as grandes cidades brasileiras.

 

Definitivamente, a prefeitura tem responsabilidade nisso, pela incompetência escandalosa em aplicar a lei. Mas, como costuma acontecer com problemas sistêmicos, o responsável não é um só. É quase todo mundo. O primeiro passo para resolver um problema sistêmico é reconhecer a responsabilidade de cada um. A cada esquina, cada motorista tem uma escolha a fazer: ele pode decidir se se importa com a vida dos outros ou não. Ultimamente, o índice de motoristas paulistanos que opta pelo não gira em torno de 100%.

 

Fonte: Revista Veja (4/4/11).

 

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Categoria: CRÔNICAS ESPECIAIS
Escrito por Miqueias Nunes às 10h23
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TURMA PRCA CAPRICHOSA – 26/4 a 6/5/11

Miqueias Nunes*

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Ontem (6/5/11 – sexta-feira), foi encerrada uma das turmas do Programa Rodoviário Carioca em Ação (PRCA), voltado para motoristas, realizada na empresa Caprichosa Auto Ônibus Ltda., iniciada no dia 26 de abril. São objetivos do PRCA: aprimorar o desempenho de motoristas e cobradores do município do Rio de Janeiro, por intermédio da apresentação e debate sobre conceitos de Relações Humanas, Direção Defensiva (apenas motoristas) e Primeiros Socorros, para manter o respeito à população em suas necessidades de mobilidade; promover o ensino de idiomas (inglês e espanhol), para aprimorar o atendimento ao passageiro visando os grandes eventos que serão sediados no Rio de Janeiro; e capacitar motoristas e cobradores para atuarem movidos por um novo modelo de atendimento aos passageiros.

 

Futuramente, o motorista que participou do Programa e se enquadrar em exigências do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) poderá complementar os estudos apenas com o módulo Legislação de Trânsito, possibilitando sua certificação também pelo Curso para Condutores de Veículo de Transporte Coletivo de Passageiros, regulamentado pelas Resoluções nº 168/04 e nº 285/08 do CONTRAN.

 

“Todo dia a gente aprende. Com a turma da Caprichosa, aprendi a importância de estar passando a mensagem do curso da Resolução 168”, afirmou o instrutor Fábio Banhos, colaborador do Serviço Social do Transporte Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SEST SENAT), Unidade 07 – Deodoro/Rio de Janeiro. Banhos ministrou a maior parte das aulas. O SEST SENAT, com notável destaque e reconhecida tradição na realização de Treinamento, Desenvolvimento & Educação no setor de transporte, também é responsável pela execução do PRCA.

 

No término do curso, cada profissional demonstrava satisfação de ter participado das aulas com ótimo aproveitamento. Durante os encontros, por exemplo, era fácil perceber o interesse dos alunos, pelas participações com perguntas ligadas ao dia a dia da profissão de condutor de transporte coletivo de passageiros. Veja, a seguir, alguns depoimentos.

 

Alberto Ramos: “Depois de certa idade, estou aprendendo coisas boas novamente. Gostei muito das duas semanas de curso na empresa”. Anderson Antônio F. de Souza: “O dom da vida é dado a todos. O direito de viver vai depender de todos”. André Ricardo V. Salcedo: “Excelente curso. Atende todas as expectativas e até mais. Um abraço! Deus é justo e perfeito”. Antenor: “Que esse seu conhecimento ajude outros motoristas como está nos ajudando”. Antônio Evaristo de Souza: “Essa aula é ótima para o nosso bem. Poderia ter pelo menos uma vez ao ano. Obrigado!”. Ivaldo Vilar Queiroz: “Que Deus te abençoe por ser essa pessoa e passar com perfeição a sua mensagem e ensinamento”. João Prudêncio: “Valeu, pois tivemos vários momentos em que recordamos algo que às vezes temos que reviver, pois assim sempre estaremos atualizados com os acontecimentos do dia-a-dia”. José Carlos da Cruz: “Após os dias de curso, depois de largar o serviço, foi cansativo, mas gratificante. Aprendemos muitas coisas importantes. Tenho saudades do tempo de escola, onde tive muitos amigos de verdade. Tudo na vida é possível. Espero que nós rodoviários possamos ser mais amigos. Não apenas na hora de pegar condução na madrugada, para ir para as suas empresas, onde contamos piadas, falamos de futebol, família, brincamos sadiamente. É maravilhoso, mas o mesmo não acontece quando sentamos atrás de um volante. Um fecha o outro; faz cara feia e, às vezes, até xinga. Depois desse curso, tenho certeza de que seremos mais amigos nas famílias; rodoviários profissionais competentes com muito orgulho. Que Deus abençoe a todos, nos guie e proteja a todos os rodoviários do Brasil”. Laércio Lopes: “A Resolução 168 mudou a minha maneira de agir e de pensar. Aconselho a todos os motoristas a fazerem o curso”. Marcos Aurélio Simões: “Foi satisfatório saber que esses conhecimentos são sempre para aprimorar nossos conhecimentos de profissionais e transmitir isso profissionalmente no dia-a-dia de nossas vidas e trabalho. É bom saber que tem bons profissionais orientando nossa classe de rodoviários”. Maurício Eloy: “Conhecimento, paciência, disponibilidade etc. Tudo faz parte do seu ensinamento. Consegue ensinar com maestria. Que Deus te abençoe”. Milton Gonçalves: “Parabéns por ser um ótimo professor, por nos ensinar, ser explicativo e atencioso. Deus lhe dê muita sabedoria e entendimento. Obrigado!”. Paulo César Bomfim Teixeira: “É sempre bom buscar conhecimento e pôr em prática, pois sem ele não alcançaremos nossos objetivos”. Ricardo Belo Mendes: “Miqueias Nunes, no mundo do conhecimento, fundastes as bases; firmastes os fundamentos; executastes uma obra que induziu os atentos a tornarem-se multiplicadores do trânsito do bem”. Salvador Pôncio: “Sr. Miqueias, fiquei impressionado com o seu conhecimento e percebi que o senhor é um homem temente a Deus. Um abraço!”. Vítor: “Tudo que aprendemos em prol da segurança no trânsito, preservando vidas, é muito lucrativo e gratificante”. Washington F. Júnior: “Miqueias Nunes, parabéns pelo seu conhecimento e muito obrigado pela paciência”. Wellington Mickel Pereira da Silva: “Venho em nome da minha turma agradecer aos professores Fábio e Miqueias, pelos esclarecimentos de várias questões sobre transporte. Estou satisfeito com todo o conteúdo. Agradeço a colaboração de todos”.

 

“A semeadura é livre, a colheita obrigatória. Por isso, os participantes dessa turma só colherão vitórias. Sucesso a todos”, deseja Dra. Marcia Virgínia, psicóloga da Caprichosa, que, durante mensagem falada aos motoristas, recomendou também que se ponha em prática o que foi aprendido no curso.

 

Parabéns, profissionais valorosos! Tive imensa alegria de dividir esse trabalho com o instrutor Fábio Banhos. O bom humor, o ânimo e a vontade de aprender foram ingredientes fundamentais para o sucesso do grupo. Percebo que esse é mais um percurso trilhado do caminho que conduzirá cada um à concretização de seus ideais (alcançar metas, atingir objetivos, cumprir missão, manter visão e realizar sonhos). Recebam meu respeito, carinho, admiração e amizade. Até a próxima!

 

 

 

 

 

*Consultor de Treinamento & Desenvolvimento nas áreas de Administração, Qualidade, Comportamental e Transporte

 

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Categoria: TURMAS INESQUECÍVEIS
Escrito por Miqueias Nunes às 23h12
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TRATAMENTO ESPECIAL

Miqueias Nunes*

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De vez em quando, a mídia divulga pesquisas que mostram profissões consideradas como as mais estressantes do mundo. No topo dos resultados dos estudos, é comum aparecer a atividade de motorista de ônibus, entre trabalhos realizados sob altos níveis de desgaste físico e psicológico. Com isso, não são poucas as discussões sobre necessidade de redução da jornada laborativa desse profissional do volante, bem como de diminuição do seu tempo de trabalho, em termos previdenciários.

 

No dia 19/4/11 (terça-feira), por exemplo, a deputada Erika Kokay apresentou à Câmara dos Deputados Federal Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 40, que sugere criação de aposentadoria especial ao segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que exercer atividade de motorista de transportes coletivos urbanos e interurbanos, durante 25 anos ininterruptos, conforme dispuser a lei.

 

A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação, pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, na função de motorista.

 

Na introdução da justificativa do PLC nº 40/11, Erika Kokay cita que “a Constituição Federal, em seu artigo 201, § 1º, veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do RGPS, ressalvadas as atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidas em lei complementar”.

 

Kokay apresenta ainda os seguintes argumentos:

 

– O objetivo da presente proposição é conceder aposentadoria especial para os motoristas de transportes coletivos urbanos e interurbanos, após 25 anos de efetivo exercício dessa atividade, desde que comprovado, perante a Previdência Social, tempo equivalente de contribuição previdenciária.

 

– A profissão de motorista é uma atividade bastante estressante, pois estes profissionais têm que lidar com várias situações no seu dia-a-dia, como carga horária de trabalho irregular, baixos salários, insegurança (expostos a assaltos), condições adversas do clima; condições precárias das vias; más condições do veículo; alto nível de exigências por parte da empresa e usuários (passageiros); pressão para cumprirem o horário; falha nos equipamentos; excesso de paradas durante as viagens; condições de trabalho que não atendem muitas vezes nem as necessidades fisiológicas básicas dos motoristas; outras.

 

– Também os motoristas trabalham expostos a ruídos, calor e vibrações do motor dianteiro do ônibus, falta de sanitário, água potável, segurança, excesso de horas trabalhadas, exigências no cumprimento de horário e itinerário e movimentos repetitivos e rotineiros.

 

– Todos estes fatores estressantes presentes no cotidiano dos motoristas de ônibus produzem desconforto, irritabilidade, cansaço mental e físico e, por consequência, o aparecimento de doenças ocupacionais como: estresse, fadiga, ansiedade, depressão, bem como doenças cardiovasculares, gastrointestinais, músculo-esqueléticas, incluindo dor nas costas e pescoço; problemas pessoais, baixa autoimagem, entre outros.

 

“Apesar de a legislação vigente vedar a concessão da aposentadoria especial em função da atividade laboral, julga-se que, no caso desses profissionais, a concessão do benefício é justa, uma vez que a exposição habitual e permanente desses trabalhadores a condições de trabalho precárias prejudica em definitivo a saúde e a integridade física”, conclui a deputada.

 

Atualmente, além do PLC nº 40/11, entre diversas proposições que tramitam no Congresso Nacional sobre melhoria da qualidade de vida de trabalhadores em transporte (de pessoas, cargas etc.), duas propostas têm conseguido destaque na sugestão de aposentadoria especial para motoristas profissionais: Projeto de Lei (PL) nº 99/07, do deputado Tarcísio Zimmermann – alterado/complementado pelo PL nº 319/09 , que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista, e Projeto de Lei do Senado nº 271/08, do senador Paulo Paim, que institui o Estatuto do Motorista Profissional.

 

Apesar de toda a complexidade que envolve a concessão desse benefício, principalmente ligada à política previdenciária brasileira e às relações trabalhistas nacionais, as abordagens sobre formas de tratamento especial a motoristas profissionais podem contribuir, pelo menos, para gerar expectativas de dias melhores, influenciando, de alguma forma, possibilidades de aumento da segurança do trânsito.

 

*Consultor de Treinamento & Desenvolvimento nas áreas de Administração, Qualidade, Comportamental e Transporte

 

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Categoria: OPINIÃO EM DESTAQUE
Escrito por Miqueias Nunes às 00h50
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TURMA CACVTCP 174-08/11 – 11 A 25/4/11

Miqueias Nunes*

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Nesta segunda-feira (25/4/11), foi concluída mais uma turma do Curso de Atualização para Condutores de Veículo de Transporte Coletivo de Passageiros (CACVTCP), regulamentado pelas Resoluções nº 168/04 e nº 285/08 do Conselho Nacional de Trânsito. Durante as 16 horas de realização do curso, os participantes puderam rever assuntos relacionados aos seguintes temas: legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros, respeito ao meio ambiente, convívio social e relacionamento interpessoal.

 

O CACVTCP foi ministrado no sindicato das empresas de transportes de passageiros de Nova Iguaçu (TransÔnibus), antigo Setranspani, que representa 37 empresas de ônibus da região de Nova Iguaçu, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Queimados, Japeri e Mesquita.

 

Sempre atento à evolução no setor de transporte de passageiros de todo o país, o TransÔnibus pratica um sindicalismo renovado, cuja principal missão é promover o progresso do transporte por ônibus na sua base territorial.

 

Registrando impressões positivas sobre o curso e outros aspectos da vida, alguns participantes deixaram mensagens otimistas, demonstrando que todo o empenho valeu a pena. Confira, a seguir.

 

Alexander Neves: “Mais uma vez ‘nós aqui’, em sala de aula, e pensávamos que tinha terminado, mas se engana quem pensa que acabamos, estamos sempre em mutação, nos atualizando a cada dia, a cada hora de nossas vidas. Obrigado a todos que cooperaram para que isso fosse viabilizado. Um abraço!”. Anildes: “‘Há pessoas que veem obstáculos nas oportunidades e há pessoas que veem oportunidades nos obstáculos’. Procure sempre vencer seus obstáculos e verá as oportunidades baterem a sua porta. Seja você também um vencedor”. Celso Bomfim: “Valorize e será valorizado, respeite e será respeitado, ame e será amado; não esqueça, você faz a diferença, acredite”.

 

Claudionor: “Cada curso que aparece na vida de um profissional é um motivo a mais para ele se valorizar e dar um bom exemplo a quem procura aprender no futuro com o exemplo dos mais experientes na profissão. Valorize, na sua vida, a cada curso que você vem procurar, o seu bem viver. Assim, a Resolução 168 é um curso importante na vida de um profissional rodoviário”. Josiel da Silva Marins: “‘Desarmamento, já!’. Principalmente o do coração, pois as pessoas estão com as mentes todas pra só fazerem o mal”. Júlio César dos Santos: “A paz no trânsito é um sonho ainda distante. Que no futuro possa ser uma realidade entre motoristas e pedestres”.

 

Luiz Antônio Rodrigues: “Hoje, o trânsito é uma tremenda selva de pedra. Que nós possamos fazer o possível para dominar essas feras que existem nessa selva, para termos uma selva bem melhor”. Marcelo Marques: “Através do curso 168, penso diferente, melhorei o meu dia-a-dia de trabalho com os meus passageiros”. Natanael Teixeira de Mendonça: “O curso foi proveitoso para revermos a legislação de trânsito, porém foi um pouco cansativa a carga horária”.

 

Pelo ótimo desempenho apresentado pela turma 174-08/11, é possível acreditar que cada um sairá mais estimulado a concretizar sugestões apresentadas no CACVTCP, de modo que seja capaz de transformar conhecimentos adquiridos em benefícios concretos e resultados práticos tanto para si como também para os demais com os quais convive. Parabéns a todos os participantes! Veja, a seguir, fotos de momentos do grupo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Categoria: TURMAS INESQUECÍVEIS
Escrito por Miqueias Nunes às 22h09
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LIGEIRÃO

Miqueias Nunes*

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“Ele é grande. Ele é muito grande”. “Parece até desenho animado, quando o ônibus faz a curva e entra na próxima rua, você olha para trás e ainda vê o final do veículo na outra rua”. Esses foram alguns dos diversos comentários divertidos sobre a extensão do maior ônibus do mundo, o Ligeirão Azul, que começou a circular na manhã deste sábado, em Curitiba (PR) e que inaugura a terceira fase do Sistema de Ônibus Expresso na cidade.

 

Anunciado como novidade para o transporte coletivo de Curitiba durante o aniversário da cidade, dia 29 de março, o ônibus azul tem sido a atração do dia pelo caminho que faz. Nesta manhã (16/4/11), muitas pessoas pararam nas ruas para ver o ônibus gigante – com 28 metros de comprimento – passar pelo centro da capital paranaense. Não foram poucos os pedestres que aproveitaram para filmar ou tirar fotos da novidade.

 

Quem estava dentro do ônibus observava com curiosidade o novo ônibus e, inicialmente, a população parece ter aprovado o Azulão, como já começou a ser chamado. Mais conforto foi a observação mais frequente feita pelos usuários do transporte coletivo para definir o ônibus gigante. “Gostei. É muito grande. Por mim, está aprovado”, respondeu o passageiro Tarcísio de Oliveira.

 

O formato e material dos bancos foram os pontos que chamaram a atenção da estudante Jeniffer Chemin, de 17 anos. “O espaço para idosos também ficou melhor”, observou. A bibliotecária Elcy Rosa Ribas concorda. “É bem mais confortável que o outro, além de ser mais espaçoso”, disse ela.

 

As primeiras viagens da manhã foram lotadas, inclusive a que levou o prefeito, e uma comitiva de funcionários municipais, às 7h20. Ninguém entrou no ônibus de graça. E o veículo ficou cheio. Com capacidade para 250 passageiros, o ônibus levou 310 pessoas. A lotação é uma das preocupações dos trabalhadores e estudantes, como é o caso de Lucimara do Nascimento Silva, que pega o ônibus no bairro Boqueirão para chegar ao centro de Curitiba todos os dias, no início da tarde. “O ônibus vai sempre cheio. Espero que agora seja menos lotado”, ressalta ela.

 

Embora se destaque pelo tamanho, uma das principais vantagens do Azulão são as condições oferecidas para cadeirantes. Além dos avisos sonoros que já existem nos outros ônibus de Curitiba, para que se saiba as paradas dos veículos, o ônibus azul tem um dispositivo para que o deficiente físico possa comunicar da sua descida (para os outros passageiros, não há campanhia, já que o ônibus sempre faz as quatro paradas, na canaleta específica pela qual o veículo trafega). E, para os portadores de deficiências auditivas, foram instaladas luzes dos lados de dentro e de fora nas portas, que indicam quando o ônibus será fechado.

 

 

Ambientalmente correto (movido 100% a biocombustível), mais confortável e mais comprido. Mas o verdadeiro teste para o Ligeirão Azul começa nos próximos dias, quando a sua capacidade será testada pelos mais de 25 mil passageiros que fazem o trajeto diariamente. “Gradualmente, o Ligeirão vai levar mais pessoas e com mais comodidade, para diminuir a superlotação”, disse o presidente da Urbanização de Curitiba S.A. (Urbs), empresa responsável por gerenciar o transporte coletivo na cidade. A oferta de lugares, com a chegada do Ligeirão Azul, deve ser ampliada em 45%.

 

O trecho que o Azulão começou a operar liga o terminal do bairro Boqueião à Praça Carlos Gomes, no centro, pela Linha Ligeirão, que já existe há um ano. Nos horários de pico (das 6h30 às 7h45 e das 18h às 19h30), a Linha Ligeirão é feita com intervalo de quatro minutos e meio entre a passagem de dois veículos. No restante do dia, o ônibus vai passar a cada dez minutos, em média.

 

Os primeiros dez ônibus gigantes colocados na rua vão substituir outros dez veículos, os tradicionais articulados vermelhos de Curitiba, cada um com 18 metros de comprimento e capacidade para 170 passageiros. Até o início de maio, outros 10 ônibus azuis devem começar a operar na linha que liga o terminal do bairro Pinheirinho até o centro.

 

Inicialmente programado para três paradas, nos próximos meses o Ligeirão Azul vai incluir também um novo ponto: a estação TRE, por causa do recadastramento biométrico de todos os curitibanos, determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e que prossegue até o fim do ano.

 

Uma terceira linha para o Ligeirão Azul está sendo planejada para entrar em circulação do trecho que liga o bairro Santa Cândida à Praça do Japão, no bairro Batel. A perspectiva é que seja inaugurada daqui um ano, também no dia do aniversário da cidade, segundo o prefeito.

 

Fonte: IG – Último Segundo (16/4/11).

 

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Categoria: OPINIÃO EM DESTAQUE
Escrito por Miqueias Nunes às 11h57
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Categoria: LIÇÕES DE VIDA
Escrito por Miqueias Nunes às 16h35
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DIREITO ADQUIRIDO DOS INSTRUTORES DE TRÂNSITO

Miqueias Nunes*

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Ao longo dos anos, consagrou-se no mundo jurídico que “Direito Adquirido é um direito fundamental, alcançado constitucionalmente, sendo encontrado no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República Federativa do Brasil – Constituição Federal (CF), bem como no artigo 6º, § 2º, da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB) – antiga Lei de Introdução ao Código Civil.

 

Na CF (art. 5º, XXXVI), está determinado que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. A LINDB (art. 6º, § 2º) estabelece que se consideram “adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém que por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem”.

 

É direito adquirido todo direito que seja consequência de um fato idôneo a produzi-lo, em virtude da lei do tempo no qual o fato se viu realizado, embora a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação de uma lei nova a respeito do mesmo e que nos termos da lei sob o império da qual se verificou o fato de onde se origina entrou imediatamente a fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu (Gabba, 1891).

 

Atualmente, um fato relacionado ao entendimento de como se aplica o direito adquirido tem afetado significativamente o setor de transporte e feito parte frequente de pautas que discutem possíveis mudanças e reestruturações do processo ensino-aprendizagem, na formação de condutores de veículos automotores e elétricos terrestres.

 

A Resolução nº 358 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), aprovada no dia 13 de agosto de 2010 e publicada seis dias depois (19/8/10), regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores.

 

No artigo 46, a Resolução nº 358/10 do CONTRAN diz que “é assegurado o direito ao exercício da profissão aos instrutores de trânsito que já estejam credenciados nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal até a entrada em vigor da Lei nº 12.302, de 2 de agosto de 2010. A Resolução nº 358/10 do CONTRAN, no artigo 47, determina que “as instituições ou entidades já credenciadas pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal terão o prazo de até um ano para adequação às exigências de infraestrutura física estabelecidas nela”.

 

Entendendo que o prazo para adequação seja contado a partir da data (19/8/10) de publicação da Resolução nº 358/10 do CONTRAN, conclui-se que em agosto de 2011 todas as instituições ou entidades credenciadas deverão estar prontas para praticar as novas regras de instrutoria na preparação de condutores.

 

Para promover efetivamente as mudanças contidas na Resolução nº 358/10 do CONTRAN, será essencial a participação de um profissional que tem atuação direta na dinâmica da educação para o trânsito, com ênfase na prevenção de acidentes no ambiente viário. Trata-se do Instrutor de Trânsito.

 

A Lei nº 12.302/10, citada pela Resolução nº 358/10 do CONTRAN, regulamenta o exercício da profissão de instrutor de trânsito, determinando no seu artigo 3º que compete a ele: instruir os alunos acerca dos conhecimentos teóricos e das habilidades necessárias à obtenção, alteração, renovação da permissão para dirigir e da autorização para conduzir ciclomotores; ministrar cursos de especialização e similares definidos em resoluções do CONTRAN; respeitar os horários preestabelecidos para as aulas e exames; frequentar os cursos de aperfeiçoamento ou de reciclagem promovidos pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal; e orientar o aluno com segurança na aprendizagem de direção veicular.

 

O parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 12.302/10 deu origem à afirmação de que “é assegurado o direito ao exercício da profissão aos instrutores de trânsito que já estejam credenciados nos órgãos executivos de trânsito estaduais e do Distrito Federal na data (3/8/10) de entrada em vigor dessa Lei”.

 

Voltando às abordagens sobre o entendimento de como se aplica o direito adquirido, pode-se compreender perfeitamente que todos os profissionais que já estavam credenciados até o dia 3 de agosto de 2010 terão mantido o direito de exercer a atividade de instrutor de trânsito. Isso quer dizer, por exemplo, que um instrutor que ministrava até o dia 3/8/10 o Curso para Condutores de Veículo de Transporte Coletivo de Passageiros, regulamentado pelas Resoluções nº 168/04 e nº 285/08 do CONTRAN, não poderá nem deverá ser impedido de continuar ministrando esse curso, se, por alguma circunstância/exigência, não puder fazer o Curso para Instrutores de Curso Especializado para Condutores de Veículo de Transporte Coletivo de Passageiro, previsto na Resolução nº 358/10 do CONTRAN.

 

É importante que haja todo o incentivo para que os instrutores de trânsito possam buscar mais qualificação profissional e desenvolvimento pessoal. É fundamental que procurem cada vez mais estar compatíveis com as exigências de uma formação integral que contemple docência estruturada em valores que priorizem, realmente, a defesa da vida.

 

Entretanto, o primeiro passo a ser dado para que esses ideais sejam revigorados deve ser impulsionado pelo reconhecimento de que esses profissionais do trânsito/transporte devem ter seus direitos adquiridos respeitados na mesma medida em que os apelos ao respeito ao próximo nas vias públicas são proclamados pelos órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito.

 

*Consultor de Treinamento & Desenvolvimento nas áreas de Administração, Qualidade, Comportamental e Transporte

 

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Categoria: OPINIÃO EM DESTAQUE
Escrito por Miqueias Nunes às 00h42
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TURMA CCVTCP 169-03/11 – 2/2 A 18/3/11

Miqueias Nunes*

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O dia de hoje teve um sentido especial para um grupo de motoristas que terminou o Curso para Condutores de Veículo de Transporte Coletivo de Passageiros (CCVTCP), regulamentado pela Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito. O curso tem quatro módulos: Legislação de Trânsito; Direção Defensiva; Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Convívio Social; e Relacionamento Interpessoal.

 

O CCVTCP foi ministrado no TransÔnibus, antigo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Nova Iguaçu (SETRANSPANI), que representa 37 empresas de ônibus da região de Nova Iguaçu, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Queimados, Japeri e Mesquita. Sempre atento à evolução no setor de transporte de passageiros de todo o país, o TransÔnibus pratica um sindicalismo renovado, cuja principal missão é promover o progresso do transporte por ônibus na sua base territorial. Para registrar impressões sobre o curso, alguns participantes deixaram mensagens simpáticas, demonstrando que todo o empenho valeu a pena. Confira, a seguir.

 

Alfredo S. Rocha: “O curso Resolução 168 é responsável pela grande mudança no meu modo de trabalhar. Antes, eu me julgava um piloto, era mal educado e muito agressivo. Hoje, após o curso, me sinto ‘motorista profissional’. Trato bem as pessoas e uso com muito sucesso a cordialidade. Obrigado, TRANSURB! Obrigado, direção! Obrigado instrutores!”. Cesar Sarte: “Curso Resolução 168. Depois de concluir, tirei tanto proveito para minha vida profissional e pessoal, que passei a recomendar para vários amigos fazerem também!”. Deusdete Gonçalves dos Santos: “Resolução 168: aprendi que preciso aprender mais”. Flávio Luis Rabello: “Não há linguagem, nem fala, onde não se ouça a sua voz. Ao mestre, com carinho”.

 

Ismael Martins: “A vida só é vivida envolvida em outra vida. Ame a si mesmo como gostaria que os outros o amassem. ‘Não beba’ e respeite as leis do trânsito”. José da Silva Braz: “Professor, eu me sinto muito feliz, por ter feito este curso. Valoriza muito o meu trabalho. Eu trabalho com muito mais segurança, evitando acidentes”. Josimar Gomes da Costa: “Agradeço a minha empresa por me dar esta oportunidade de fazer este curso, porque é muito bom, aprimora nossos conhecimentos e a gente aprende a respeitar muito mais as pessoas”. Leandro: “A Resolução 168 mudou o meu modo de trabalhar, com o seu conteúdo rico em informações úteis e aplicáveis no dia a dia. Sou grato aos instrutores, direção, colegas. Obrigado!”.

 

Lúcio de Souza (Chaveirinho): “Eu aprendi a lidar melhor com meus passageiros e também aprendi a me comportar no trânsito com este curso Resolução 168. Que todos os motoristas façam este e outros cursos”. Marco Antonio de Melo Silva: “Obrigado, TransÔnibus. Tive prazer de participar do curso Resolução 168. Foram 50 horas muito importantes na minha vida, pois mudou o meu modo de dirigir como cidadão e profissionalmente. Aconselho a todos que não fizeram ainda que façam, pois é muito bom para todos”. Reinoldo: “Quando um homem tenta mudar o mundo, ele olha para trás e pede ajuda!”.

 

Ronaldo Mendonça: “Mensagem aos usuários: participei do curso Resolução 168, dividido em quatro módulos, onde um dos mesmos era Relacionamento Interpessoal. Ao que me foi muito instrutivo, melhorando meu relacionamento com usuários, onde os mesmos devem ter o conhecimento de que gentileza deve gerar verdadeiramente gentileza”. Sem identificação: “Aqui, aprendemos a transformar o trânsito, para o trânsito transformar muito choro em sorriso”. Wendel Malafaia da Silva: “O curso de Resolução só tem a somar, ajuda muitos profissionais a refletirem sobre os perigos no trânsito, por isso eu mando um recado. Observação: dirija com cuidado, para não deixar chorando em casa quem te espera sorrindo”.

 

Agora, cabe a cada um pôr em prática o que aprendeu, como demonstração evidente de que é capaz de transformar conhecimentos adquiridos em benefícios concretos e resultados práticos tanto para si como também para os demais com os quais convive. Parabéns, turma, pelo ótimo desempenho nas aulas! Veja, a seguir, fotos de momentos do grupo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Escrito por Miqueias Nunes às 23h09
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MOTOTÁXI E MOTOFRETE: PREPARAÇÃO PODE AJUDAR A REDUZIR RISCOS

Miqueias Nunes*

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A Resolução nº 350/10 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) institui o mais recente curso especializado obrigatório, válido em todo território nacional, destinado a profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas.

 

Aprovada no dia 14 de junho de 2010 e publicada no Diário Oficial da União quatro dias depois (18/6/10), a Resolução nº 350 do CONTRAN determinou que suas normas entrariam em vigor com efeitos a partir de 180 dias após sua publicação, isto é, começariam a valer a partir do dia 15 de dezembro de 2010.

 

O CONTRAN estabelece que o Curso para Condutores de Veículo de Transporte Mototáxi e Motofrete (CCVTMM), na forma da sua Resolução nº 350/10, será ministrado pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou por órgãos, entidades e instituições por ele autorizados.

 

O Conselho também regulamenta que ficam reconhecidos os cursos específicos, destinados a mototaxistas e a motofretistas, que tenham sido ministrados por órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, por entidades por eles credenciadas e pelas instituições vinculadas ao Sistema S, concluídos até a data (15/12/10) de entrada em vigor da Resolução nº 350/10 do CONTRAN, respeitando-se a periodicidade para o curso de atualização.

 

O motociclista profissional realizará curso de atualização a cada cinco anos, conforme grade curricular instituída. O curso de atualização deverá coincidir com a data de validade de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A fim de compatibilizar prazos e de não ensejar ônus aos motociclistas profissionais, os cursos realizados antes da data (15/12/10) de entrada em vigor da Resolução nº 350/10 do CONTRAN terão sua validade estendida até a data limite da segunda realização dos exames de aptidão física e mental, necessários à renovação da CNH.

 

Os motociclistas profissionais aprovados no curso especializado e que realizarem a atualização exigida terão os dados correspondentes registrados em seu cadastro pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, informando-os no campo “observações” da CNH.

 

Com 30 horas aula para a modalidade regular (primeira vez) e 10 horas aula para a atualização (depois da primeira vez), o CCVTMM impõe os seguintes requisitos para matrícula: ter completado 21 anos; estar habilitado, no mínimo, há dois anos na categoria “A”; e não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

 

A estrutura curricular do curso regular compõe-se da seguinte forma:

– Módulo I – Básico (20 horas aula): ética e cidadania na atividade profissional; noções básicas de Legislação; gestão do risco sobre duas rodas; e segurança e saúde.

– Módulo II – Específico (5 horas aula): transporte de pessoas ou de cargas.

– Módulo III – Prática de Pilotagem Profissional (5 horas aula): prática veicular individual específica.

 

Entretanto, três meses depois da entrada em vigor da Resolução nº 350/10 do CONTRAN, parece que as regras estabelecidas ainda mantêm muita distância entre a teoria e a prática.

 

Com preocupação nesse sentido, por exemplo, o senador Marcelo Crivella apresentou ao Senado Federal, no dia 11 de março de 2011, Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 82, que pretende alterar as leis nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e nº 12.009, de 29 de julho de 2009, para disciplinar o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, de entrega de mercadorias e em serviço comunitário com o uso de motocicleta.

 

Parte de sua justificativa para o PLS nº 82/11 alega, por exemplo, que “a Companhia de Engenharia de Tráfego paulista prevê que 31,5% dos motociclistas em serviço de entrega percorrem de 150 a 200 quilômetros por dia. Pressionados de um lado pelas exigências do empregador e do cliente e, de outro lado, pelo ganho com produtividade, os motociclistas, muitos dos quais jovens e inexperientes, lideram o ranking da imprevidência, com manobras ousadas e ultrapassagens perigosas, colocando em risco a própria vida e a dos demais”.

 

Certamente, a conscientização sobre exposições a riscos diversos e formas de enfrentá-los nas atividades de mototaxista e motofretista pode ser favorecida pela inserção desses trabalhadores em preparações profissionais que aumentem chances de tráfego seguro, apesar das dificuldades enfrentadas no dia-a-dia das vias públicas brasileiras.

 

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Escrito por Miqueias Nunes às 12h52
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PUNIÇÃO COM PRINCÍPIO (2)

Miqueias Nunes*

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No artigo Punição com princípio (1), comentei que a Constituição da República Federativa do Brasil estabelece, no artigo 37, que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade (conformidade com a lei), impessoalidade (neutralidade), moralidade (honestidade), publicidade (transparência) e eficiência (bom atendimento).

 

Na ocasião, destaquei o princípio da publicidade, para falar do Projeto de Lei (PL) nº 677, de autoria do deputado federal Weliton Prado (PT/MG), apresentado à Câmara dos Deputados Federal (CDF), no dia 11 de março de 2011, determinando que os departamentos de trânsito dos estados divulguem, trimestralmente, no Diário Oficial, no Portal da Transparência e na sua respectiva página da internet, os valores arrecadados com multas de trânsito no âmbito de sua competência, bem como a destinação desses recursos.

 

Dessa vez, quero enfatizar o princípio da moralidade, para aumentar chances de facilitar compreensão de parte do processo de fiscalização, autuação e aplicação de multas de trânsito.

 

Notadamente, a moralidade na conduta do agente público guarda vínculo direto com a coisa pública, os interesses da coletividade, orçamento público, supremacia do interesse público, que refletirão diretamente na vida do administrado. Contudo, importante ressaltar que todos aqueles que se relacionem com a administração pública são sujeitos à observância do princípio da moralidade e não apenas os agentes públicos. Para elucidar tal assertiva, basta que se tome o exemplo de um certame licitatório, que de um lado tem a administração pública e de outro os participantes do certame, que têm o dever de observar o princípio da moralidade e boa-fé com a administração e com os demais participantes do processo licitatório (Teixeira, 2009).

 

Com base nessa necessidade de reforçar cada vez mais a adoção de conduta honesta também no tratamento da coisa pública, o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) volta novamente a fazer parte de discussões relacionadas à política nacional de trânsito.

 

No dia 15 de março de 2011, começou a tramitar na CDF o PL nº 711, do deputado Ratinho Junior (PSC/PR), que sugere alteração do artigo 320 do CTB, para que passe a vigorar com a seguinte redação: “A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização, educação de trânsito e para subsidiar o valor das tarifas do transporte coletivo urbano e metropolitano”.

 

Para justificar a mudança do artigo 320 do CTB, o deputado apresenta os fundamentos citados a seguir.

 

– O Brasil assistiu estarrecido à denúncia veiculada pelo programa ‘Fantástico’ da Rede Globo de televisão, no domingo do dia 13 de março de 2011, sobre uma gigantesca rede de mafiosos que age em todo o país na busca desenfreada pelo aumento do lucro com a aplicação de multas. É preciso agir urgentemente e de forma incisiva, para combater essa forma de exploração criminosa sobre um serviço que deveria trazer benefícios para toda a população, especialmente a preservação de vidas.

 

– A ocasião justifica plenamente a apresentação de uma proposição que trate exatamente de valorizar e ampliar o CTB. Nossa proposta procura evidenciar e dar maior alcance ao artigo 320 do mencionado diploma legal, que já prevê destinação para a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito. Segundo o dispositivo, os recursos serão aplicados, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Pretendemos incluir no dispositivo o subsídio para as tarifas do transporte coletivo urbano e metropolitano, pela afinidade da matéria e pelo indiscutível alcance social que traz em seu bojo.

 

Para embasar mais ainda o PL nº 711/11, Ratinho Junior cita que, “afinal, são movimentados mais de R$ 2 bilhões por ano com a aplicação de multas. Não basta ser vultosa a soma, é preciso aplicar corretamente e conforme a previsão legal o volume arrecadado. Além de punir o motorista infrator, é fundamental aumentar a fiscalização das empresas e órgãos governamentais envolvidos no processo, bem como melhorar efetivamente os demais itens que garantem a segurança no trânsito”.

 

“A ampliação do dispositivo com a inclusão do transporte coletivo significa dar uma consistente ajuda a um setor absolutamente deficitário e precário, porém vital para a população”, sentencia o deputado do PSC/PR, para concluir argumentos de fundamentação do seu projeto.

 

*Consultor de Treinamento & Desenvolvimento nas áreas de Administração, Qualidade, Comportamental e Transporte

 

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Categoria: OPINIÃO EM DESTAQUE
Escrito por Miqueias Nunes às 11h34
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MOTORISTA DE ÔNIBUS SOFRE AMPUTAÇÃO

Miqueias Nunes*

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A colisão de um ônibus na estrutura da passarela 7 da Avenida Brasil, na altura de Bonsucesso, no Rio, no sentido Zona Oeste, deixou nove pessoas feridas na manhã deste domingo (13/3/11), segundo o Corpo de Bombeiros. Entre elas, o motorista que, de acordo com o Hospital Geral de Bonsucesso, amputou uma das pernas, quebrou o fêmur da outra e infartou no local.

 

 

Ainda segundo a assessoria de imprensa do hospital, o motorista está lúcido e os médicos tentam controlar uma hemorragia. Em seguida ele será levado para a sala de cirurgia. No acidente, o coletivo atingiu a pilastra da passarela e, por medida de segurança, a via está fechada, tanto na pista central, quanto lateral.

 

 

Segundo a prefeitura, três vítimas do acidente se encontram no Hospital Souza Aguiar, mas seus estados de saúde ainda não foram divulgados. Há ainda outras cinco vítimas no Hospital Getúlio Vargas. A assessoria de imprensa da Secretaria Estadual de Saúde, no entanto, não informou as condições de saúde dos pacientes.

 

Fonte: G1 (13/3/11).

 

*Consultor de Treinamento & Desenvolvimento nas áreas de Administração, Qualidade, Comportamental e Transporte

 

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Categoria: OPINIÃO EM DESTAQUE
Escrito por Miqueias Nunes às 10h24
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PUNIÇÃO COM PRINCÍPIO (1)

Miqueias Nunes*

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A Constituição da República Federativa do Brasil – Constituição Federal (CF), no artigo 37, estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade (conformidade com a lei), impessoalidade (neutralidade), moralidade (honestidade), publicidade (transparência) e eficiência (bom atendimento).

 

Quanto ao princípio da publicidade, especialmente, a advogada Flavia Martins André da Silva, no seu artigo “Poderes basilares da Administração Pública – Artigo 37 da Constituição Federal” (www.direitonet.com.br), diz “que qualquer cidadão pode se dirigir ao poder público e requerer cópias e certidões de atos e contratos. O poder público, por ser público, deve agir com a maior transparência possível, a fim de que os administrados tenham, a qualquer hora, conhecimento do que os administradores estão fazendo. É, portanto, a proibição do segredo”.

 

Toda a administração pública deve observar esses princípios da CF, na realização dos seus atos, que devem ter como objetivo maior o bem-estar integral (físico, mental e social). Sobre a segurança do trânsito, por exemplo, a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 1º, § 5º, diz que “os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio ambiente”.

 

Entre várias outras determinações para aumentar chances de garantia da vida, o CTB estabelece, no artigo 320, que “a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito”.

 

Para esclarecer como deve ser feita a destinação adequada dessa quantia, a Resolução nº 191/06, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), explicita as formas de aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, de acordo com as definições citadas a seguir.

 

A sinalização é o conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir sua utilização adequada, compreendendo especificamente as sinalizações vertical e horizontal e os dispositivos e sinalizações auxiliares, tais como: dispositivos delimitadores; dispositivos de canalização; dispositivos e sinalização de alerta; alterações nas características do pavimento; dispositivos de uso temporário; e painéis eletrônicos.

 

As engenharias de tráfego e de campo são o conjunto de atividades de engenharia voltado a ampliar as condições de fluidez e de segurança no trânsito, tais como: a elaboração e atualização do mapa viário do município; o cadastramento e implantação da sinalização; o desenvolvimento e implantação de corredores especiais de trânsito nas vias já existentes; a identificação de novos polos geradores de trânsito; e os estudos e estatísticas de acidentes de trânsito.

 

O policiamento e a fiscalização são os atos de prevenção e repressão que visem a controlar o cumprimento da legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa.

 

A educação de trânsito é a atividade direcionada à formação do cidadão como usuário da via pública, por meio do aprendizado de normas de respeito à vida e ao meio ambiente, visando sempre o trânsito seguro, tais como: publicidade institucional; campanhas educativas; eventos; atividades escolares; elaboração de material didático-pedagógico; formação e reciclagem dos agentes de trânsito; e formação de agentes multiplicadores.

 

Embora esses conceitos estejam expostos na Resolução nº 191/06 do CONTRAN, ainda podem ficar faltando explicações sobre qual é o valor efetivo arrecadado por intermédio das multas de trânsito, podendo deixar o contribuinte com dúvidas sobre a suficiência de recursos que devem ser destinados ao conjunto de procedimentos para a segurança do trânsito. Com base nessas necessidades de conhecimento das demonstrações dos valores arrecadados pelas multas, o Projeto de Lei (PL) nº 677/11, de autoria do deputado federal Weliton Prado (PT/MG), determina que os departamentos de trânsito dos estados (DETRANs) divulguem, trimestralmente, no Diário Oficial, no Portal da Transparência e na sua respectiva página da internet, os valores arrecadados com multas de trânsito no âmbito de sua competência, bem como a destinação desses recursos.

 

Na sua justificação, o PL alerta que a proposta tem por objetivo levar ao conhecimento da sociedade os valores arrecadados e a maneira como esses recursos estão sendo aplicados pelos DETRANs Federados.

 

Prado esclarece que, de igual modo, “dentro do princípio da transparência que deve pautar a administração pública, a sociedade poderá fiscalizar os valores arrecadados e a destinação desse dinheiro, na melhoria da segurança e na educação do trânsito”. “Ora, as denúncias sobre a existência das indústrias de multas de trânsito são cada vez mais comuns em todo o território nacional. Portanto, para que esta Casa (Câmara dos Deputados) e toda a sociedade possam praticar o exercício da cidadania, fiscalizar e fazer o controle social, conto com o apoio de meus pares para a aprovação deste projeto de lei”, argumenta o deputado, ao finalizar o PL.

 

*Consultor de Treinamento & Desenvolvimento nas áreas de Administração, Qualidade, Comportamental e Transporte

 

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Categoria: OPINIÃO EM DESTAQUE
Escrito por Miqueias Nunes às 18h40
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ESTE ANO FOI PIOR DO QUE AQUELE QUE PASSOU (2)

Miqueias Nunes*

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Em períodos festivos como Natal, Ano Novo e datas religiosas, o Índice de Ocupação Veicular costuma aumentar. Mais pessoas são transportadas em cada veículo e, com isso, os desastres acabam provocando mais feridos e mortos. Mas ao contrário do que já foi registrado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em outros carnavais, esta média de passageiros, desta vez, não influenciou diretamente na quantidade total de vítimas.

 

Em todo país, agentes de plantão atenderam a centenas de ocorrências com, no máximo, dois mortos. Desta forma, foram poucos os desastres que provocaram múltiplos óbitos: entre os mais emblemáticos, o choque entre uma carreta e um ônibus de excursão em Santa Catarina, que matou 26 pessoas, e duas colisões frontais nas estradas de Minas Gerais (cinco óbitos no Km 661 da BR-365, e mais quatro no Km 122 da BR-153).

 

 

 

 

 

 

Desde 2003, as rodovias federais não registram Carnaval com tantos acidentes, feridos e mortos. Mas se engana quem acredita que este foi o feriado mais violento da história. A base de dados da PRF aponta a Operação Natal de 2007 (21 a 25 de dezembro) como a que registrou maior quantidade de vítimas fatais. Na ocasião, em cinco dias, as vias públicas somaram 196 mortes, média diária de 39,2 óbitos.

 

No segundo dia da Operação Carnaval 2011, quando ocorreu o desastre que matou 26 pessoas no oeste de Santa Catarina, a PRF contabilizou 58 mortes em todo Brasil, bem acima da média nacional diária, que oscila na casa de 24 vítimas fatais. Infelizmente, a triste marca já foi batida algumas vezes nos últimos anos. No Dia das Mães do ano passado, por exemplo, foram 69 mortes; no Natal sangrento de 2007, foram 63. E sem qualquer registro de acidente que produzisse tantas vítimas.

 

Fonte: DPRF (10/3/11).

 

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Escrito por Miqueias Nunes às 18h53
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TRAGÉDIA EM SC: DESESPERO, MORTE E DOR

Miqueias Nunes*

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O acidente que matou pelo menos 26 pessoas na madrugada deste sábado (5/3/11) em Descanso, entre São Miguel do Oeste e Maravilha, no Oeste de Santa Catarina, na BR-282, lembra a tragédia que ocorreu em 2007 na mesma rodovia. Naquele ano 27 pessoas morreram. Os acidentes ocorreram a apenas nove quilômetros de distância.

 

Em nove de outubro de 2007, foram dois acidentes no mesmo local na BR-282. O primeiro ocorreu por volta das 19h30min, no km 630 da rodovia. Um ônibus da empresa BRTur que transportava 42 pessoas se chocou com uma carreta. Cerca de uma hora e meia após, outra carreta, carregada de açúcar, acabou atingindo os veículos parados na rodovia, inclusive as equipes de resgate.

 

Os acidentes ocorreram em uma curva acentuada com declive no sentido São Miguel do Oeste – Maravilha. O pavimento e a sinalização eram considerados bons.

 

Já a tragédia que ocorreu madrugada deste sábado ocorreu em uma reta, por volta das 3h. Um ônibus, com passageiros de Santo Cristo, no Noroeste gaúcho, e um caminhão com placas de Pelotas, no Sul do RS, colidiram no Km 639 da rodovia federal. O coletivo transportava 40 passageiros, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

 

O caminhão, que carregava tábuas, seguia no sentido São Miguel do Oeste-Maravilha. O motorista fez a curva à direita, onde ocorreu a tragédia de 2007, tombou e se arrastou por 43 metros até bater no ônibus, que vinha no sentido contrário.

 

As tábuas do caminhão projetaram-se sobre o coletivo. O número de mortes ultrapassou as do acidente de três anos atrás: já chega a 29. A previsão da PRF é que haja mais mortos.


O ônibus já foi retirado da pista. Os corpos foram encaminhados ao Instituto Médico Legal de São Miguel do Oeste.

 

Fonte: ZERO HORA.

 

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Escrito por Miqueias Nunes às 22h47
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VALIDADE DE CURSO ESPECIALIZADO DO CONTRAN

Miqueias Nunes*

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Atualmente, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) regulamenta a exigência de seis cursos de especialização para condutores: coletivo de passageiros, transporte escolar, veículos de emergência, produtos perigosos, cargas indivisíveis e transporte mototáxi/motofrete.

 

Quanto ao prazo de validade de cursos especializados, a Resolução nº 285 do CONTRAN (aprovada em 29/7/08, publicada em Diário Oficial da União em 22/8/08 e com vigência a partir de 1º/1/09), no anexo II (tópico 6, item VIII), estabelece  o seguinte:

 

Os cursos especializados têm validade de cinco anos, quando os condutores deverão realizar a atualização dos respectivos cursos, devendo os mesmos coincidirem com a validade do exame de sanidade física e mental do condutor constantes de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

– A fim de se compatibilizar os prazos dos atuais cursos e exames de sanidade física e mental, sem que haja ônus para o cidadão, os cursos já realizados, antes da publicação da Resolução nº 285/08 do CONTRAN, terão sua validade estendida até a data limite da segunda renovação da CNH.

 

Antes da Resolução nº 285/08 do CONTRAN, os prazos de validade dos cursos de especialização previstos na Resolução nº 168 do CONTRAN (aprovada em 14/12/04, republicada pela primeira vez em DOU em 22/12/04 e republicada pela segunda vez em DOU em 22/3/05), no anexo II (tópico 6, item VIII), observavam os seguintes aspectos:

 

Os cursos especializados deverão ter validade de no máximo cinco anos, quando os condutores deverão realizar a atualização dos respectivos cursos, devendo os mesmos coincidirem com a validade do exame de aptidão física e mental do condutor.

 

Poderão as autoridades dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal estender a validade dos cursos realizados anteriormente à publicação da Resolução nº 168/04 do CONTRAN, a fim que se possam compatibilizar os prazos dos atuais cursos e exames de aptidão física e mental, sem que haja ônus para o cidadão.

 

Pelo estabelecido na Resolução nº 285/08 do CONTRAN (anexo II, tópico 6, item VIII), que altera o anexo II da Resolução nº 168/04 do CONTRAN, pode ocorrer, por exemplo, a seguinte situação extrema:

 

Um motorista renovou sua CNH no dia 21/8/08. Esse mesmo motorista concluiu um curso especializado nesse mesmo dia (21/8/08), um dia antes da data de publicação da Resolução nº 285/08 do CONTRAN. Naturalmente, esse curso especializado não foi incluído na sua CNH renovada. Quando a CNH desse motorista vencer o prazo de validade em 20/8/13, o curso especializado desse motorista ainda estará dentro da validade, com um dia de diferença da CNH, pois o prazo do seu curso vencerá no dia seguinte (21/8/13).

 

Para fins de esclarecimentos, na maioria dos casos, na “carteirinha” (certificado reduzido), o dia de conclusão do curso especializado é o mesmo do de término de sua validade (ex.: 21/8/08 a 21/8/13). Na CNH, geralmente, o dia de emissão da Carteira é diferente do de término de sua validade (ex.: 21/8/08 a 20/8/13).

 

Para tornar esse exemplo adequado ao estabelecido na Resolução nº 285/08 do CONTRAN (anexo II, tópico 6, item VIII), suponhamos que, rigorosamente, desprezando-se todos os entraves burocráticos e as possibilidades de antecipar a renovação da habilitação, esse motorista conseguirá renovar sua CNH exatamente no dia 21/8/13. Nesse caso, ele poderá incluir seu curso especializado na CNH? A resposta é SIM, pois 21/8/13 é o último dia de validade do curso especializado desse motorista exemplificado. Entretanto, esse procedimento de inclusão do curso na CNH, no último dia de sua validade, provocará ocorrência de inusitada situação de aumento de validade do tempo de um curso de especialização de cinco anos para nove anos e 364 dias.

 

Por outro lado, é importante destacar que, observadas as polêmicas questões relativas a quem competem os ônus gerados pelos cursos, as empresas podem exigir que seus funcionários façam atualização – especializada ou não –, num período menor que os cinco anos estabelecidos pelo CONTRAN, por exemplo. Geralmente, essas determinações dependem de programas de treinamento, desenvolvimento e educação de colaboradores, atrelados a políticas de gestão de pessoas da corporação. Há casos, por exemplo, em que o motorista acaba de participar de um curso de especialização regular (50 horas) do CONTRAN, mas, ao ingressar numa empresa, é convocado para fazer exatamente o mesmo curso.

 

De qualquer forma, independente de regulamentações sobre prazos de validade de cursos especializados do CONTRAN, é fundamental cada condutor estar consciente da influência que a boa preparação para conduzir veículos – especializados ou não – pode exercer sobre o aumento de chances de obtenção de um trânsito mais seguro, em que a prioridade seja, efetivamente, dada à vida.

 

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Escrito por Miqueias Nunes às 10h55
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VOZ DE JUIZ

Miqueias Nunes*

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Um juiz deu voz de prisão a uma agente da Lei Seca, na madrugada deste domingo (13), durante uma blitz na Lagoa, Zona Sul do Rio, e o caso foi parar em uma delegacia. De acordo com a assessoria da Polícia Civil, João Carlos de Souza Correa (1ª Vara de Búzios), flagrado sem carteira de habilitação, alegou que a agente Luciana Tamburini foi “debochada”. Já a funcionária disse que o magistrado fez abuso de autoridade.

 

O caso foi registrado na 14ª DP (Leblon). O G1 esteve no local, mas a delegada de plantão não quis fornecer informações. Segundo a assessoria da Polícia Civil, o magistrado dirigia um Land Rover preto sem placa. Ao checar a nota fiscal, a agente verificou que o período para o emplacamento estava vencido. O juiz explicou que estava com todos os documentos, e que poderia ter havido algum atraso com o órgão que emitia a placa.

 

O carro do juiz não foi rebocado, e a esposa dele levou a carteira de habilitação ao local da operação, de acordo com a Polícia Civil. Correa chegou a fazer o teste do bafômetro, mas nada foi detectado.

 

De acordo com a assessoria do governo do estado, a nota fiscal do veículo foi expedida há mais de 15 dias, excedendo o prazo de circulação sem emplacamento. A agente informou ao juiz que o veículo seria retido e levado para o depósito em Bonsucesso. No entanto, o magistrado queria que o carro fosse para uma delegacia para ser removido, mas a agente negou o pedido. Ainda segundo o governo, o juiz deu voz de prisão por desacato. O veículo foi retido na delegacia e levado para o depósito.

 

A Polícia Civil disse que consta no registro de ocorrência que, durante a briga, a agente teria dito: “Você é juiz, mas não é Deus”. O magistrado retrucou dizendo: “Cuidado que posso te prender”. Então, a agente falou: “prende”.

 

Os dois foram para a delegacia, mas o registro foi feito sem autor, constando como “todos envolvidos”. O caso será encaminhado para o Juizado de Pequenas Causas. Será marcada uma audiência de conciliação entre as partes.

 

Fonte: G1.

 

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Escrito por Miqueias Nunes às 15h18
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O TERCEIRO "AGRADECIMENTO"

Miqueias Nunes*

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No dia 7 de fevereiro de 2007, o menino João Hélio Fernandes Vieites, aos seis anos de idade, foi vítima de um dos maiores atos de violência praticados no trânsito do Rio de Janeiro. O carro em que ele estava com a mãe foi assaltado. Os bandidos levaram o veículo, arrastando João Hélio preso ao cinto de segurança pelo lado de fora do veículo, provocando sua morte.

 

Principalmente depois dessa ocorrência com o pequeno João, episódios em que crianças são vítimas de violência no trânsito passaram a ganhar mais destaques na mídia.

 

Também numa quarta-feira (9/2/11), há quase exatos quatro anos do Caso João Hélio, outro evento causou indignação a pessoas que tomaram conhecimento do fato. Um bebê de um ano foi levado dentro de um carro roubado na Zona Sul de São Paulo, ficando cerca de uma hora e meia em poder de um bandido.

 

Sem deixar o pai retirar a criança do veículo, um homem armado roubou o carro na Rua França Pinto. Perto das 22h, equipe da Polícia Militar localizou o carro na Rua Capitão Macedo, também na Zona Sul, com o bebê dentro, sem ferimento, apenas chorando.

 

Com o tema Cinto de Segurança e Cadeirinha (2010/2011), o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) explica, por exemplo, que “os acidentes de trânsito representam a principal causa de morte de crianças de um a 14 anos no Brasil. Em 2008 foram registradas 22.472 vítimas não fatais de acidentes de trânsito, com idade entre zero e 12 anos de idade e 802 vítimas fatais de mesma faixa etária”.

 

“Dentre estes acidentes de trânsito, estão os que vitimam a criança na condição de passageira de veículos. Neste caso é exatamente o uso do dispositivo de retenção, popularmente conhecido como bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação, que pode diminuir drasticamente as chances de lesões graves – e de morte – no caso de uma colisão”, alerta o Departamento.

 

Lamentável e compreensivelmente, a interpretação de que uso de dispositivos de retenção podem estar associados a desfechos trágicos tanto em acidentes como em violência no trânsito pode ganhar força, num momento de comoção social como esse. Entretanto, é importante acreditar que ainda vale a pena aumentar chances de garantir a segurança dos pequeninos, usando tais equipamentos, de modo correto.

 

Trabalhar pela utilização do cinto de segurança e dos dispositivos de retenção adequados às condições da criança é um desafio; um compromisso a ser assumido por todos os profissionais da área. Além de diminuir a taxa de mortalidade em acidentes, o cinto de segurança reduz a severidade das lesões sofridas pelos ocupantes do veículo em uma colisão. Acrescenta-se ainda que o cinto previne a ejeção de condutor e passageiros do veículo, comum em capotamentos (DENATRAN, 2010).

 

Voltando ao caso do bebê que foi levado no carro pelo bandido e posteriormente encontrado, comenta-se que o ladrão aceitou proposta feita por telefone celular da família deixado no automóvel, para que libertasse a criança em determinado local. O trato foi cumprido.

 

Em meio a tantos estudos técnicos, projetos e realizações na área de trânsito e segurança pública, a vida do bebê foi salva, dessa vez, por motivos não tão fáceis de serem entendidos. Na mídia, o pai da criança agradeceu a Deus e aos policiais, pelo positivo resultado da embora desagradável ocorrência.

 

Entretanto, para tristeza maior – que não deve servir de alimento para descrédito e desesperança quanto à efetividade de políticas públicas de segurança –, pode ter ficado ainda no ar sensação de falta de um terceiro “agradecimento”, não declarado pelo pai e extremamente deplorável: ao bandido, por ter devolvido a criança.

 

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Categoria: CRÔNICAS ESPECIAIS
Escrito por Miqueias Nunes às 13h49
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FELIZ NATAL E PRÓSPERO ANO NOVO!

Miqueias Nunes*

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Um momento doce e cheio de significado para as nossas vidas. É tempo de repensar valores, de ponderar sobre a vida e tudo que a cerca. É momento de deixar nascer essa criança pura, inocente e cheia de esperança que mora dentro de nossos corações. É sempre tempo de contemplar aquele menino pobre, que nasceu numa manjedoura, para nos fazer entender que o ser humano vale por aquilo que é e faz, e nunca por aquilo que possui.

 

Noite cristã, onde a alegria invade nossos corações trazendo a paz e a harmonia.

 

O Natal é um dia festivo e espero que o seu olhar possa estar voltado para uma festa maior, a festa do nascimento de Cristo dentro de seu coração. Que neste Natal você e sua família sintam mais forte ainda o significado da palavra amor, que traga raios de luz que iluminem o seu caminho e transformem o seu coração a cada dia, fazendo que você viva sempre com muita felicidade.

 

Também é tempo de refazer planos, reconsiderar os equívocos e retomar o caminho para uma vida cada vez mais feliz. Teremos outras 365 novas oportunidades de dizer à vida, que de fato queremos ser plenamente felizes. Que queremos viver cada dia, cada hora e cada minuto em sua plenitude, como se fosse o último. Que queremos renovação e buscaremos os grandes milagres da vida a cada instante.

 

Todo Ano Novo é hora de renascer, de florescer, de viver de novo. Aproveite este ano que está chegando para realizar todos os seus sonhos!

 

FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO ANO NOVO PARA TODOS!

 

Fonte: http://www.belasmensagens.com.br/natal/mensagem-de-natal-e-ano-novo-626.html.

 

*Consultor de Treinamento & Desenvolvimento nas áreas de Administração, Qualidade, Comportamental e Transporte

 

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Categoria: LIÇÕES DE VIDA
Escrito por Miqueias Nunes às 12h15
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MANIFESTO PELO JUIZADO ESPECIAL DE TRÂNSITO – RJ

Miqueias Nunes*

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O presente documento vem manifestar a vontade da sociedade do Estado do Rio de Janeiro em solicitar as autoridades competentes do Estado do Rio de Janeiro a criação do Juizado Especial de Trânsito – JET RJ.

 

Os acidentes de trânsito ocorrem em proporções alarmantes impactando a vida das pessoas, chamando a atenção da Organização Mundial de Saúde – OMS e da Organização das Nações Unidas – ONU que proclamou a “Década Mundial de Ações para Segurança no Trânsito 2011- 2020”. É neste pilar que surge no Estado do Rio de Janeiro o “Movimento Ações de Segurança no Trânsito” propondo, entre outras ações, a criação do JET RJ, a exemplo do DF e os Estados de MA, CE, BA, RN, AM, MS, PA, AL, PE, ES, SE e PB que vêm desempenhando esta prática com grandes êxitos e benefícios aos cidadãos.

 

O JET busca minimizar os efeitos dos acidentes de trânsito ao passo que dinamiza a Justiça diminuindo o número de processos direcionados aos fóruns. Além de contribuir com o exercício da cidadania, despertando no cidadão a inclinação para dirigir respeitando o Código de Trânsito Brasileiro, aos outro e a si.

 

Com o objetivo de promover justiça em face aos acidentes de trânsito a SOCIEDADE do ESTADO do RIO de JANEIRO através deste MANIFESTO valoriza não só a economia e rapidez processuais, mas pretende utilizar o serviço como instrumento de conscientização e humanização do trânsito, e assim incentivar uma ação de alta relevância social.


Neste sentido, a criação do Juizado Especial de Trânsito torna-se uma ação de cidadania, quando busca alternativas mais diretas para alcançar resultados, oportunizando a conciliação. A experiência dos outros Estados vem demonstrando através das estatísticas, resultados positivos e satisfatórios para ambas as partes, pois cerca de 80% dos casos encerram-se na conciliação.

 

O JET contempla os objetivos primeiros do Poder Judiciário e em segundo do Juizado Especial e assegura os direitos fundamentais do cidadão. O Juizado Especial de Trânsito configura-se em Justiça eficiente, barata e democrática. As principais vantagens do Juizado Especial de Trânsito são: os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e rapidez.

 

A criação do Juizado Especial está prevista no artigo 98 – I da Constituição Federal. Obedece, no que couber, às disposições legais da norma de regência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/95).

 

O JET abrange todas as situações previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB.


Assine o Manifesto on line!


Os signatários (Movimento Ações de Segurança no Trânsito – http://movimentonotransito.wordpress.com).

 

Clique aqui, para assinar o abaixo-assinado Manifesto pelo Juizado Especial de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – JETRJ

 

*Consultor de Treinamento & Desenvolvimento nas áreas de Administração, Qualidade, Comportamental e Transporte

 

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Categoria: OPINIÃO EM DESTAQUE
Escrito por Miqueias Nunes às 11h46
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TURMA ECVTP 10600 – 23/10 A 27/11/10

Miqueias Nunes*

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Hoje (27/11/10 – sábado) pode ser considerado um dia importante para um grupo de motoristas profissionais que se dedicam ao transporte de pessoas. Foi concluída mais uma turma do Curso para Condutores de Veículo de Transporte Coletivo de Passageiros (CCVTCP), regulamentado pela Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que abordou legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros, respeito ao meio ambiente, convívio social e relacionamento interpessoal.

 

O CCVTCP foi realizado no Serviço Social do Transporte Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SEST SENAT), Unidade 07 – Deodoro/Rio de Janeiro, que tem notável destaque e reconhecida tradição na realização de Treinamento, Desenvolvimento & Educação no setor de transporte. Para registrar impressões sobre o curso e outros aspectos, alguns participantes deixaram mensagens. Confira, a seguir.

 

Anderson Silva: “A educação no trânsito deve ser uma qualidade que todos devemos ter para o bem comum da sociedade”. André Bispo: “Excelente esse curso. Hoje, sou um profissional qualificado, para transmitir amor para o sistema de trânsito. Todos os habilitados deveriam realizá-lo”. Antonio José de Souza: “Este curso valoriza o meu trabalho, a minha vida e a de terceiros”. Cardoso: A entidade SEST SENAT tem por finalidade formar, mas já passou da hora de se reformular em vários ângulos. Seleção e acompanhamento sobre os instrutores, pois ‘alguns’ denigrem a imagem da instituição. A forma de serem aplicadas as matérias por ‘alguns’ instrutores”.

 

Carlos Alberto dos Santos: “Gostaria de agradecer pela oportunidade de ter participado do curso ECTP ou Resolução 168, pois veio contribuir muito com o trabalho e no convívio com minha família. Gostaria de pedir a todos os profissionais do ramo de transportes de passageiros que façam o curso e agradecer a todos os professores”. Edson Oliveira de Mello: “Prefiro viver 1000 anos a 10 do que 10 anos a 1000”. Eduardo Salvador: "Seja qual for a situação, seja qual for o conflito que tivermos dentro de nós, sempre temos uma escolha, porque são as nossas escolhas que fazem de nós o que somos, e sempre podemos escolher o que é certo”.

 

Fernando Batalha: “Rodoviários do Município do Rio de Janeiro não aguentam mais carga horária desumana, cobrar e dirigir, pondo sua vida e de outros em risco, sem benefício algum. Sem levar em conta a defasagem. Até que ponto os patrões querem que os rodoviários resistam? Salário digno já! Equiparação com o de São Paulo. Plano de Saúde, retorno da PL etc. Legalização do SINTRATURB Rio, o verdadeiro Sindicato dos Rodoviários do Município do Rio”. Flavio Renato: “A água é a coisa mais macia do mundo, mas pode caber em qualquer recipiente. Parece fraca, mas pode destruir uma rocha”.

 

Leonardo Abrantes: “O volante é um troféu na mão de um herói sem valor”. Marcio C. Rocha: “O ensino na sala de aula é o aprendizado na sala da vida”. Nilo Sergio de Oliveira: “É melhor perder cinco minutos na vida do que perder a vida em cinco minutos”. Sem identificação: “No trânsito, a paciência é tudo o que queremos de quem vem atrás de nós, mas é tudo que não queremos de quem vai a nossa frente”.

 

Parabéns, turma ECVTP 10600! Nas fotos de despedida, percebe-se a expressão de dever cumprido no rosto de cada participante.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*Consultor de Treinamento & Desenvolvimento nas áreas de Administração, Qualidade, Comportamental e Transporte

 

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Categoria: TURMAS INESQUECÍVEIS
Escrito por Miqueias Nunes às 21h13
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TURMA AMOPP 10614 – 7 A 14/11/10

Miqueias Nunes*

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Esta segunda-feira (15/11/10) pode ser considerada um dia especial para o povo brasileiro. Neste mesmo dia e mês do ano de 1889, foi proclamada a República Brasileira – instauração do regime republicano no Brasil –, derrubando a monarquia do Império do Brasil e pondo fim à soberania do Imperador Dom Pedro II. O dia de ontem (14/11/10) também pode receber sua parcela de importância para a turma AMOPP 10614. Com duração de 16 horas – realizado em dois domingos –, foi concluído mais um Curso de Atualização para Condutores de Veículo de Transporte de Cargas de Produtos Perigosos, cuja exigência é regulamentada pela Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

 

Os participantes tiveram aulas de legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros, respeito ao meio ambiente, convívio social, prevenção de incêndio e movimentação de produtos perigosos. O curso foi ministrado no Serviço Social do Transporte Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SEST SENAT), Unidade 07 – Deodoro/Rio de Janeiro, que tem notável destaque e reconhecida tradição na realização de Treinamento, Desenvolvimento & Educação no setor de transporte. Para marcar o vitorioso encerramento do curso, alguns alunos deixaram mensagens com dizeres positivos, demonstrando satisfação e alegria pelo período em que, juntos, conquistaram novos ideais, conforme podemos conferir a seguir.

 

Antonio Augusto Mouro: “Ser educado no trânsito é exercer sua cidadania. Obrigado, professor, por acender em todos nós os conhecimentos e nosso respeito à vida!”. Bruno da Conceição: “Acredite somente nas coisas boas da vida, no que é bom. Acredite no amor, acredite em Deus!”. Carlos Roberto Massante: “Nem almoçar almocei, porém saí do curso com a alma e a barriga cheias ou satisfeitas”. Claudio Luiz dos Santos: “Aqui, fica uma mensagem para os meus companheiros do curso MOPP. Que Deus os proteja na sua função, que dirijam com paciência, protegendo vocês e o próximo. Obrigado!”. Clebio Conceição Alves: “Que Deus lhe dê muita força e saúde para continuar instruindo mais e mais”. Ismael de Freitas: “Na vida, o pouco que aprendemos é sempre muito, diante do que sabíamos”. João Epitâneo dos Santos: “Reciclagem do MOPP mais prática. Experiência, competência, seriedade e muito proveito”. João Francisco dos Santos: “É com muita alegria que passo no SENAT de Deodoro/RJ na renovação do MOPP. Muito obrigado pela recepção, pela atenção dos professores e pelas instalações”.

 

Jorge de Carvalho: “Eu só tenho a agradecer e dar meus parabéns a todos da turma 10614”. Jorge Elias: “A educação no trânsito é muito bom. Pena que ninguém obedece!”. José Carlos R. da Fonseca: ”Gostei muito da aula ministrada pelo sr. Miqueias. Aprendi muito sobre meio ambiente e produto perigoso. A aula foi muito bem ministrada. Gostaria que o senhor ministrasse o curso o qual vou fazer”. José Raimundo Gomes de Oliveira: “‘Quando as coisas são do bem, Deus e até mesmo o Universo conspiram a seu favor!’ (Luciano Huck)”. Marcio Elias dos S. Bragança: “Foi muito bom ter participado dessa renovação, pois aprendi muito mais. Um abraço a todos os colegas e professores!”. Renato Luiz: “Obrigado pela atenção e pela paciência dedicada. E que o nosso Deus, Pai, Senhor e Todo Poderoso, nos abençoe, em nome de Jesus. Amém!”. Sergio: “Gostei muito. Foram muito proveitosas todas as aulas”.

 

Silvio de Almeida Bezerra: “Foi um domingo muito proveitoso, apesar de muitos, às vezes, acharem que esse curso não é válido. Para mim, todas as vezes eu ganho mais aprendizado. Parabéns sobre a maneira que você tem de se expressar”. Valcir Cardoso: “Ao concluir este curso, espero sair daqui com novo pensamento. Agradeço aos professores, que deram tudo de si, em benefício dos alunos. Com certeza, vou sair daqui com outra perspectiva e procurar sempre fazer o melhor, para melhorar a qualidade do transporte de produtos perigosos no Brasil”. Valdemir da Silva Reis: “Espero que o ser humano continue trabalhando com consciência e segurança, protegendo o meio ambiente e, principalmente, a vida”. Vilson Cavalcante Tavares: “Ideia: melhorar o trânsito e poluir menos; criar uma lei para tornar obrigatório o uso de transporte escolar, assim os alunos iriam para o colégio num ônibus escolar e diminuiria o número de carros na rua, assim poluiria menos, e o trânsito melhoraria muito, como se fossem férias escolares”. Yudazio Odelino: “Deus te proteja. Jesus Cristo te ama!”.

 

Parabéns, turma AMOPP 10614, pela força, coragem e determinação mostradas durante as aulas! Espero que consigamos transformar os conhecimentos adquiridos em resultados práticos e benefícios concretos tanto para nós mesmos como para as pessoas com as quais convivemos em todos os lugares. Assim, serão aumentadas as chances de promovermos o bem-estar integral (físico, mental e social).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*Consultor de Treinamento & Desenvolvimento nas áreas de Administração, Qualidade, Comportamental e Transporte

 

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Categoria: TURMAS INESQUECÍVEIS
Escrito por Miqueias Nunes às 17h00
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TURMA EMOPP 10500 – 26/9 A 7/11/10

Miqueias Nunes*

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Hoje, domingo (7/11/10), houve motivo suficiente para comemoração na turma EMOPP 10500, que concluiu o Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos (CCVTPP), regulamentado pela Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

 

O término do curso com grande êxito significou para cada participante a recompensa pelos esforços dedicados durante cinco finais de semana de estudos intensos sobre legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros, respeito ao meio ambiente, prevenção de incêndio e movimentação de produtos perigosos.

 

O CCVTPP foi ministrado no Serviço Social do Transporte Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SEST SENAT), Unidade 07 – Deodoro/Rio de Janeiro, que tem merecido destaque e reconhecida tradição na realização de Treinamento, Desenvolvimento & Educação no setor de transporte.

 

Como forma de incentivo e reconhecimento da importância desses encontros que reuniram diversos profissionais do setor de transporte, vários participantes deixaram mensagens positivas de confiança, coragem, determinação e esperança.

 

Alex Martins de Souza: “A maior virtude de um vencedor é nunca desistir”. Amarilto Beserra Corrêa: “À turma 10500, MOPP (SEST SENAT), ano 2010: Qualificar o motorista é conscientizar e contribuir para melhores condições de trabalho!”. Fernando Pires: “Professor, sua aula está de parabéns! A minha nota é nota 10. Um Feliz Natal e um próspero ano novo. A sua aula é nota 10!”. Filipe Augusto Silva Borges: “O futuro não é Deus dará; é você que faz, pois Deus só te ajuda”. Hamilton Gama: “Seria bom que todos os motoristas fizessem o curso de MOPP. Observação: teria de constar na grade das auto-escolas. Feliz Natal e um próspero ano novo!”. Hélio Rocha de Souza: “Deixo um incentivo para todos os motoristas da área de transportes: que façam o curso MOPP, que trabalhem ou não com carga perigosa”. Juliano da Silva Siqueira: “O homem que corre atrás de seus objetivos e nunca desiste a sua maior virtude é o sucesso”. Renê (Franck): “O futuro é desconhecido e o seu passado quase esquecido, fazendo do seu presente um amigo. Faça agora o que não pôde fazer no passado, para que o seu futuro seja um reflexo do seu presente”. Roberto Bruno Siqueira Santos: “Botafogo campeão 2010!”.

 

Turma EMOPP 10500, parabéns pelo ótimo desempenho durante as aulas! Espero encontrar vocês em outra importante oportunidade de crescimento pessoal e profissional. Nas fotos de encerramento, está registrada a satisfação de cada participante pela visível expressão de dever cumprido no rosto de cada um.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Categoria: TURMAS INESQUECÍVEIS
Escrito por Miqueias Nunes às 23h44
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CICLO DA VIDA

Miqueias Nunes*

E-mail: noustd@bol.com.br

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De acordo com a Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (ABRACICLO), de janeiro a setembro de 2010, foram vendidos 21.400 ciclomotores: 3.273 Star (Traxx) e 18.127 Super (Dafra). Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ciclomotor é veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h.

 

Ainda segundo a ABRACICLO, nesse mesmo período, o total vendido de veículos de duas ou três rodas (incluindo motonetas e motocicletas) de todas as cilindradas foi de 1.357.985. A quantidade (21.400) de ciclomotores vendidos representa aproximadamente 1,6% do universo dos mais de um milhão de veículos comercializados da espécie. Embora a venda desse transporte de até 50 cilindradas possa parecer inexpressiva por atingir apenas em torno de 2% da totalidade (ciclomotores, motonetas e motocicletas), os riscos apresentados por ele podem ser considerados significativos.

 

Alegando que com o crescimento da renda de nossa população está ocorrendo a massificação dos veículos motorizados e que, nesse cenário, alguns problemas do CTB ganham relevo, foi apresentado no dia 27/10/10 ao Senado Federal o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 260, de 2010, de autoria do senador Roberto Cavalcanti (PRB/PB), que propõe alterar o Código, para estender aos ciclomotores as mesmas regras aplicáveis aos demais veículos motorizados. O CTB passaria a vigorar, então, com as seguintes alterações:

 

Artigo 24, XVII – Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, entre outros procedimentos, registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações. Observa-se que a mudança nesse texto exclui os ciclomotores.

 

Artigo 129 – O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários. Constata-se que a modificação nessa redação também retira os ciclomotores.

 

Artigo 141 – O processo de habilitação e as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos serão regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Nessa alteração, o documento de habilitação Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) foi excluído.

 

Artigo 143, I – A Categoria “A” habilita o condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral, de qualquer cilindrada. Ao ilimitar a quantidade de cilindrada, os ciclomotores são incluídos nessa categoria de habilitação, isto é, o condutor deve possuir Carteira Nacional de Habilitação e não apenas a ACC. Aliás, atualmente, o artigo 2º da Resolução nº 168/04 do CONTRAN já estabelece, indistintamente, as mesmas exigências tanto para a obtenção da CNH quanto da ACC: ser penalmente imputável, saber ler e escrever, possuir documento de identidade e possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF).

 

Quanto ao registro e licenciamento dos ciclomotores, com a proposta do PLS nº 260/10, eles seriam automaticamente incluídos nas situações previstas nas seguintes partes do CTB: Artigo 120 – Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei. Artigo 130 – Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

 

Na fundamentação do PLS nº 260/10, Cavalcanti cita como problema a ser tratado pela legislação de trânsito o crescente uso de ciclomotores pelo consequente aumento da renda populacional que influencia maior utilização de veículos motorizados. O senador ainda destaca que, “embora se trate de veículos motorizados, e que hoje são capazes de atingir velocidades de até 50 quilômetros por hora, na prática há pouco ou nenhum controle sobre seu licenciamento nem sobre a habilitação de seu condutor. Isso decorre do fato de que o CTB determinou aos municípios a obrigação de emplacar e licenciar esses veículos”. “Ora, sabemos que a maioria dos municípios brasileiros não tem condições de executar tal tarefa. Quando os ciclomotores eram mais raros, há dez ou quinze anos, esse ponto não chamava a atenção. Entretanto, com a popularização desse tipo de veículo, que raramente são licenciados, e a falta de controle sobre as infrações cometidas por seus condutores, decorre um aumento significativo do nível de impunidade”, argumenta Roberto Cavalcanti.

 

O PLS nº 260/10 ainda expõe o seguinte: “A ausência de licenciamento desses veículos tem lhe ensejado, inclusive, uma crescente preferência para ser usado em assaltos, pois aliam a difícil identificação à grande agilidade e velocidades máximas consideráveis. Olhando-se sob a perspectiva de quase treze anos de vigência do CTB, temos a maturidade de concluir que os departamentos de trânsito estaduais (DETRANs) são mais capazes de levar adiante a importante missão de regularizar os ciclomotores, de forma a que não sejam fonte de impunidade e ilicitudes”.

 

Tomara que a definição dos novos rumos políticos brasileiros apontados nessas eleições (2010) não constitua impedimento para ampliação de ideias e sugestões que, observada cautelosamente sua viabilidade, possam significar verdadeira contribuição à garantia da dinâmica natural do ciclo da vida.

 

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Categoria: OPINIÃO EM DESTAQUE
Escrito por Miqueias Nunes às 20h44
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TURMA ECVTP 10562 – 2 A 30/10/10

Miqueias Nunes*

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            Amanhã (31/10/10), último domingo do mês, o Brasil participará do segundo turno das Eleições 2010, para decidir qual será o novo presidente da República nos próximos quatro anos, e alguns estados elegerão seu governador. Disputam o cargo de chefe do Executivo Dilma Rousseff e José Serra. No caso do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral conquistou confortavelmente a reeleição para o governo estadual no primeiro turno.

            Hoje (30/10/10), último sábado do mês, foi um dia que teve um sentido especial para um grupo de motoristas que concluiu o Curso para Condutores de Veículo de Transporte Coletivo de Passageiros (CCVTCP), regulamentado pela Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

O curso abordou os seguintes assuntos: legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros, respeito ao meio ambiente, convívio social e relacionamento interpessoal. O CCVTCP foi ministrado no Serviço Social do Transporte Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SEST SENAT), Unidade 07 – Deodoro/Rio de Janeiro, que tem reconhecida tradição na realização de Treinamento, Desenvolvimento & Educação no setor de transporte. Para registrar impressões sobre o curso, alguns participantes deixaram mensagens simpáticas, demonstrando que todo o empenho valeu a pena. Confira, a seguir.

Adriano Barreto: “No vai e vem da vida, todos somos passageiros!”. Alexandre: “Deus É Fiel. Ninguém vai ao Pai, se não for por Mim, Jesus!”. Antonio Carlos: “Não imaginava que, ao concluir o curso no SEST SENAT, de brinde você ganha uma família”. Barbosa: “Esteja sempre atento às coisas que ouve. Jogue as ruins fora. Aproveite as boas e passe para frente. Você estará contribuindo para uma vida melhor”. Carlos Antônio Penha de Assunção: “O mais importante de tudo é manter um bom relacionamento com as pessoas”. Carlos: “Me orgulho de ter participado da turma 10562, dirigida pelo instrutor Miqueias. Aprendi muita coisa boa. Seria bom se todos tivessem um bom proveito”.

 

Claudio Moraes: “A maior virtude que um ser humano pode ter consigo é demonstrar que, apesar das dificuldades, tem um grande prazer de cuidar daquilo que Deus nos deu: ‘nosso planeta’”. Edil: “Só existe felicidade quando você encontra o caminho (Jesus), o Cristo”. Joerc de Souza: “Adquirindo conhecimento para poder manter o ponto de equilíbrio intelectual”. Jorge André: “O mais importante do curso de aprendizado de trânsito não é dizer que fez o curso, e sim colocar em prática aquilo que aprendeu nele”. José Roberto (Betinho): “Amigo verdadeiro, dinheiro compra sexo e companhia, mas nunca amor e amizade”. Leonardo Gomes Lins: “Para que o mal triunfe, basta que os bons não façam nada!”. Lessandro R. Herdy: “Paz no trânsito e amor em casa”. Luciano: “Um amigo me disse: ‘Você está perdendo a sua folga em sala de aula!’. Eu respondi para ele: ‘Não estou perdendo nada, e sim ganhando conhecimento para o resto da minha vida!’”. Marcio Bianchini: “Quando os órgãos de trânsito cobram educação, respeito e paz no trânsito, no meu modo de ver, acho que o que eles cobram tem que primeiramente partir dos próprios órgãos de trânsito”. Marcio Figueiredo: “Eu gostaria que todos tivessem mais respeito com o próximo, para que todos nós pudéssemos conviver bem com a sociedade, para que nós tivéssemos um bom convívio com a população e muita paz no trânsito. Professor, você é 10 (dez)!”. Paulo Sérgio Alves: “Estudamos, aprendemos. As portas estão abertas para crescermos no conhecimento, se não formos apenas ouvintes, mas praticantes”. Sem identificação (1): “Gostaria que todos os condutores de veículos automotores e similares fizessem este curso para que rendesse um bom aproveitamento”. Sem identificação (2): “O trânsito é um direito de todos, porém nem todos têm capacidade e consciência para enfrentá-lo. Obs.: Vamos conscientizar nossas auto-escolas, pois é lá que se qualifica o motorista de amanhã!”. Sem identificação (3): “Terrível é a sabedoria, quando não é válida ao sábio. Fale somente daquilo que você sabe!”.

Parabéns, turma ECVTP 10562! Nas fotos de despedida, percebe-se a expressão de dever cumprido no rosto de cada participante.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Categoria: TURMAS INESQUECÍVEIS
Escrito por Miqueias Nunes às 21h44
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TRAGÉDIA MINEIRA

Miqueias Nunes*

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            Pelo menos 11 pessoas morreram e 23 ficaram feridas em um acidente à 0h30 deste domingo (17/10/10), na MG-451, em Carbonita, na região do Jequitinhonha/Mucuri, em Minas Gerais. De acordo com a Polícia Militar (PM), um ônibus que saiu de Montes Claros com integrantes da Associação de Pais e Amigos e dos Excepcionais (Apae), que tinha como destino a cidade de Ipatinga, bateu em outro ônibus sobre a ponte do Rio Araçuaí. Com o impacto, um dos veículos caiu dentro do rio.

Segundo a PM, um ferido foi encaminhado para Diamantina, 14 para Carbonita e oito para Itamarandiba. Os corpos devem ser levados para o Instituto Médico-Legal (IML) de Carbonita. A PM disse ainda que o grupo da Apae estava em Montes Claros participando de competições esportivas.

Fonte: G1/MG.

 

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Categoria: OPINIÃO EM DESTAQUE
Escrito por Miqueias Nunes às 00h26
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CARRO SUPERSÔNICO

Miqueias Nunes*

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            Carro que promete chegar a 1.609 km/h é exposto nas ruas de Londres.

Bloodhound quer quebrar recorde de velocidade em terra.

Modelo é alimentado por turbinas de avião e um foguete.

O carro supersônico que promete quebrar o recorde de velocidade em terra já exibe suas formas finais pelas ruas de Londres. O projeto, em desenvolvimento desde 2007, está em sua fase final e a expectativa é que o teste em pista seja realizado em 2011.

O responsável pela façanha será o piloto britânico Andy Green, conhecido por ultrapassar a barreira do som ao dirigir um carro a 1,2 mil km/h em 1997. O desafio agora será alcançar 1.609 km/h a bordo da nova invenção, conhecida como Bloodhound SuperSonic Car (SSC).

O novo veículo será impulsionado por um foguete acoplado a uma turbina de um avião de caça chamado Typhoon-Eurofighter, o que permitirá que ele acelere de 0 a 1.609 km/h em apenas 40 segundos, mais rápido do que uma bala disparada de uma arma.

O protótipo exposto já traz as novidades de aerodinâmica do projeto, como as mudanças na traseira, que foram necessárias para impedir o carro de “decolar” em altas velocidades. O projeto recebeu patrocínio da Intel, que também trouxe conhecimento em computação para ajudar a resolver o problema.

O objetivo dos engenheiros é levar o carro ao lago seco de Hakskeen Pan, na África do Sul, onde são feitos os testes com os veículos mais rápidos do mundo.

Fonte: G1/Auto Esporte.

 

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Escrito por Miqueias Nunes às 23h51
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TURMA ECVE 10498 – 5/9 A 10/10/10

Miqueias Nunes*

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Iniciada no dia 5 de setembro de 2010, foi concluída neste domingo (10/10/10) mais uma turma do Curso para Condutores de Veículos de Emergência (CCVE), no Serviço Social do Transporte Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SEST SENAT), Unidade 07 – Deodoro/Rio de Janeiro. São exemplos de veículos de emergência os de socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, entre outros de relativa equivalência.

De acordo com a Resolução nº 285/08, que alterou o anexo II da Resolução nº 168/04, ambas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), são requisitos para matrícula no CCVE: ser maior de 21 anos; estar habilitado em uma das categorias “A”, “B”, “C”, “D” ou “E”; não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses; não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

No artigo 145, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que, para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá, além de preencher outros requisitos, ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

Depois de regulamentar os cursos para esses quatro tipos de veículos especializados (coletivo de passageiros, transporte escolar, veículos de emergência e produtos perigosos), o CONTRAN criou ainda outros dois cursos de especialização: cargas indivisíveis e mototáxi/motofrete.

Estudando durante cinco finais de semana, com muito interesse, os participantes do CCVE, turma 10498, tiveram aulas de legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros, respeito ao meio ambiente, convívio social e relacionamento interpessoal.

Na parte de legislação de trânsito, por exemplo, foram abordadas determinações do CTB quanto a categoria de habilitação e relação com veículos conduzidos; documentação exigida para condutor e veículo; sinalização viária; infrações, crimes de trânsito e penalidades; regras gerais de estacionamento, parada e circulação. Na legislação específica para veículos de emergência, foram comentadas responsabilidades do condutor desse tipo de veículo.

Parabéns, turma! Agora, especializados, devemos praticar da melhor forma possível o que foi desenvolvido durante as aulas. A seguir, momentos do grupo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*Consultor de Treinamento & Desenvolvimento nas áreas de Administração, Qualidade, Comportamental e Transporte

 

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Categoria: TURMAS INESQUECÍVEIS
Escrito por Miqueias Nunes às 10h45
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SEST SENAT (UNIDADE 07) REALIZA MAIS UM CURSO ELEVADORES MECÂNICOS PARA VEÍCULOS

Miqueias Nunes*

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Nesta terça-feira (5/10/10), no Serviço Social do Transporte Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SEST SENAT), Unidade 07 – Deodoro/Rio de Janeiro, foi realizada a segunda turma desta semana do Curso Elevadores Mecânicos para Veículos (CEMV), da qual participei como aluno, cujo público alvo é formado por instrutores, inspetores, despachantes e demais profissionais da área de operação, que podem atuar como multiplicadores nas empresas de transportes de passageiros.

O CEMV é ministrado pelo Grupo Ortobras, que emprega esforços para obter um produto de alta qualidade – durável, confortável, prático, seguro e de bom acabamento – e considera que as normas de segurança na operação do equipamento, de modo geral, devem ser observadas com rigor e disciplina. A empresa explica que a plataforma foi projetada para acessibilidade de pessoas com necessidades especiais, em veículos com características urbanas para o transporte coletivo de passageiros, em conformidade com os preceitos da Norma Técnica ABNT NBR 15646:2009.

Fundada em 1982 no município de Barão, interior do Rio Grande do Sul, a Ortobras existe para desenvolver, produzir e entregar produtos, que tornem melhor e mais acessível a vida das pessoas com mobilidade reduzida.

O treinamento de operação e a capacitação de mecânicos e eletricistas em manutenção de elevadores mecânicos para veículos fazem parte de um programa que pretende atender demanda das empresas do setor de transportes, por intermédio de parceria formada entre o SEST SENAT Rio de Janeiro e a Ortobras.

Idealizado pelo empresário João Monteiro, presidente do Conselho de Administração do Rio Ônibus, o programa atendeu em agosto deste ano 59 empresas de todo o Estado do Rio de Janeiro, que passaram a dispor de novos profissionais para a manutenção desses equipamentos. Em outubro, no período de 4 a 8, o programa está ensinando a operar os elevadores.

Na parte teórica, o CEMV passou orientações fundamentais como a necessidade de colocação da plataforma elevatória em funcionamento no mínimo a cada início de operação do ônibus, para verificar, por exemplo, se a plataforma sobe e desce com suavidade, se a rampa trava abre e fecha normalmente, se a rampa trava da cadeira libera quando acionada, entre outras observações extremamente importantes para utilização correta e segura do equipamento.

A etapa prática do curso foi marcada por uma série de exercícios de operação das plataformas automática e semi-automática, bem como do acionamento manual do elevador. Nas simulações, os participantes revezaram entre o papel de portador de necessidades especiais e o de condutor do veículo.

Parabéns, turma! Que possamos transformar os conhecimentos adquiridos em resultados práticos e benefícios concretos tanto para nós mesmos como para as pessoas com as quais convivemos, favorecendo a promoção do bem-estar integral (físico, mental e social). A seguir, momentos do grupo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Categoria: TURMAS INESQUECÍVEIS
Escrito por Miqueias Nunes às 03h15
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EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO: UM TEMA PARA A VIDA

Miqueias Nunes*

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            No capítulo que trata da educação para o trânsito, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, nos artigos 74 e 79, que “a educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Os órgãos e entidades executivos de trânsito poderão firmar convênio com os órgãos de educação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, objetivando o cumprimento das obrigações estabelecidas neste capítulo”.

            A Resolução nº 265/07, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), dispõe sobre “a formação teórico-técnica do processo de habilitação de condutores, como atividade extracurricular em escolas de ensino médio, de acordo com os conteúdos estabelecidos na Resolução 168/04 do CONTRAN”, que teve seu anexo II alterado pela Resolução 285/08, estabelecendo curso teórico-técnico de 45 horas/aula (h/a) divididas assim: legislação de trânsito (18 h/a), direção defensiva para veículos de duas ou mais rodas (16 h/a), noções de primeiros socorros (4 h/a), noções de proteção e respeito ao meio ambiente e de convívio social no trânsito (4 h/a) e noções sobre funcionamento do veículo de duas ou mais rodas (3 h/a).

            No caso da formação teórico-técnica como atividade extracurricular do ensino médio, a Resolução nº 265/10 estabelece carga horária de 90 h/a, ou seja, o dobro do que deve ser exigido atualmente do candidato à Permissão para Dirigir, no Centro de Formação de Condutores, antiga Auto-Escola.

Para estimular ainda mais a possibilidade de se implantar o ensino da segurança do trânsito nas escolas de educação formal, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 30/10, do senador Flávio Arns, que sugere acréscimo do § 7º ao artigo 26 da Lei nº 9.394/96, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a educação para o trânsito na educação básica.

            O artigo 26 da LDB determina que “os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela”.

Na abordagem de temas transversais (Ética, Meio Ambiente, Pluralidade Cultural, Saúde, Orientação Sexual, Trabalho e Consumo etc.), o Ministério da Educação (MEC, 1997/1998) tem considerado que “a inclusão de questões sociais no currículo escolar não é uma preocupação inédita. Essas temáticas já têm sido discutidas e incorporadas às áreas ligadas às Ciências Sociais e Ciências Naturais, chegando mesmo, em algumas propostas, a constituir novas áreas, como no caso dos temas Meio Ambiente e Saúde. Os Parâmetros Curriculares Nacionais incorporam essa tendência e a incluem no currículo de forma a compor um conjunto articulado e aberto a novos temas, buscando um tratamento didático que contemple sua complexidade e sua dinâmica, dando-lhes a mesma importância das áreas convencionais. O currículo ganha em flexibilidade e abertura, uma vez que os temas podem ser priorizados e contextualizados de acordo com as diferentes realidades locais e regionais e outros temas podem ser incluídos”.

Ao apresentar argumentos justificativos para o PLS nº 30/10, Flávio Arns alega que “a cada dia somos assombrados por tragédias ocorridas nas ruas e nas rodovias de nosso País. As estatísticas sobre acidentes de trânsito, envolvendo mortes e outros danos irreparáveis, nos chocam constantemente. Apesar dos programas educativos promovidos pelos órgãos responsáveis pelo controle do trânsito, a impressão que temos é a de que o comportamento de significativa parcela dos motoristas brasileiros no volante não prima pela cortesia, civilidade e respeito às normas de tráfego”.

Arns ainda observa os seguintes aspectos na justificação do projeto apresentado por ele ao senado:

– Entendemos que os fundamentos para formar motoristas conscientes e responsáveis devem ser construídos nas escolas de educação básica. É bem verdade que a legislação do ensino valoriza, no desenvolvimento curricular, temas como ética, cidadania e respeito às leis. Todavia, julgamos que o direcionamento desses valores para o ato de dirigir veículos automotores constituiria grande avanço na formação de cidadãos mais plenos e na consolidação da paz no trânsito.

– Com esse propósito, esta iniciativa altera a LDB. Todavia, em vez de propor a criação de disciplina escolar a respeito da matéria, sugerimos a abordagem transversal, que busca construir uma ponte entre os conhecimentos aprendidos e as questões da vida real. Essa opção, que tem estreita relação com a interdisciplinaridade, evita, ainda, a sobrecarga curricular.

– Ademais, o conhecimento das regras do trânsito é necessário não apenas aos condutores, mas também aos demais atores do trânsito, como pedestres e passageiros, isso desde a infância.

– O conhecimento do trânsito pela criança pode colocá-la, como pedestre, a salvo de diversos perigos, bem como torná-la capaz de dialogar com seus pais acerca da conduta adequada ao volante. A criança pode, igualmente, conhecedora que seja dos princípios elementares da direção defensiva, relatar aos pais eventuais atitudes indevidas de condutores que as transportam na rotina diária, como o motorista do transporte escolar, por exemplo.

Para finalizar a fundamentação dos seus argumentos, o senador acrescenta: “Estamos convictos de que a educação no trânsito deve constituir mais um tema transversal a ser desenvolvido nas escolas de educação básica de nosso País, como forma de criar uma nova cultura de boa convivência no trânsito”.

Espera-se que a renovação do quadro político brasileiro nessas eleições (2010) não constitua impedimento para ampliação de ideias e sugestões que, embora não sejam novidades, possam significar tratamento transversal da educação para o trânsito como tema que aumente chances de garantia da vida.

 

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Escrito por Miqueias Nunes às 11h12
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QUANDO A VÍTIMA É CULPADA

Miqueias Nunes*

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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 29, § 2º, determina que “respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres”. Essa afirmação contida no CTB institui o princípio da hierarquia de responsabilidade no trânsito.

Entretanto, embora haja todo esse apelo para proteção dos mais vulneráveis no sistema viário, o Código admite, também no artigo 29, inciso XII, que “os veículos que se deslocam sobre trilhos terão preferência de passagem sobre os demais, respeitadas as normas de circulação”.

Com relação à necessidade de cuidados especiais com os considerados mais expostos aos riscos (pedestres, ciclistas etc.) e ao fato de cada usuário da via pública ter de fazer sua parte, publiquei duas matérias no BVT: “Quando o Pedestre É Culpado e Pedestre Atropelado Terá que Indenizar Motorista. Obviamente, existem diversos entendimentos conclusivos de que o pedestre, muitas vezes, adota comportamento inadequado ao se deslocar no trânsito, tornando-se o principal responsável pelo seu envolvimento em acidentes.

Nesta quinta (30/9/10), por exemplo, decisão publicada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirma que “vítima que não utiliza passagem de nível ou passarela de pedestres pode ser responsabilizada por atropelamento”. O texto, na íntegra, diz o seguinte:

A existência de passarela ou passagem de nível que poderia ter sido utilizada para a travessia caracteriza a culpa concorrente da vítima em caso de atropelamento. Com essa orientação, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu pela metade o valor da indenização a ser pago à viúva de um ciclista, morto ao atravessar a linha de trem da extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), empresa sucedida pela União Federal.

De acordo com o processo, Marianto dos Santos foi atingido por uma composição ferroviária quando tentava atravessar de bicicleta a via férrea, em uma passagem aberta pelos pedestres próxima à estação Jardim Solemar, em Praia Grande (SP). A viúva entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais e pensão mensal no valor de um salário-mínimo durante a sobrevida provável do marido.

Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que a culpa pelo acidente era exclusiva do ciclista: “Afastamento da tese da responsabilidade objetiva da RFFSA – impossibilidade de se coibir a imprudência dos pedestres em toda a extensão da ferrovia – recurso improvido”. O TJSP concluiu que a vítima não teria feito uso da passagem de nível a cerca de 100 metros do local da travessia, “não podendo atribuir à ferrovia o desencadeamento do resultado danoso”.

Inconformada com a decisão desfavorável, a viúva recorreu ao STJ, alegando que as provas contidas nos autos demonstraram que o local do atropelamento fica em área densamente povoada, sendo a passagem de pedestres desprovida de sinalização adequada. A defesa da viúva também salientou que diversos precedentes do Tribunal da Cidadania atribuem a responsabilidade, em casos semelhantes, à empresa concessionária, devido à omissão e negligência na conservação das faixas contíguas às linhas férreas, a fim de evitar invasões e trânsito não autorizado de pessoas.

O relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior, reconheceu que a legislação estabelece a obrigação de a ferrovia manter cercas, muros e sinalização adequada, “notadamente em locais populosos, para evitar o acesso de pedestres ou veículos à linha férrea, existindo, desse modo, responsabilidade da concessionária pela presença de transeunte no local, cuja vigilância deve ser exercida pela prestadora do serviço público”. Todavia, o relator destacou que, no caso em julgamento, a decisão do TJSP enfatizou a existência, muito próxima do local do acidente, de uma passagem de nível, “de sorte que era disponibilizado aos transeuntes um caminho seguro para transpor a linha do trem, do qual o ‘de cujus’ (falecido) não quis se utilizar, preferindo, provavelmente, um percurso mais cômodo, porém evidentemente muito mais perigoso”.

O ministro ressaltou que a existência da passagem de nível não retira a responsabilidade da concessionária, que deveria ter fechado outros acessos, mesmo os abertos de forma clandestina pela população. “Mas, é claro, que não se pode desconhecer que houve absoluto descaso do transeunte ao se furtar em utilizar a passagem de nível, fator que deve ser considerado na avaliação do grau de culpa da empresa”, destacou.

Com base nessa premissa, o ministro Aldir Passarinho Junior entendeu ter havido culpa concorrente da vítima no atropelamento, determinando, portanto, que a indenização por danos morais no valor de R$ 130 mil e a pensão mensal de um salário-mínimo a serem pagas à viúva pela União Federal sejam reduzidas à metade. Os juros e as custas processuais também serão reduzidos em 50%, exceto os honorários advocatícios, fixados em 5% sobre o valor da condenação.

Os demais ministros da Quarta Turma acompanharam o voto do relator.

Recentemente, escrevi o artigo científico “Relação entre ocorrência de atropelamento e comportamento adotado pelo pedestre na via pública brasileira” para o Mestrado em Engenharia de Transportes do Programa de Engenharia de Transportes do Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (PET/COPPE/UFRJ) e alertei que “a prevenção de acidentes deve começar pela manifestação da sociedade, em seus diversos segmentos, priorizando seu início no ambiente educacional, no sentido de promover campanhas que possam surtir efeito, dentro da expectativa de redução também de atropelamentos”.

Colaborações: Bruno Féo e STJ.

 

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Categoria: OPINIÃO EM DESTAQUE
Escrito por Miqueias Nunes às 14h48
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TURMA AMOPP 10554 – 18 A 25/9/10

Miqueias Nunes*

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Neste sábado, motoristas profissionais ergueram o troféu que receberam, depois que venceram um verdadeiro campeonato de conhecimento, cujo objetivo maior é a promoção da melhoria da qualidade de vida nas vias públicas, pelo aumento das chances de garantia da segurança do trânsito.

Com duração de 16 horas – realizado em dois sábados –, terminou hoje mais uma turma do Curso de Atualização para Condutores de Veículo de Transporte de Cargas de Produtos Perigosos (CACVTCPP), cuja exigência é regulamentada pela Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Os participantes tiveram aulas de legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros, respeito ao meio ambiente, convívio social, prevenção de incêndio e movimentação de produtos perigosos.

O CACVTCPP foi ministrado no Serviço Social do Transporte Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SEST SENAT), Unidade 07 – Deodoro/Rio de Janeiro. Para marcar o vitorioso encerramento do curso, alguns alunos deixaram mensagens com dizeres positivos, demonstrando satisfação e alegria pelo período em que, juntos, conquistaram novos ideais. Confira, a seguir.

– Ailton Godinho Cardoso da Silva: “Criar uma lei que proíba farol de neon também nos carros como os nossos caminhões. A fiscalização tem que ser mais rigorosa sobre esse procedimento nas rodovias. E mais fiscalização sobre os motoristas que usam tóxico para poder rodar à noite, para cumprir a carga horária”.

– Antônio Clemente Ramos Neto: “Quando você entrar no seu carro ou no carro de trabalho, seja responsável, seja prudente, pois no seu caminho há outras pessoas, dirigindo ou pedestres, são pais, são mães ou filhos dos outros; além disso, eles têm família assim como nós. A sua família está lhe esperando ansiosa e, quando você chegar, olha que felicidade, olha o tamanho do sorriso deles. Assim são as outras famílias. Pense nisso”.

– Elias Dantas: “Todo mundo é importante para alguém, principalmente para Deus; por isso, devemos ser solidários com os outros. Ninguém sabe o dia de amanhã. Todo mundo pode passar por situações difíceis e precisar de alguém. Ninguém vive só. Todo mundo precisa de alguém”.

– Ezequiel B. de Souza: “Aonde nós vamos parar? Se não houver mais motoristas de caminhão, o agricultor e o homem do campo, será que vamos morrer? Hoje, o motorista não quer que seu filho seja um motorista de caminhão, ele quer que ele seja um doutor. Um plantador não quer que seu filho seja o mesmo que ele. Ele também quer que o filho seja um doutor”.

– Gilson Gonçalo da Silva: “Para sermos motoristas defensivos no trânsito, nós temos que ter respeito à vida, ao meio ambiente e viver em sociedade com as pessoas”.

– Luiz Carlos Conceição de Oliveira: “Todo acidente é evitável, apesar das falhas humanas, exceto acidentes geográficos”.

– Paulo Roberto Gadelha: “Perdoar é devolver ao outro o direito de ser feliz. Faça ao outro o que gostaria que fizessem a você. De tudo o que devemos guardar, temos que guardar o nosso coração, porque dele procedem as saídas da vida”.

– Rogério Ribeiro da Silva: “Pedi a Deus respeito, aprendi o conhecimento; duas palavras diferentes, mas com o mesmo sentido”.

– Vicente Pereira Torres do Carmo: “Nós estamos no mundo para aprender cada vez mais. Quanto mais sabemos, ainda é pouco para saber tudo. Quando não sabe, pergunte; não tenha vergonha. Vergonha pode matar. Vamos ter muito cuidado, porque automóvel mata mais que arma de fogo. O gatilho está na sua mão, interligado com a sua mente. Jesus te ama”.

– Victor Paulo da Silva Gonçalves: “Para praticar a direção defensiva, não tem idade. Basta dirigir de maneira correta, usando como hábito os cinco elementos da direção defensiva e praticá-los verdadeiramente. Cuidado com o famoso ‘eu sei’. Nunca sabemos tudo. Lembre-se: a nossa vida é uma eterna escola”.

– Vilson Pereira de Mello: “Professor, primeiro, meus parabéns pela sua sabedoria, que nos passou uma grandiosa informação com conteúdo de tamanho enorme. Recordei e aprendi também muito. Obrigado, professor. Miqueias, um grande abraço!”.

Concluído o curso, agora é o momento mais adequado para se praticar o que foi aprendido, como prova evidente de que cada participante é capaz de transformar conhecimentos adquiridos em benefícios concretos para si e para as demais pessoas com as quais convive.

Parabéns, turma! Foi muito bom ter ministrado aulas a vocês. Recebam meu respeito, carinho e amizade. Veja, a seguir, momentos de integração.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Categoria: TURMAS INESQUECÍVEIS
Escrito por Miqueias Nunes às 23h13
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TURMA ECVTP 10489 – 28/8 A 25/9/10

Miqueias Nunes*

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O dia de hoje teve um sentido especial para um grupo de motoristas que terminou o Curso para Condutores de Veículo de Transporte Coletivo de Passageiros (CCVTCP), regulamentado pela Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

O curso tem quatro módulos: Legislação de Trânsito; Direção Defensiva; Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Convívio Social; e Relacionamento Interpessoal.

O CCVTCP foi ministrado no Serviço Social do Transporte Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SEST SENAT), Unidade 07 – Deodoro/Rio de Janeiro.

Para registrar impressões sobre o curso, alguns participantes deixaram mensagens simpáticas, demonstrando que todo o empenho valeu a pena. Confira, a seguir.

 

 

 

– Antônio Leão: “Para mim, foi ótimo estar esses cinco sábados fazendo este curso 168. Para mim, foi muito proveitoso. Aprendi como dirigir de novo. Muito obrigado pela calma, professor Luiz Cláudio!”.

– Giovanni: “Somos considerados ignorantes, brutamontes, sem educação e outros adjetivos. Estou muito satisfeito. Os cursos e os professores que com muita dedicação e respeito com os profissionais nos dão outra visão de como sermos profissionais e, o mais importante, seres humanos respeitosos e mais respeitados”.

– João Batista Gomes da Silva: “Achei o curso de muita importância para aperfeiçoamento dos nossos conhecimentos. Todos os profissionais preocupados em passar da melhor forma os conhecimentos do trânsito. A instituição (SEST SENAT) está de parabéns”.

– Jônatas Serafim: “Foi excelente, para mim, ter feito este curso, pois mudou completamente a minha visão sobre pessoas e trânsito”.

– Roberto F. Xavier: “Tudo que aprendi no SEST SENAT foi pra melhorar 100% os meus conhecimentos no trânsito. Meus parabéns para o instrutor Luiz Cláudio e para o SEST SENAT”.

– Waguinho: “Depois do curso, posso me considerar um motorista profissional. Parabéns para o SEST SENAT e o instrutor Luiz Cláudio. Tivemos uma ótima aprendizagem. Um abração a todos!”.

Parabéns, turma ECVTP 10489!

Nas fotos de despedida, percebe-se a expressão de dever cumprido no rosto de cada participante.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Escrito por Miqueias Nunes às 21h25
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ESTATUTO DO MOTORISTA PROFISSIONAL (2)

Miqueias Nunes*

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Apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) em julho de 2008, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 271/08 institui o Estatuto do Motorista Profissional. O objetivo do autor é regular a atuação, no mercado de trabalho, dos profissionais, empregados ou autônomos, que têm como ofício a condução de veículo automotor utilizado para o transporte de pessoas e coisas ou para a tração de unidades de acondicionamento de carga ou de acomodação de passageiros.

O disposto no projeto não se aplica aos motoristas profissionais que atuam a serviço ou sob o comando das Forças Armadas ou dos órgãos responsáveis pela segurança pública; que operam exclusivamente veículos utilizados para a execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção, de pavimentação ou para a movimentação de carga em zona portuária ou aeroportuária; e que tenham como ofício promover a formação de condutores, em entidade credenciada.

Em sua justificação, Paim explica que a proposta foi baseada em projeto de lei do deputado Ivo José (PT-MG), com a contribuição da deputada Clair Flora Martins (PT-PR). Seu objetivo, argumenta Paim, é “fazer justiça a essa categoria profissional e que sofre com a gama de problemas enfrentados diariamente no trânsito”. Dentre os problemas, Paim lista a poluição sonora, engarrafamentos, superlotação de veículos, tensão e insegurança, como fatores de desgaste emocional e físico.

“O que esse estatuto pretende é reunir, num mesmo diploma legal, todas as regras que possam colaborar para o aperfeiçoamento da profissão, explicitando direitos dos motoristas profissionais, mas, também, apontando deveres a serem observados pela categoria. O principal deles é a qualificação inicial e a contínua reciclagem. Essa, por sinal, é a tendência das legislações profissionais de países desenvolvidos”, acrescenta o senador na justificativa do projeto.

O estatuto também contém medidas para garantir a segurança de condutores e passageiros. Nesse sentido, determina que o motorista se negue a conduzir veículo que não atenda às normas de segurança estabelecidas em lei e que faça o registro da existência de defeitos ou falhas. O projeto prevê ainda o cancelamento de viagens quando houver circunstância que coloque o transporte em risco.

A proposta recebeu 33 emendas de senadores em julho de 2008, quando tramitava na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Na mesma época, um grupo criado no âmbito da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) ouviu sugestões de diversos especialistas da área. Em outubro de 2008, a própria CDH promoveu audiência pública com pesquisadores e grupos interessados no assunto, como empresários e representantes sindicais. Já em abril de 2010, outra audiência pública foi realizada sobre o tema, desta vez na CAS, que também contou com representantes de empresas, de caminhoneiros, do Ministério do Trabalho e Emprego, da Confederação Nacional do Transporte e do Ministério Público do Trabalho.

O PLS 271/08 tramita em conjunto com o PLS 91/03, que regulamenta a atividade de motorista e cobrador de transportes coletivos urbanos, e com o PLC 319/09, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista. Entretanto, em maio de 2010, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) requereu que o PLC 319/09 passasse a tramitar independentemente. A Mesa do Senado ainda não decidiu sobre esse requerimento. O PLS 271/08 será apreciado pelas Comissões de Serviços de Infraestrutura (CI); de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); de Assuntos Econômicos (CAE); e, finalmente, de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

Fonte: Senado Federal – Portal de Notícias – Agência Senado.

 

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Escrito por Miqueias Nunes às 20h29
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A DEFESA DA VIDA

Miqueias Nunes*

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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – portanto faz 13 anos hoje –, no artigo 326, regulamenta que “a Semana Nacional de Trânsito será comemorada anualmente no período compreendido entre 18 e 25 de setembro”.

Neste ano (2010), o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) constituiu Cinto de Segurança e Cadeirinha” como tema, que se estenderá até setembro do próximo ano (2011).

Muitas vitórias podem ser festejadas nesse período. Entretanto, muito ainda deve ser feito, para que a qualidade de vida no ambiente viário alcance melhorias mais significativas.

Entre diversos problemas críticos, que necessitam de solução com urgência, observa-se, por exemplo, que, geralmente, dirigir embriagado e exceder limites de velocidade são os principais motivos de aumento de chances de ocorrência de acidentes de trânsito.

Considerando a necessidade de se efetivar uma política pública voltada para a área de segurança (do trânsito), é importante ponderar o seguinte:

– Até que ponto é possível despertar a consciência, com relação ao não uso de bebidas alcoólicas antes de dirigir?

– A família, dentro de uma análise social, deve ter que parcela de comprometimento, para orientar adequadamente seus membros, principalmente os jovens, como forma de favorecer a diminuição dos índices de acidentes?

– De que modo o poder público, por intermédio do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), deve ampliar e efetivar as políticas públicas de segurança do trânsito, sobretudo pela fiscalização do cumprimento da legislação de trânsito?

Entre vários aspectos positivos observados em análises de acidentes, podem ser destacados os seguintes:

            – Abertura de oportunidade de discutir, em diversos níveis sociais, questões relacionadas à educação para o trânsito, o papel que cada um pode e/ou deve desempenhar, na tentativa de conter tamanha desgraça.

– Possibilidade de avaliar de forma mais coerente os efeitos das leis sobre o comportamento dos indivíduos de modo geral, esclarecendo os principais pontos que devem sofrer alterações, ajustes, para maior e melhor adequação à realidade vivenciada.

– Exigência de mobilização mais efetiva dos órgãos e entidades que compõem o SNT – CONTRAN, Conselhos Estaduais de Trânsito, Departamento Nacional de Trânsito, Departamentos Estaduais de Trânsito, Polícias etc. –, no sentido de favorecer intervenção mais eficaz nos riscos de ocorrência de acidentes nas vias públicas.

            Dentre variados aspectos negativos que podem ser observados nas tragédias do trânsito, são realçados os seguintes:

            – Ineficácia de campanhas de prevenção e de diminuição de riscos de ocorrência de violência e acidentes nas vias públicas, constatada, lamentavelmente, pelos absurdos números de vítimas fatais e feridas no trânsito, anualmente.

– Descumprimento da legislação de trânsito, tanto no sentido de ausência de observação das normas gerais de circulação e conduta no trânsito, como na falta de aplicação mais rigorosa das punições (penalidades por infrações e penas por crimes) previstas no CTB.

– Entendimento de que o jovem deve aprender a dirigir em casa, com familiares e amigos, impedindo que passe por todo o processo legal de habilitação nos Centros de Formação de Condutores, antigas Auto-Escolas, com entidade e instrutor credenciados dentro das exigências das leis, que garantem maiores chances de aprendizagem teórico-técnica.

O § 5º do artigo 1º do CTB estabelece que “os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao SNT darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio ambiente”.

No artigo 269, § 1º, o Código determina que “a ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por objetivo prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa”.

Tomara que, daqui por diante, possamos consagrar, definitivamente, a defesa da vida como o mais importante ideal a ser perseguido e conquistado, numa sensível demonstração de que ainda é possível alcançar a paz no trânsito de um Estado Democrático de Direito.

 

*Consultor de Treinamento & Desenvolvimento nas áreas de Administração, Qualidade, Comportamental e Transporte

 

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Categoria: CRÔNICAS ESPECIAIS
Escrito por Miqueias Nunes às 18h09
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TRANSPORTE DE ESTUDANTES

Miqueias Nunes*

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Definir as especificações necessárias para que um veículo seja considerado apropriado ao transporte escolar. Determinar o comportamento e as exigências para a habilitação do motorista desse veículo. Estabelecer as normas e os critérios para orientar os estados e municípios na regulamentação do transporte escolar. Essas são as principais tarefas do grupo de trabalho interministerial formado nesta terça-feira, 21, durante audiência pública no Rio de Janeiro, para disciplinar o transporte de estudantes no Brasil.

“O resultado do esforço desse grupo deverá representar um avanço significativo para a melhoria do transporte escolar rural e urbano no país”, diz José Carlos Freitas, diretor de administração e tecnologia do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Participarão do grupo de trabalho, além do FNDE, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), a Universidade Federal do Tocantins, a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) e a Associação Nacional de Fabricantes de Ônibus (Fabus). Em pauta, está a reunião de subsídios para definir um modelo de ônibus escolar urbano.

A audiência serviu ainda para o FNDE apresentar às montadoras, ao setor automotivo e à sociedade civil os parâmetros para a produção de um novo modelo de veículo escolar rural, pelo programa Caminho da Escola. “A ideia é que este novo ônibus pequeno, para até 20 alunos, substitua os veículos 4x4 que são usados hoje para vencer as rotas mais severas no transporte rural”, afirma José Maria Rodrigues de Souza, coordenador-geral de apoio à manutenção escolar do FNDE. “Com este novo veículo, o governo federal vai ampliar a diversidade de ônibus do Caminho da Escola para que seja implantado no país um transporte escolar de qualidade cada vez melhor.”

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do FNDE/MEC.

 

*Consultor de Treinamento & Desenvolvimento nas áreas de Administração, Qualidade, Comportamental e Transporte

 

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Categoria: OPINIÃO EM DESTAQUE
Escrito por Miqueias Nunes às 00h08
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CARRO QUE FAZ 43,36 KM/L

Miqueias Nunes*

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Um modelo ultraleve que pode chegar a marca de 102 milhas por galão (o equivalente a 43,36 km/L) está entre os vencedores do Automotive X Prize, uma competição nos Estados Unidos para desenvolver veículos altamente eficientes.

O modelo Edison2's “Very Light Car Nº 98” foi um dos ganhadores por seu uso inovador de materiais leves, aerodinâmica superior e custo de produção muito baixo. Oliver Kuttner, o idealizador do carro, disse que o seu preço final é de US$ 20 mil.

O “Very Light Car Nº 98”, com capacidade para quatro pessoas, é construído sobre uma estrutura de aço com a maior parte das peças de alumínio. Isso permite que o modelo tenha um quarto do peso de um carro de porte médio. O visual, em forma de gota, se assemelha mais ao de carros de corrida.

As 100 pessoas que participaram do desenvolvimento do projeto optaram por um motor que bebe etanol, ao invés de um modelo elétrico por causa do peso extra das baterias. De acordo com a equipe, as suas inovações na aerodinâmica e na utilização de materiais leves poderiam ser aplicáveis a qualquer tipo de veículo.

Agora a equipe está focada em tornar o carro mais acessível aos consumidores, sem aumentar o peso ou interferir na economia de combustível. Depois Kuttner procurará parceiros para viabilizar sua produção em série.

Os outros dois vencedores foram o Wave2, um carro elétrico de dois lugares que roda até 187 milhas (300 quilômetros) com uma carga, e o E-Tracer 7009, que faz 205 milhas (330 quilômetros) a cada recarga. De acordo com a X-Tracer Team, responsável pelo projeto do E-Tracer, o modelo estará disponível para os consumidores dos EUA no próximo ano.

Fonte: G1/Auto Esporte.

 

*Consultor de Treinamento & Desenvolvimento nas áreas de Administração, Qualidade, Comportamental e Transporte

 

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Escrito por Miqueias Nunes às 12h24
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EFEITO BORBOLETA (2)

Miqueias Nunes*

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O soldado da Polícia Militar Márcio Henrique Garcia Castor de Freitas Teixeira, de 22 anos, que trabalhava na  Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Ladeira dos Tabajaras, na Zona Sul do Rio, foi morto a tiros na tarde desta terça-feira (14/9/10) por PMs do 25º BPM (Cabo Frio), no bairro do Braga, perto da Praia do Forte, em Cabo Frio, na Região dos Lagos. A informação foi confirmada pela 126ª DP (Cabo Frio) e pelo comandante do próprio 25º BPM.

De acordo com investigações da delegacia, o soldado estava à paisana e teria sido confundido pelos colegas como assaltante.

Segundo o comandante do 25º BPM, tenente-coronel Hugo Freire, o soldado teria disparado e atingido uma mulher que estaria praticando assaltos no local. Os policiais do batalhão receberam denúncias de que um homem armado estaria atirando contra uma mulher e foram para o local.

Ao avistarem o homem armado, que não teria se identificado, o confundiram com um assaltante, iniciando os disparos. O soldado morreu no local e a mulher baleada foi levada para um posto de saúde de Cabo Frio.

Em nota, a assessoria da Polícia Militar, com base nas informações do comandante do batalhão de Cabo Frio, esclareceu que a equipe foi ao local para atender uma ocorrência no Bairro do Braga, próximo à Praia do Forte, onde um homem estaria tentando matar uma mulher.

“Os policiais militares deram voz de prisão ao homem, que assustado, teve uma reação brusca e foi alvejado pelos policiais que o abordaram. Ele não resistiu aos ferimentos. O homem foi posteriormente identificado. Ele estava prendendo uma mulher que acabara de praticar um roubo e teria sido atingida por ele. Márcio tinha um ano de Polícia Militar e era lotado na UPP da Ladeira dos Tabajaras”, informa a nota.

Fonte: G1/RJTV.

 

*Consultor de Treinamento & Desenvolvimento nas áreas de Administração, Qualidade, Comportamental e Transporte

 

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Categoria: OPINIÃO EM DESTAQUE
Escrito por Miqueias Nunes às 17h26
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CNT DIVULGA PESQUISA DE RODOVIAS 2010

Miqueias Nunes*

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Já está disponível, na página da Confederação Nacional do Transporte (CNT), a íntegra da Pesquisa CNT de Rodovias 2010. O mais amplo estudo sobre as condições das rodovias brasileiras chega à sua 14ª edição e foi realizado pela CNT e pelo Sest Senat.

Durante 37 dias (de 3 de maio a 8 de junho), 15 equipes de pesquisadores avaliaram as condições de conservação do pavimento, da sinalização e da geometria viária de 90.945 km, que incluem toda a rede federal pavimentada e a malha constituída pelas principais rodovias estaduais. Nesse último ano, houve uma melhoria significativa na condição das rodovias brasileiras, resultado do aumento dos investimentos em infraestrutura.

De acordo com a Pesquisa CNT de Rodovias 2010, 14,7% das rodovias avaliadas são classificadas como ótimas, 26,5% como boas, 33,4% são regulares, 17,4% estão ruins e 8%, péssimas. Em 2009, a Pesquisa CNT de Rodovias analisou 89.552 km. O percentual de rodovias ótimas foi de 13,5% e de boas, de 17,5%. As regulares somaram 45%. E os índices de ruins ou péssimas foram de 16,9% e 7,1%, respectivamente.

Comparativamente ao ano de 2009, é possível observar uma melhoria na extensão do pavimento classificado como ótimo ou bom de 8,3 pontos percentuais. Com relação à sinalização, também houve melhoria na extensão dos trechos classificados como ótimos ou bons de 5,7 pontos percentuais.

Na avaliação do presidente da CNT, Clésio Andrade, a melhoria da situação rodoviária brasileira é reflexo do maior investimento em obras de infraestrutura. “Tem havido um esforço do governo do presidente Lula em melhorar a situação das rodovias. Esse aumento da destinação de recursos voltados para o setor de transporte reflete na melhoria observada no levantamento”, afirma Clésio Andrade. De 2007 a agosto de 2010, o governo Lula investiu R$ 27,71 bilhões em infraestrutura de transportes. Já no segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso, de 1999 a 2002, foram investidos apenas R$ 4,15 bilhões.

A Pesquisa CNT de Rodovias avalia a situação das rodovias a partir da perspectiva dos usuários, tanto sobre o aspecto da segurança como do desempenho. A metodologia baseia-se em normas técnicas de engenharia viária e permite a identificação de elementos necessários ao planejamento do transporte e também à gerência das rodovias.

Com a realização do estudo, a CNT pretende difundir informações sobre a infraestrutura rodoviária, para que políticas setoriais de transporte, projetos privados, programas governamentais e atividades de ensino e pesquisa resultem em ações que promovam o desenvolvimento do transporte rodoviário de cargas e de passageiros.

Confira: Pesquisa CNT de Rodovias 2010 na íntegra Principais dados da pesquisa.

Núcleo de Comunicação Integrada da CNT

(61) 3315-7112/ 7312/ 7035/ 7140/ 7142 / 7091

            Fonte: Confederação Nacional do Transporte (CNT).

 

*Consultor de Treinamento & Desenvolvimento nas áreas de Administração, Qualidade, Comportamental e Transporte

 

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Categoria: OPINIÃO EM DESTAQUE
Escrito por Miqueias Nunes às 09h52
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TURMA ECVTP 10495 – 14/8 A 11/9/10

Miqueias Nunes*

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            Hoje, 11 de setembro, os Estados Unidos da América realizaram diversas manifestações, com a finalidade de lembrar o ataque terrorista que destruiu suas torres gêmeas, há exatos nove anos. Entretanto, também o dia de hoje deixará marcas especiais para um grupo de motoristas profissionais, por significar parte de mais um importante ciclo de transição para o desenvolvimento pessoal e o aperfeiçoamento profissional.

Terminou neste sábado mais uma turma do Curso para Condutores de Veículo de Transporte Coletivo de Passageiros (CCVTCP) regulamentado pela Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito. São requisitos para matrícula no CCVTCP: ser maior de 21 anos; estar habilitado, no mínimo, na categoria “D”; não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses; não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

O curso foi realizado no Serviço Social do Transporte Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SEST SENAT), Unidade 07 – Deodoro, que tem reconhecida tradição no desenvolvimento de programas de Treinamento & Desenvolvimento no setor de transporte.

Estudando durante cinco sábados, com ótimo desempenho, os participantes tiveram aulas de legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros, respeito ao meio ambiente, convívio social e relacionamento interpessoal.

Na singela confraternização de encerramento do curso, a sensação de dever cumprido compensou os esforços dedicados de cada participante durante os encontros.

A seguir, depoimentos de alguns alunos.

– Geraldo José Nogueira Monteiro: “A vida sempre nos traz surpresa, a gente pensa que sabe tudo, e, quando conhece um professor como o Miqueias, a gente percebe que tem muito o que aprender. Obrigado por tudo, professor Miqueias”.

– Marco A. Neves: “Nesse momento, estamos adquirindo mais conhecimento, certo de que meu dia será de mais sabedoria e conhecimento, pois este curso trouxe mais experiência, deixando-me entusiasmado para utilizar isso no meu cotidiano”.

– Ronaldo do Carmo: “Aprender não é uma das coisas mais difíceis, pois depende de quem vai ensinar. Muito obrigado, instrutor Miqueias Nunes”.

– Uilton dos Santos: “Nota 10 para um professor 10 e uma turma nota 10 e um curso mais ainda, por reunir diversos profissionais com diversos pensamentos e, no final, todos estarem com um só pensamento. A educação no trânsito e na nossa vida, porque palavras boas ficam para sempre”.

– Wilson: “Muito obrigado pela oportunidade de aprender um pouco mais. Um abraço!”.

Agora, cabe a cada um pôr em prática o que aprendeu, como demonstração evidente de que é capaz de transformar conhecimentos adquiridos em benefícios concretos e resultados práticos tanto para si como também para os demais com os quais convive.

Parabéns, turma, pelo ótimo desempenho nas aulas!

Veja, a seguir, fotos de momentos do grupo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Categoria: TURMAS INESQUECÍVEIS
Escrito por Miqueias Nunes às 23h01
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PRORROGAÇÃO DA INSEGURANÇA? (2)

Miqueias Nunes*

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“A redução das lesões e mortes no trânsito é um desafio mundial. Mais de um milhão de pessoas de todas as nações são vítimas fatais de acidentes de trânsito. Segundo a Organização Mundial de Saúde, há cinco fatores que causam o maior número de mortes e lesões no trânsito entre os quais está a não utilização do cinto de segurança”.

Com esse texto introdutório, Alfredo Peres da Silva, presidente do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e diretor do Departamento Nacional de Trânsito, inicia a fundamentação de seus argumentos, para estabelecer Cinto de Segurança e Cadeirinha” como o tema da Semana Nacional de Trânsito de 2010.

O artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que “é obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN”. Caso essa determinação seja descumprida, o CTB institui penalidade multa e medida administrativa retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator, por infração grave.

No artigo 64, o CTB estabelece que “as crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN”. Pelo Código, no artigo 168, transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no CTB é infração gravíssima, também com penalidade multa e medida administrativa retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

A regulamentação à que se refere o artigo 64 do CTB está na Resolução nº 277/08, que dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos, com os objetivos de aperfeiçoar a regulamentação dos artigos 64 e 65 do CTB e de constituir as condições mínimas de segurança para o transporte de passageiros com idade inferior a dez anos em veículos.

Entretanto, as normas contidas na Resolução nº 277/08 – abordei esse assunto no artigo Prorrogação da Insegurança? (1) – têm causado sérias polêmicas nos últimos dias, em função de diversas condições/circunstâncias que podem inviabilizar a execução das suas regras, exigindo rápida resposta do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Por esses motivos, ontem (6/9/10), foi publicada a Deliberação nº 100 do CONTRAN, de 2/9/10, com a finalidade de alterar o artigo 2º da Resolução nº 277/08, para que este passe a vigorar com a seguinte redação: “O transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações: quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco; quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro; quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros”.

“Excepcionalmente, as crianças com idade superior a quatro anos e inferior a sete anos e meio poderão ser transportadas utilizando cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado ‘assento de elevação’, nos bancos traseiros, quando o veículo for dotado originalmente destes cintos”, conclui o novo texto introduzido pela Deliberação nº 100/10.

Podendo iniciar nova onda de dúvidas e indagações, a alteração do artigo 2º da Resolução nº 277/08 mantém o termo “dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura”, sem esclarecimentos mais específicos e detalhados, além dos contidos no anexo da resolução. Com isso, aumenta a necessidade de interpretações de documentos técnicos brasileiros, como, por exemplo, a Norma Brasileira Regulamentadora nº 14400:1999 da Associação Brasileira de Normas Técnicas e a Portaria nº 38/07 do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, que formalizam as especificações para os equipamentos de segurança. Existem ainda outras regulamentações internacionais que também influenciam nossas regras quanto ao uso desses dispositivos em questão.

Com toda essa complexidade, é inevitável ficar preocupado com o fato de, novamente, poder haver prorrogação da insegurança, isto é, ser marcado novo prazo também pouco provável de ser cumprido, para que as regras de segurança infantil no trânsito entrem, efetivamente, em vigor.

No Estatuto da Criança e do Adolescente, lei que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, o artigo 4º estabelece que “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.

 

*Consultor de Treinamento & Desenvolvimento nas áreas de Administração, Qualidade, Comportamental e Transporte

 

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Categoria: OPINIÃO EM DESTAQUE
Escrito por Miqueias Nunes às 14h33
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Categoria: OPINIÃO EM DESTAQUE
Escrito por Miqueias Nunes às 19h42
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TURMA EMOPP 10482 – 1º/8 A 5/9/10

Miqueias Nunes*

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Foi encerrada ontem (5/9/10) no Serviço Social do Transporte Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SEST SENAT), Unidade José Alves Lavouras – Rio de Janeiro/RJ – A-07 (Deodoro), que tem reconhecida tradição no desenvolvimento de programas de Treinamento & Desenvolvimento no setor de transporte, mais uma turma do Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos (CCVTPP) regulamentado pelas resoluções nº 168/04 e nº 285/08, ambas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

O CCVTPP tem quatro módulos: Legislação de Trânsito; Direção Defensiva; Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Prevenção de Incêndio; e Movimentação de Produtos Perigosos.

            São requisitos para matrícula no CCVTPP: ser maior de 21 anos; estar habilitado em uma das categorias “B”, “C”, “D” e “E”; não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses; não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

Realizada em cinco domingos, a turma EMOPP 10482 reuniu participantes interessados em melhor preparação para atender demandas do setor de transporte relacionadas à prestação de serviços de qualidade.

FERREIRA (2003) orienta que “os riscos de acidentes no transporte rodoviário de produtos perigosos adquirem importância vital para as populações lindeiras. Considerando que muitas aglomerações se desenvolveram às margens das estradas e, de certa forma, tiveram seu crescimento demográfico influenciado pelo movimento das rodovias, é muito significativo o risco dos acidentes para as populações expostas nas proximidades das estradas. Existem muitos casos em que a rodovia principal corta a cidade e a ocorrência de acidente envolvendo o transporte de produtos perigosos pode ter consequências calamitosas para a população local”.

VALLE REAL (2000) destaca que “a simbologia de risco de produtos perigosos entre os símbolos e placas de sinalização rodoviária deveria ser incluída no Código de Trânsito Brasileiro para conhecimento dos usuários do sistema de trânsito, a fim de facilitar a notificação em caso de acidentes ou de vazamentos e disseminar o conhecimento dos riscos agregados a esse transporte. Ainda quanto à questão da identificação, veículos que transportam carga a granel, deveriam indicar o nome ou a classe do produto transportado, (Ácido Sulfúrico ou Corrosivo) nas laterais e na traseira do tanque, para facilitar a identificação do produto em caso de emergências com o veículo”.

            VIEIRA (2006), sobre aspectos gerais do transporte de produtos, lembra que “a legislação em vigor que trata do transporte rodoviário de produtos perigosos busca atribuir responsabilidades aos envolvidos nesta operação com o intuito de garantir segurança à população aos trabalhadores do processo operacional e ao meio ambientes”.

Concluído o curso, agora é o momento mais adequado para se praticar o que foi aprendido, como prova evidente de que cada participante é capaz de transformar conhecimentos adquiridos em benefícios concretos para si e para as demais pessoas com as quais convive.

Parabéns, turma, por mais essa vitória!

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Categoria: TURMAS INESQUECÍVEIS
Escrito por Miqueias Nunes às 11h36
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CINTO DE SEGURANÇA E CADEIRINHA

Miqueias Nunes*

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A redução das lesões e mortes no trânsito é um desafio mundial. Mais de um milhão de pessoas de todas as nações são vítimas fatais de acidentes de trânsito. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), há cinco fatores que causam o maior número de mortes e lesões no trânsito entre os quais está a não utilização do cinto de segurança.

No Brasil, em 2008, de acordo com pesquisa da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT), 88% dos ocupantes dos bancos dianteiros de veículos automotores utilizam o cinto de segurança. Provavelmente, este comportamento reflete ações de educação e fiscalização de trânsito que mobilizaram os cidadãos de forma eficiente. Prática de notável relevância para segurança do trânsito brasileiro haja vista que o uso do cinto pelo condutor e pelo passageiro do banco dianteiro reduz em 50% o risco de morte em uma colisão de trânsito.

Apesar disso,o mesmo estudo realizado pela SBOT indica que apenas 11% dos passageiros utilizam o cinto no banco traseiro. O risco de morte de um condutor utilizando o cinto de segurança, como resultado de um passageiro do banco traseiro sem cinto, é cinco vezes maior do que seria se esse passageiro estivesse retido pelo cinto.

Os acidentes de trânsito representam a principal causa de morte de crianças de 1 a 14 anos no Brasil. Em 2008 foram registradas 22.472 vítimas não fatais de acidentes de trânsito, com idade entre 0 e 12 anos de idade e 802 vítimas fatais de mesma faixa etária (Dados Denatran).

Dentre estes acidentes de trânsito, estão os que vitimam a criança na condição de passageira de veículos. Neste caso é exatamente o uso do dispositivo de retenção, popularmente conhecido como bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação, que pode diminuir drasticamente as chances de lesões graves – e de morte – no caso de uma colisão.

O uso do cinto de segurança não é a forma mais segura para transporte de crianças em veículos, pois foi desenvolvido para pessoas com no mínimo 1,45 de altura. Por este motivo é necessário o uso de um dispositivo de retenção adequado às condições da criança.

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) realizou um levantamento de dados constituídos a partir da pesquisa “A balada, a carona e a Lei Seca”, realizado em 2009, em seis capitais brasileiras, onde registrou que apenas 2 em cada 10 jovens do ensino médio usam SEMPRE o cinto de segurança.

Nesse sentido, trabalhar pela utilização do cinto de segurança e dos dispositivos de retenção adequado às condições da criança é um desafio; um compromisso a ser assumido por todos os profissionais da área. Além de diminuir a taxa de mortalidade em acidentes, o cinto de segurança reduz a severidade das lesões sofridas pelos ocupantes do veículo em uma colisão. Acrescenta-se ainda que o cinto previne a ejeção de condutor e passageiros do veículo, comum em capotamentos. De acordo com o American College of Emergency Physicians, 44% dos passageiros que viajavam sem cinto e que morreram foram ejetados, parcial ou totalmente, do veículo.

Importante considerar que a prevenção de mortes e lesões no trânsito a partir da utilização do cinto de segurança impacta diretamente nos custos hospitalares e demandas de reabilitação.

O tema “CINTO DE SEGURANÇA E CADEIRINHA”, da Semana Nacional de Trânsito de 2010, possibilitará que os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito promovam, à população em geral, ações de segurança a partir de um aspecto pontual. É uma oportunidade para suscitar reflexões, incentivar discussões e criar atividades que explorem com profundidade a real importância e necessidade do uso do cinto de segurança e dos dispositivos de retenção adequado às condições da criança.

Fonte: Alfredo Peres da Silva (Presidente do Contran e Diretor do Denatran).

 

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Escrito por Miqueias Nunes às 11h52
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INDEFINIÇÃO ESPECIALIZADA (2)

Miqueias Nunes*

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No artigo Indefinição Especializada (1), apresentei os seguintes aspectos conclusivos, relacionados a regras confusas estabelecidas nos requisitos de formação de docentes para cursos especializados do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN):

“Resumidamente, hoje, no Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, quatro documentos oficiais estabelecem exigências diversas – e até diferentes – para os instrutores de cursos especializados: Portaria PRES-DETRAN nº 3.571/05, Resolução nº 285/08, Lei nº 12.302/10 e Resolução nº 358/10. É importante ressaltar que, além dessas regulamentações legais, cada entidade que ministra cursos especializados do CONTRAN também tem seus critérios de seleção de docentes.

Podendo aumentar ainda mais as dúvidas e indefinições sobre as regras que vigorarão para os instrutores de cursos especializados, a Resolução nº 358/10 foi retirada da página do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), que publica as resoluções do CONTRAN. Será que causou muita polêmica, em função da extensa quantidade de informações desencontradas, e precisa ser republicada com ajustes? Ou será que está ocorrendo apenas um pequeno problema no sistema de informação do DENATRAN? Não é comum retirada do ar de documento já disponibilizado para consulta na página do Departamento.

Um dos argumentos introdutórios da própria Resolução nº 358/10 considera que é necessário aperfeiçoar os processos de formação, qualificação, atualização, reciclagem e avaliação dos candidatos e condutores, priorizando a defesa da vida e a segurança de todos os usuários do trânsito. O que é preciso fazer, então, para evitar toda essa indefinição especializada?”

Hoje (31/8/10), a Resolução 358/10 do CONTRAN foi republicada, com retificação, conforme texto citado, a seguir, na íntegra, contendo inclusive erros gramaticais e técnicos jurídicos.

R E T I F I C A Ç Ã O

Na Resolução nº 358, de 13 de agosto de 2010, publicada no DOU de 30 de agosto de 2010, Seção 1, página 73.

No Art. 23, § 1º alínea c onde se lê: “c) Certificado de conclusão de curso superior devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação; Leia-se: “c) Certificado de conclusão de curso médio devidamente reconhecido.”

No Art. 50 onde se lê: “Art. 50”. Leia-se: “Art. 49º.”

No Anexo: 1 DRIETRIZES GERAIS, inciso II DAS EXIGENCIAS PARA INGRESSO NOS CURSOS alínea a) De Instrutor de Trânsito: onde se lê: “ser habilitado no mínimo há um ano na categoria D; ”. Leia-se: “ser habilitado no mínimo há dois anos.”

ALFREDO PERES DA SILVA

Presidente”

Observa-se que meu primeiro questionamento se cumpriu: “Será que causou muita polêmica, em função da extensa quantidade de informações desencontradas, e precisa ser republicada com ajustes?”.

Lamentavelmente, continuo apostando que novas alterações contraditórias ainda serão realizadas, mantendo esse complexo e embaraçado mar de imprecisões, onde se destaca, para mim, a indefinição especializada.

 

*Consultor de Treinamento & Desenvolvimento nas áreas de Administração, Qualidade, Comportamental e Transporte

 

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Categoria: OPINIÃO EM DESTAQUE
Escrito por Miqueias Nunes às 12h15
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INDEFINIÇÃO ESPECIALIZADA (1)

Miqueias Nunes*

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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 145, estabelece que, para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá, além de preencher outros requisitos, ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Depois de regulamentar os cursos para esses quatro tipos de veículos especializados, o CONTRAN criou ainda outros dois cursos de especialização: cargas indivisíveis e mototáxi/motofrete.

Em 2005, a Portaria PRES-DETRAN-RJ n° 3.571, de 24 de agosto, estabeleceu e disciplinou o credenciamento e funcionamento dos cursos especializados para condutores de veículos bem como a sua atualização. No item 3 (Da Organização Administrativo-Pedagógica), a Portaria determina que “as disciplinas que constituem os currículos dos cursos deverão ser regidas por pessoas de grau de instrução e formação compatíveis com as matérias a serem ministradas, respeitados os pré-requisitos estabelecidos”. As competências profissionais estabelecidas para os docentes de cursos especializados, ainda segundo a Portaria, devem observar as seguintes exigências: “os instrutores da matéria ‘Movimentação e Legislação em Produtos Perigosos (MLPP)’ deverão ter como formação básica: Curso Superior em Engenharia Química ou Similar ou Técnico em Química; os de ‘Prevenção e Combate a Incêndios’ deverão ter como formação básica: Curso Técnico em Segurança do Trabalho, de Bombeiro Militar ou Civil; os de ‘Meio Ambiente e Direção Defensiva’ e outros módulos deverão ter como formação básica: Instrutor Teórico de Centro de Formação de Condutores credenciado pelo DETRAN/RJ".

A Portaria nº 3.571/05 estabelece também que “as disciplinas dos cursos para condutores especializados serão ministradas por pessoas habilitadas em cursos de instrutores de trânsito, realizados por Instituições credenciadas pelo Órgão ou Entidade Executivo de Trânsito do Estado ou do Distrito Federal, e que tenham realizado, com aprovação, o conteúdo dos módulos dos cursos especiais que vierem a ministrar”.

Com base nessas regras instituídas pelo DETRAN/RJ, alguns instrutores da matéria MLPP, por exemplo, imediatamente após a publicação da Portaria n° 3.571/05, matricularam-se em curso Técnico em Química, fazendo investimento pesado nesse tipo de formação, principalmente em termos financeiros e de disponibilidade de tempo. Em função dessa Portaria, outro alto custo para docentes de cursos de especialização do CONTRAN foi a dedicação a qual cada um manifestou ao participar do Curso de Instrutor de Trânsito, ministrado pelo DETRAN/RJ, no período de dezembro de 2009 a fevereiro de 2010, sem que os certificados fossem emitidos até o fechamento desta matéria. Atualmente, apesar das normas estabelecidas, não é requisito exigido ser técnico em química, nem instrutor de trânsito, para ministrar MLPP nas entidades credenciadas para cursos especializados do CONTRAN do Estado do Rio de Janeiro.

Como se não bastassem essas indefinições, em 2008, a Resolução nº 285, de 29 de julho, alterou e complementou o Anexo II da Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004 – ambas do CONTRAN –, que trata dos cursos para habilitação de condutores de veículos automotores. No item 6 (Cursos Especializados para Condutores de Veículos), tópico III (Da Regência), o Anexo II estabelece que “as disciplinas dos cursos para condutores especializados serão ministradas por pessoas habilitadas em cursos de instrutores de trânsito, realizados por órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, ou instituição por ele credenciada e que tenham realizado, com aprovação, os cursos especiais que vierem a ministrar”. Numa interpretação genérica dessa redação, é possível entender que, para ser instrutor do Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos (CCVTPP), por exemplo, basta apenas ter curso de instrutor de trânsito e o próprio CCVTPP.

No segundo dia deste mês de agosto, foi sancionada a Lei n° 12.302, que regulamenta o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito, considerando “instrutor de trânsito o profissional responsável pela formação de condutores de veículos automotores e elétricos com registro no órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal”.

O artigo 3º da Lei nº 12.302/10, inciso II, estabelece que compete ao instrutor de trânsito ministrar cursos de especialização e similares definidos em resoluções do CONTRAN. No artigo 4º, está escrito que são requisitos para o exercício da atividade de instrutor de trânsito: ter, no mínimo, 21 anos de idade; ter, pelo menos, dois anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo e, no mínimo, um ano na categoria D; não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima, nos últimos 60 dias; ter concluído o ensino médio; possuir certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito; não ter sofrido penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH; ter participado de curso de direção defensiva e primeiros socorros.

Para complicar ainda mais as indefinições dos cursos especializados, no que se refere à formação dos docentes, no dia 13 de agosto deste ano, o CONTRAN aprovou a Resolução n° 358, que regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores.

Para a Resolução nº 358/10, no artigo 23, são exigências para os Instrutores de Cursos Especializados previstos na legislação vigente: no mínimo 21 anos de idade; curso superior completo; curso de capacitação para instrutor especializado; um ano de habilitação em categoria compatível com as exigidas para o curso especializado em que atuam; não ter sofrido penalidade de suspensão do direito de dirigir ou cassação de CNH e não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 12 meses.

Resumidamente, hoje, no Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, quatro principais documentos oficiais estabelecem exigências diversas – e até diferentes – para os instrutores de cursos especializados: Portaria PRES-DETRAN n° 3.571/05, Resolução n° 285/08, Lei nº 12.302/10 e Resolução nº 358/10. É importante ressaltar que, além dessas regulamentações legais, cada entidade que ministra cursos especializados do CONTRAN também tem seus critérios de seleção de docentes.

Podendo aumentar ainda mais as dúvidas e indefinições sobre as regras que vigorarão para os instrutores de cursos especializados, a Resolução nº 358/10 foi, estranhamente, retirada da página do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) na Internet, que publica as resoluções do CONTRAN. Será que causou muita polêmica, em função da extensa quantidade de informações desencontradas, e precisa ser republicada com ajustes? Ou será que está ocorrendo apenas um pequeno problema no sistema de informação do DENATRAN? Não é comum retirada do ar de documento já disponibilizado para consulta na página do Departamento.

Um dos argumentos introdutórios da própria Resolução n° 358/10 considera que é necessário aperfeiçoar os processos de formação, qualificação, atualização, reciclagem e avaliação dos candidatos e condutores, priorizando a defesa da vida e a segurança de todos os usuários do trânsito. O que é preciso fazer, então, para evitar toda essa indefinição especializada?

 

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Categoria: OPINIÃO EM DESTAQUE
Escrito por Miqueias Nunes às 21h45
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CONSUMO DE BEBIDA ALCOÓLICA EM LOCAL PÚBLICO

Miqueias Nunes*

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A Lei das Contravenções Penais (LCP), instituída pelo Decreto-Lei (DL) nº 3.688/41, divide-se em capítulos que tratam das contravenções referentes à pessoa, ao patrimônio, à incolumidade pública, à paz pública, à fé pública, à organização do trabalho, a polícia de costumes e à administração pública.

GAYA (2010) explica que “contravenções penais são infrações consideradas de menor potencial ofensivo que muitas pessoas acabam cometendo no dia a dia, que chegam até a ser toleradas pela sociedade e até por autoridades, mas que não podem deixar de receber a devida punição. É evidente que por serem delitos de menor gravidade recebem penas proporcionais”.

Para o promotor de justiça Adriano Claro, “a contravenção penal (...) é aquele conjunto de atitudes que às vezes nós tomamos e nós não sabemos que estamos praticando algo de errado (...)”.

            Segundo a LCP, é contravenção penal, por exemplo, “apresentar-se publicamente em estado de embriaguez, de modo que cause escândalo ou ponha em perigo a segurança própria ou alheia”, bem como “servir bebidas alcoólicas a menor de dezoito anos, a quem se acha em estado de embriaguez, a pessoa que o agente sabe sofrer das faculdades mentais e a pessoa que o agente sabe estar judicialmente proibida de frequentar lugares onde se consome bebida de tal natureza”.

            No dia 17/8/10, o Projeto de Lei (PL) no 7.776, de autoria do deputado Talmir (PV/SP), foi apresentado à Câmara dos Deputados Federal, propondo acrescentar o artigo 62-A ao DL nº 3.688/41 (LCP), para tipificar como contravenção penal a conduta de se consumir bebida alcoólica em logradouro público, estabelecendo pena de prisão simples de dez dias a um mês ou multa. No parágrafo único do artigo sugerido, o PL define que, “para os efeitos do disposto no caput deste artigo, entende-se por bebida alcoólica qualquer bebida potável que contenha álcool em sua composição com grau de concentração igual ou acima de meio grau Gay-Lussac”.

Ao justificar o PL no 7.776/10, Talmir apresenta os seguintes fundamentos:

– Notoriamente são vários os malefícios provocados à saúde humana ou desta natureza agravados pelo consumo excessivo ou abusivo de bebidas alcoólicas: doenças hepáticas, renais, do coração, acidentes vasculares cerebrais, transtornos psiquiátricos etc. Além disso, especialistas são praticamente unânimes ao assegurar que tal consumo guarda estreita relação com a ocorrência de acidentes de trânsito com vítimas fatais ou mesmo com a prática de crimes violentos, inclusive em ambiente doméstico.

– Diante de tal quadro, acreditamos que cabe ao Estado impor severas restrições ao consumo de bebidas alcoólicas, sobretudo para desestimular o hábito de se ingeri-las em excesso ou de forma abusiva com o firme propósito de oferecer maior proteção à saúde e à integridade física de todos.

– Nesse sentido, consideramos importante que se proíba por lei o consumo de bebidas alcoólicas em ruas, praças, passeios públicos, parques e jardins públicos, praias, ou melhor, em todos os logradouros públicos em que o acesso seja livre a qualquer um que deseje frequentar ou transitar.

                Em 2008, a Lei 11.705 alterou, por exemplo, dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro, com a finalidade de estabelecer alcoolemia zero e de impor penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência do álcool. No seu artigo 2º, a Lei determina que “são vedados, na faixa de domínio de rodovia federal ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia, a venda varejista ou o oferecimento de bebidas alcoólicas para consumo no local. A violação dessa determinação implica multa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Em caso de reincidência, dentro do prazo de 12 (doze) meses, a multa será aplicada em dobro, e suspensa a autorização de acesso à rodovia, pelo prazo de até um ano. Não se aplica o disposto neste artigo em área urbana, de acordo com a delimitação dada pela legislação de cada município ou do Distrito Federal”.

            No dia 18/8/10, a prefeitura de Moscou anunciou a ampliação da proibição de venda em lojas de bebidas com teor alcoólico superior a 15% das 22h até as 10h, em uma tentativa de reduzir a incidência de alcoolismo na população. Até agora, Moscou vinha proibindo a venda de bebidas com mais de 15% de álcool entre 23h e 8h do dia seguinte, mas a lei possuía uma brecha que permitia que as lojas vendessem o produto livremente durante todo o dia e a noite, desde que recebessem uma permissão das autoridades. As novas regras, que valem a partir de primeiro de setembro, liberam a venda de bebidas como cerveja e vinho, bebidas com menos álcool, mas restringe a comercialização de destilados como vodka e conhaque. Bares, hotéis e casas noturnas não são afetados pela nova proibição. Recentemente, o governo do presidente Dmitry Medvedev instituiu uma política de tolerância zero com motoristas embriagados, para tentar diminuir o número de acidentes (Estadão, 18/8/10).

            No Brasil, alguns lugares (Parnamirim/PE, Osasco/SP, Apucarana/PR etc.) vivenciam – ou vivenciaram – experiências sobre restrição à venda e/ou ao consumo de bebidas alcoólicas, publicamente, no período considerado crítico (noite e madrugada).

Pode ser difícil encontrar estudos/pesquisas que comprovem a eficácia de tais medidas, para compreender melhor qual é o aproveitamento de iniciativas desse tipo. Entretanto, mais uma vez a relação do consumo de álcool com o aumento de acidentes de trânsito volta a ser discutida, pelo PL no 7.776/10, aumentando chances de chamar atenção para esse complexo tema.

            De qualquer forma, é sempre importante ressaltar que mudanças mais significativas poderão ser realizadas, se também forem intensificadas campanhas educativas de valorização da vida, sobretudo pela conscientização da necessidade de se compreender que cada pessoa deve respeitar a outra em todo e qualquer lugar, inclusive nas vias públicas abertas à circulação.

 

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Escrito por Miqueias Nunes às 14h41
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ASAS PARA VOAR

Miqueias Nunes*

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A Mercedes 300SL, lançada em 1954, foi o primeiro carro a usar as chamadas portas asa-de-gaivota (gullwing), que se abrem para cima e se tornou um clássico. Agora, 56 anos depois, ele serviu de inspiração para um novo modelo da marca, a SLS AMG.

Ao abrir as portas do SLS e vê-las deslizar elegantemente para cima, a primeira reação é de encantamento. Depois, sentado no banco do motorista (que, para economizar peso, tem estrutura de magnésio e revestimento de couro), a sensação é de estar num avião de caça. O painel tem formato de asa, o câmbio lembra um manete, e as saídas do ar condicionado têm formato de hélice.

 

 

 

Os projetistas do carro admitem ter se inspirado nos aviões ao projetar o SLS. Dê a partida e você perceberá a razão. Graças a seu motor V8 de 6,3 litros e 571 CV (preparado pela AMG, divisão de alta performance da Mercedes) e a um chassi leve, todo feito de alumínio, o SLS é capaz de arrancar a 7,3 m/s2 – aceleração muito intensa, superior a de alguns aviões de guerra. Ele vai de 0 a 100 km/h em menos de 4 segundos, e chega a 317 km/h.

Sua direção é macia, o câmbio de sete marchas pode ser usado no modo manual ou automático, e o carro tem todos os confortos essenciais ao dia a dia, como navegador GPS. Suas portas-asa até ajudam na hora de estacionar (como elas se abrem para cima, permitem estacionar colado nos outros carros). Ou seja, o Mercedes SLS AMG também é um carro, digamos, prático.

Fonte: IG.

 

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Escrito por Miqueias Nunes às 09h38
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BVT NOTÍCIAS Nº 001/2010

Miqueias Nunes*

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1) BOL (16/8/10) – Acidente em passeio de jeeps em Serra Negra (SP) fere 3 pessoas da mesma família (leia)

2) BOL (16/8/10) – Marginal Tietê continua bloqueada após acidente em SP; um morre e outro fica ferido (leia)

3) IG (16/8/10) – Acidente deixa sete mortos e dois feridos em rodovia no interior do Rio Grande do Sul

(leia)

4) IG (16/8/10) – Designer imagina como seria novo Fusca (leia)

5) G1 (16/8/10) – Carros darão volta ao mundo em 'corrida com emissão zero' (leia)

6) G1 (16/8/10) – Acidente interdita mergulhão da Praça Quinze em direção à Zona Sul (leia)

7) O POVO Online (16/8/10) – Corrida de carros no deserto da Califórnia deixa 8 mortos (leia)

8) O POVO Online (16/8/10) – Poluição visual – irregularidade que salta aos olhos (leia)

9) Meia Hora Online (12/8/10) – Bandidagem queima ônibus em Sampa (leia)

10) Meia Hora Online (12/8/10) – Cadeirante era líder da 'gangue da marcha a ré' (leia)

 

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Escrito por Miqueias Nunes às 11h43
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BAFÔMETRO PASSIVO EM VEÍCULOS NOVOS

Miqueias Nunes*

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            No mesmo dia (4/8/10) em que foi apresentado à Câmara dos Deputados Federal, o Projeto de Lei (PL) nº 7.744, do deputado Alfredo Kaefer (PSDB/PR), teve protocolada sua retirada de tramitação pelo Requerimento nº 7.344, nos termos do artigo 104 combinado com o artigo 114, VII, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. O PL propõe alteração da redação dos artigos 105 e 166 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

            No artigo 105 do CTB, haveria a inclusão de inciso VIII, com o seguinte texto: “Os veículos novos serão equipados com um dispositivo sensor de ar alveolar (bafômetro passivo), embutido na chave ou no painel, capaz de captar o ar presente no ambiente e, ao identificar a presença de álcool acima do permitido para dirigir, trave automaticamente a ignição”.

            Já o artigo 166 do Código passaria a vigorar considerando infração de trânsito “confiar, inclusive na qualidade de passageiro, ou entregar a direção do veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança”. A infração prevista só não seria atribuída a passageiros de transporte público coletivo. Na justificação do PL nº 7.744/10, Kaefer argumenta:

            A nossa proposta de mudança no artigo 105 se baseia em que, mesmo com os artigos 165; 269, IX; 277; 280, § 2º e 306 do CTB tratando a embriaguez dos condutores dos veículos como infração gravíssima e que pode levar a suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo, detenção de seis meses a três anos e outras severas penalidades, tais dispositivos legais não têm intimidado os motoristas infratores, que insistem em burlar a lei.

            – Sem temer os efeitos maléficos do álcool e a Lei e por falta de mecanismos adequados de aferimento imediato e obrigatório do nível de embriaguez, os motoristas alcoolizados, inclusive de veículos aquáticos, colocam em risco suas vidas, a vida dos outros ocupantes dos veículos e a vida dos demais usuários da via. Esta falta de consciência e de respeito à vida tem ceifado milhares de vidas de pessoas e até de animais em nossas cidades e campos e já figura nas estatísticas como o segundo maior problema de saúde do País, também levando a elevadíssimos gastos públicos e para as famílias.

            – Tais efeitos maléficos e custos, sem dúvida, são muito maiores do que os benefícios advindos para a sociedade e poder público de tal obrigatoriedade, mesmo com o pequeno aumento esperado nos preços de venda de tais veículos novos e importados. Nos países desenvolvidos, os veículos de transporte já contam com diversos dispositivos de diversas origens e formas, baratos e até descartáveis, para detectar preventivamente e impedir os motoristas alcoolizados de assumirem, criminosamente, a direção dos veículos.

– A razão de propormos a alteração da redação do artigo 166 do CTB é dar a esse dispositivo maior precisão quanto à participação do passageiro na infração prevista, que é a de confiar a direção de veículo a condutor sem condições físicas ou psíquicas de dirigi-lo com segurança.

– Sem estar mencionado o passageiro no dispositivo, a infração estaria sendo atribuída apenas ao proprietário do veículo quer seja ele passageiro, quer não. Na verdade, os passageiros que permitem um condutor incapacitado de dirigir o veículo estão assumindo todos os riscos de um provável acidente de trânsito. Assim, também eles cometem a infração em foco, pela qual devem ser punidos.

            – Por sua vez, os passageiros de transporte público coletivo diferem-se dos demais, em razão das características próprias a esse tipo de transporte, que pressupõem a rotatividade dos seus usuários. Nessas condições, não se saberia a quais passageiros do ônibus se poderia responsabilizar pelo cometimento da infração. Diante disso, acrescentamos ao artigo um parágrafo único isentando de culpa tais passageiros.

            O deputado Alfredo Kaefer finaliza a justificativa do PL nº 7.744/10 de sua autoria, alegando que a intenção dessa iniciativa é aprimorar o CTB e, com o devido rigor, proporcionar maior segurança ao trânsito.

Em outubro de 2007, o PL nº 2.176, do deputado Jurandy Loureiro (PSC/ES), também apresentou proposta semelhante à de Kaefer. No mês de abril de 2009, por diversos motivos, foi retirado de pauta pelo próprio Loureiro.

            Nas duas versões (1 e 2) do meu artigo “Álcool, Direção e Punições Rigorosas”, ambos publicados (1 e 2) também no Portal Volvo de Segurança no Trânsito, tentei provocar reflexões sobre a existência ou não de amparos legais para as propostas que pretendem aumentar o rigor dos castigos aplicados a quem dirige embriagado.

Quando abordo esse complexo tema, bato sempre na mesma tecla. Minhas indagações pretendem saber se o Sistema Nacional de Trânsito tem articulação estruturada com o sistema de justiça criminal, para realizar as medidas por intermédio de processo – embora aparentemente simples e prático – de fiscalização, autuação e aplicação das punições. Caso não tenha, poderão ser aumentadas as sensações de que muitos projetos de lei são sugeridos, querendo resolver questões relacionadas ao estrago provocado pela desgraçada combinação álcool e direção, mas, lamentavelmente, com poucas soluções efetivas, que priorizem a defesa da vida.

 

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Escrito por Miqueias Nunes às 13h16
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NOMEAÇÃO DA BUROCRACIA DE TRÂNSITO

Miqueias Nunes*

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                “Carlos Lopes esperou o ambulatório abrir. Braços doloridos de segurar o menino. O funcionário puxou as portas. Carlos Lopes foi entrando. O que é isso, o homem perguntou. Vou esperar o médico, respondeu Carlos. É, mas tem de esperar eu abrir primeiro. Mas se esta porta está aberta, por que não posso entrar, perguntou Carlos Lopes. Porque só está aberta depois de eu abrir todas as portas. Mas esta porta está aberta, disse Carlos Lopes. É, confirmou o homem. Está aberta, mas está fechada. O senhor não vê que está fechada?” (fragmento do romance “Zero”, de lgnácio de Loyola Brandão, citado no artigo “O ‘jeitinho’ brasileiro como um recurso de poder”, de VIEIRA, COSTA & BARBOSA, 1981).

            Para o cientista social Renato Cancian, “nas últimas décadas, no Brasil e no mundo, o termo burocracia adquiriu fortes conotações negativas. É popularmente usado para indicar a proliferação de normas e regulamentos que tornam ineficientes as organizações administrativas públicas, bem como corporações e empresas privadas. Mas, este conceito, em diferentes períodos históricos, já possuiu outros significados. O termo ‘burocracia’ surgiu na segunda metade do século 18. Inicialmente foi empregado apenas para designar a estrutura administrativa estatal, formada pelos funcionários públicos”.

            Já foi mais comum, por exemplo, a ação de pessoas ao redor de repartições públicas, que se ofereciam para preencher formulários de diversos procedimentos burocráticos (carteira de identidade/RG, CPF, título de eleitor etc.). Existiam setores da administração pública, que, estranhamente, só aceitavam anotações feitas pelo “Preenchedor de Formulário (PF)”, sujeito de plantão, sempre suspeitamente indicado pelo atendente.

O absurdo em alguns balcões de atendimento era tão grande, que não havia “cidadão do povo” capaz de acertar a letra – mesmo a de fôrma – e os números, na hora de escrever nos papéis. Claro que, inevitavelmente, todos acabavam caindo na mão do PF, que tinha em mãos pesada tabela de custo dos seus serviços de “ajuda ao cidadão”.

Com tantas dificuldades impostas nas tentativas de se resolver problemas administrativos, com maior brevidade possível, houve cada vez mais necessidade de “contratar” trabalhos fáceis (vem de facilidade mesmo). Assim, no cenário burocrático brasileiro, surgiu e foi perpetuada a presença de despachantes de documentos (procedimentos administrativos), de forma muito expressiva.

Em dezembro de 2002, foi aprovada a Lei no 10.602, dispondo sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas, estabelecendo, entre outros regulamentos, o seguinte: não há hierarquia nem subordinação entre os Despachantes Documentalistas (DDs), servidores e funcionários públicos; o DD tem mandato presumido de representação na defesa dos interesses de seus comitentes, salvo para a prática de atos para os quais a lei exija poderes especiais. No desempenho de suas atividades profissionais, o DD não praticará, sob pena de nulidade, atos privativos de outras profissões liberais definidas em lei. “O despachante documentalista pode desenvolver suas atividades junto aos órgãos de trânsito (DETRANs), agenciando documentos de veículos. Pode, ainda, agenciar documentos junto a órgãos municipais, estaduais e federais, desde que não dependam da exigência de outra profissão” (Wikipédia, 2010).

No dia 5/8/10, foram determinados pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados Federal a publicação e o encaminhamento da Indicação (INC) nº 6.539, de autoria do deputado Ratinho Junior (PSC/PR), que sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a inclusão de dispositivo na Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para tratar sobre o despachante de trânsito. Segundo Junior, as principais justificativas para a proposta são:

– O CTB não apresenta qualquer dispositivo ou referência ao despachante de trânsito, uma categoria profissional reconhecida desde o século XIX e que atua como um braço da administração estadual no desembaraço de documentos e processos relativos aos veículos e seus condutores. É de grande destaque em toda a sociedade o papel do despachante de trânsito, um profissional que desenvolve ações preventivas nas transações veiculares, apoio às frotas de veículos e à logística de todo o sistema de transporte nacional, com qualidade e de forma rápida e ágil.

– Vale ressaltar que sua inserção no plano social está absolutamente consolidada, tendo em vista sua presença em todas as Unidades da Federação, com o significativo número de mais de 42 mil profissionais credenciados ou nomeados. Isso representa um grande contingente de titulares, seus empregados e respectivos familiares vinculados a uma atividade que tende a crescer em ritmo acelerado, porquanto a cada dia é mais difícil para o cidadão comum deixar suas atividades para se dedicar aos desembaraços de um bem tão precioso como o veículo.

– Mais que isso, pela mobilidade e diversidade da origem, esse bem enseja possibilidades complexas e mesmo armadilhas difíceis de serem identificadas no cotidiano. Muitas vezes, somente profissionais qualificados e experientes são capazes de deslindar situações e ardis que evitam prejuízos insanáveis para o proprietário ou comprador de um veículo. São altas somas, às vezes a economia de uma vida inteira, envolvidas em transações dessa natureza. Vale ressaltar que o veículo não é só um meio de transporte, em muitos casos é o ganha-pão, o sustento da família. São milhões de motoristas que usam veículo próprio para sobreviver, e nesses casos a perda de seu instrumento de trabalho equivale ao impiedoso e abominável desemprego. A previsão de dispositivo no âmbito do CTB fortalece a segurança jurídica e credibilidade para a categoria ao tempo em que assegura ao usuário maior confiança nos serviços contratados, com os consequentes ganhos de qualidade, rapidez e responsabilização por eventuais desvios de conduta.

Na verdade, a INC nº 6.539/10, de Ratinho Junior, propõe que o CTB passe a vigorar com a inclusão do artigo 25-A, redigido assim: Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal são responsáveis pelo credenciamento ou nomeação dos despachantes de trânsito. O despachante de trânsito é o profissional responsável pelo manejo dos processos relativos aos veículos e seus condutores junto aos respectivos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal.

O deputado entende que compete ao Poder Executivo a elaboração de normas que de alguma forma remodelem as atribuições de órgão pertencente à estrutura administrativa de determinada unidade da Federação.

No artigo 5º, o CTB estabelece que “o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades”. No artigo 6º do CTB, um dos três objetivos básicos do SNT é “estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema”.

Então, por que nomear a burocracia, para resolver as – já tão complicadas – questões relacionadas a trânsito? Vale a pena pensar se essa iniciativa combina com pretendidas novas propostas de modernização do atendimento ao cidadão no serviço público.

 

*Consultor de Treinamento & Desenvolvimento nas áreas de Administração, Qualidade, Comportamental e Transporte

 

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Categoria: OPINIÃO EM DESTAQUE
Escrito por Miqueias Nunes às 18h08
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FELIZ ANIVERSÁRIO, LAUDELINO MARQUES!

Miqueias Nunes*

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            Ontem (6/8/10), o mundo lembrou com tristeza fato histórico de um passado recente, que mudou os rumos da humanidade. Nesse dia, em 1945, durante a Segunda Guerra Mundial, bomba atômica americana destruiu a cidade japonesa de Hiroshima.

            Também no mesmo dia 6 de agosto, só que 12 anos depois, parentes e amigos tiveram a imensa e incomparável felicidade de receber Laudelino Marques, como verdadeiro presente de Deus, para nos proporcionar momentos de grande alegria.

            Laudelino é instrutor dos cursos de especialização (regular e atualização) Coletivo de Passageiros, Produtos Perigosos, Transporte Escolar, Veículos de Emergência e Carga Indivisível da Resolução 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, no Serviço Social do Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SEST/SENAT, CAPIT 07 (Deodoro).

            Aos 53 anos – completados ontem –, casado há 33, Laudelino tem dois filhos e quatro netos, dos quais tem muito orgulho.

Experiente profissional, esse competente educador acumula 20 anos de dedicação à área de transporte, somando-se a esse tempo mais 15 anos aplicados ao desempenho da função de instrutor.

Atuando também no Programa Jovem Aprendiz do Transporte (Operador de Tráfego, Administração, Mecânica e Elétrica), no qual aproveita a oportunidade para passar lições de vida importantes à juventude que dá seus primeiros passos no Setor, Laudelino tem como hobbies preferidos ler um bom livro e assistir a uma partida de futebol. “Tenho gosto eclético”, garante, demonstrando estar sempre disposto a variar seus momentos de lazer.

Sobre o que o faz tão otimista e determinado, Marques admite que é “saber que ganhamos muito e retribuímos com tão pouco de nosso conhecimento”. “Podemos estimular as pessoas a refletirem o quanto podem fazer algo, para melhorar a qualidade de nossas vidas”, declara ele, ao apresentar alguns fatores que o incentivam no dia-a-dia.

Laudelino também afirma que atribui o imenso sucesso que faz quando ministra cursos “primeiro a Deus, aos seus amigos e às pessoas com as quais troca conhecimentos”.

Perguntado por que e como sustenta algumas de suas marcas muito fortes – valores relevantes (humildade, talento, honestidade, prontidão, inteligência, competência, sinceridade etc.) –, Marques afirma categoricamente: “tenho o privilégio de ter pessoas ao meu redor que estão dispostas  sempre a me apoiar, tendo como exemplo essas pessoas que estão sempre dispostas a fazer algo sólido, a fim de plantar a semente do amor à vida e do respeito ao próximo”.

Feliz aniversário, amigo Laudelino Marques!

Desejo-lhe muita saúde, paz, prosperidade e todas as outras ricas bênçãos de Deus, hoje e sempre.

 

 

 

 

 

 

 

 

*Consultor de Treinamento & Desenvolvimento nas áreas de Administração, Qualidade, Comportamental e Transporte

 

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Categoria: LIÇÕES DE VIDA
Escrito por Miqueias Nunes às 17h19
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EXEMPLO RAQUÍTICO

Miqueias Nunes*

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            A invasão da mídia pela notícia da prisão de um jovem de 18 anos acusado de subornar policiais militares por dirigir sem carteira de habilitação pode ter sido recebida com relativa surpresa pela sociedade, principalmente por ter surgido pouco depois do atropelamento e morte de Rafael Mascarenhas, filho da atriz Cissa Guimarães, cujo acidente tem forte indício de corrupção policial como um dos seus cenários.

            O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal (CP), estabelece no artigo 333 que corrupção ativa é “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”, determinando pena de reclusão, de dois a 12 anos, e multa.

            No artigo 317, o CP diz que corrupção passiva é “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”, tendo como privação de liberdade o mesmo tempo previsto para a corrupção ativa.

            A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece dois tipos de punição para quem dirige sem ser habilitado: penalidade e pena.

            No artigo 162 (inciso I), o CTB determina que “dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir” é infração gravíssima, sujeitando-se o infrator às penalidades multa (três vezes) e apreensão do veículo.

O CTB estabelece como crime, no artigo 309, “dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano”, determinando pena de detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

De acordo com a mídia, ao ser flagrado sem documento de habilitação, o jovem teria oferecido R$ 19 aos PMs e garantido que, se fosse liberado, providenciaria mais dinheiro para os policiais. Entretanto, a proposta corrupta foi recusada, tendo sido dada voz de prisão ao rapaz, que foi levado para a delegacia.

No caso do filho de Cissa Guimarães, uma guerra de acusações é exposta aos meios de comunicação sobre quem teria tentado corromper quem. As principais suspeitas de corrupção (ativa ou passiva) indicam valores que variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil.

Para Nicole Leal (Ética Profissional: A ética policial), “apesar de ser uma das atividades mais antigas do mundo, o dever da polícia continua sendo o mesmo até hoje: zelar pela segurança pública, prevenir e reprimir a criminalidade. Infelizmente, o fato é que a imagem da polícia não é das melhores. A população a considera um órgão que privilegia os ricos e reprime os pobres, e, em vez de considerá-la uma aliada (talvez a principal), a teme”.

Em fevereiro de 2008, ao divulgar internamente as diretrizes norteadoras do Comando Geral, através do boletim nº 5, a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ), no quesito Probidade, estabeleceu: “É dever de todo agente público ser honesto e, em especial, do Policial Militar que por formação e natureza da missão executada deve agregar em sua conduta sólidos valores morais”. Hierarquia e Disciplina, Legalidade, Competência, Qualidade nos Serviços Prestados, Combatividade e Respeito aos Direitos Humanos são as demais diretrizes almejadas pela PMERJ.

MUNIZ (1999) argumenta que “as frequentes notícias de brutalidade, corrupção e arbítrio envolvendo os agentes da lei invadem o nosso dia a dia e parecem servir para confirmar, no plano da subjetividade coletiva, um tipo de suspeita estrutural projetada sobre aqueles aos quais delegamos a complexa e difícil missão de fazer convergir, na ordem política dos eventos, os princípios democráticos da legalidade e da legitimidade”.

Independente de levantamentos estatísticos para saber quantos cidadãos ou policiais tentam praticar ou praticam corrupção ativa ou passiva, um fato desperta atenção. Não haveria um exemplo mais robusto de prisão por tentativa de suborno do que o que está sendo exaltado nos últimos dias na mídia?

Curiosamente, traduzindo a ocorrência em números comparativos, os R$ 19 significam 0,19% (zero vírgula dezenove por cento) do maior valor – R$ 10 mil – mais comentado na mídia sobre as suspeitas de corrupção no caso Rafael Mascarenhas.

Os dez mil reais significam 526 vezes mais que os dezenove reais que envolveram o jovem que conduzia veículo sem habilitação.

Será que esse foi mesmo o melhor exemplo encontrado, para mostrar que a Polícia é, sim, honesta?

Cabem, portanto, reflexões mais profundas sobre por que, então, escolher exemplo raquítico, para tentar fortalecer a imagem – muito arranhada – de uma instituição que ainda pode ser vista com bons olhos pela maioria da sociedade.

 

*Consultor de Treinamento & Desenvolvimento nas áreas de Administração, Qualidade, Comportamental e Transporte

 

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Categoria: CRÔNICAS ESPECIAIS
Escrito por Miqueias Nunes às 00h20
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TURMA EMOPP 10457 – 3 A 31/7/10

Miqueias Nunes*

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Hoje, sonhos foram transformados em realidade na conclusão de mais uma turma do Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos (CCVTPP), estabelecido pela Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Durante os cinco sábados em que o curso foi realizado, os participantes tiveram aulas de legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros, respeito ao meio ambiente, prevenção de incêndio e movimentação de produtos perigosos.

No encerramento da turma, os profissionais mostravam alegria de ter participado do treinamento com excelente proveito. Durante as aulas, não foram raros os momentos em que era fácil notar o interesse dos alunos, pelas participações com perguntas ligadas ao dia-a-dia da profissão de condutor de transporte de produtos perigosos.

A seguir, algumas declarações de participantes sobre o curso.

– Alexsandro Leite: “Bom, estou muito contente com o aprendizado que tive. Tenho certeza que irá me servir na minha vida contínua. As aulas foram muito produtivas, e o professor é extremamente sábio. Muito obrigado, e até a próxima oportunidade!”.

– Anderson Gomes: “Errar e reconhecer o erro é tão importante quanto não errar. Portanto, não erre, pois pode ser seu último (fatal)”.

– Eduardo Pereira: “O curso possibilitou que meus conhecimentos fossem ampliados”.

– Elaine: “Infelizmente acabou! Para todos os interessados, meu conselho é estudar e se interessar pelo curso CCVTPP. Muito obrigado, mestre Miqueias”.

– João Henrique: “Eu fiz o curso (MOPP) no SEST SENAT. Aprovei, gostei e recomendo. O ensino é excelente. Faria de novo”.

– Julio Cezar: “Nunca é tarde para aprender. Basta você acreditar no seu potencial, pois com certeza você tem. Não desista dos seus sonhos”.

– Maxwell Moraes: “Muito bom, e gostaria que todos os condutores fizessem este curso. Acho que teríamos mais respeito uns com os outros no trânsito”.

– Pedro de Carvalho: “Para mim, é uma satisfação imensa ter a oportunidade de participar desse curso, o qual eu sempre tive vontade de fazer. Com o aprendizado, conheci muitas coisas. O grande desempenho dos colegas em sala de aula. Com certeza, a carga horária poderia ser bem maior. Gostei muito da explicação do professor. Enfim, o curso é muito importante para mim”.

– Rogerio Pereira: “Ao professor Miqueias, o meu eterno agradecimento por me enriquecer profissionalmente e culturalmente”.

– Romilson Lopes: “Aprender só tem a ganhar, tanto para você quanto para as pessoas que estão ao seu lado”.

Parabéns, turma EMOPP 10457! Foi muito bom ministrar aulas a vocês. O bom humor, a disposição e o desejo de adquirir conhecimento foram alguns componentes muito importantes para o sucesso do grupo. Essa é mais uma etapa conquistada do caminho que conduzirá cada um à concretização de seus ideais (alcançar metas, atingir objetivos, cumprir missão, manter visão e realizar sonhos).

Recebam meu respeito, admiração e amizade. Até a próxima!

O CCVTPP foi realizado no Serviço Social do Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SEST/SENAT), Unidade José Alves Lavouras – Rio de Janeiro/RJ – A-07 (Deodoro), que tem reconhecida tradição no desenvolvimento de programas de Treinamento & Desenvolvimento no setor de transporte.

Veja, a seguir, momentos de integração.

 

 

 

 

 

 

 

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Categoria: TURMAS INESQUECÍVEIS
Escrito por Miqueias Nunes às 23h30
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EU SEI, MAS NÃO DEVIA

Miqueias Nunes*

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            Eu sei que a gente se acostuma. Mas não devia.

A gente se acostuma a morar em apartamentos de fundos e a não ter outra vista que não as janelas ao redor. E, porque não tem vista, logo se acostuma a não olhar para fora. E, porque não olha para fora, logo se acostuma a não abrir de todo as cortinas. E, porque não abre as cortinas, logo se acostuma a acender mais cedo a luz. E, à medida que se acostuma, esquece o sol, esquece o ar, esquece a amplidão.

A gente se acostuma a acordar de manhã sobressaltado porque está na hora. A tomar o café correndo porque está atrasado. A ler o jornal no ônibus porque não pode perder o tempo da viagem. A comer sanduíche porque não dá para almoçar. A sair do trabalho porque já é noite. A cochilar no ônibus porque está cansado. A deitar cedo e dormir pesado sem ter vivido o dia.

A gente se acostuma a abrir o jornal e a ler sobre a guerra. E, aceitando a guerra, aceita os mortos e que haja números para os mortos. E, aceitando os números, aceita não acreditar nas negociações de paz. E, não acreditando nas negociações de paz, aceita ler todo dia da guerra, dos números, da longa duração.

A gente se acostuma a esperar o dia inteiro e ouvir no telefone: hoje não posso ir. A sorrir para as pessoas sem receber um sorriso de volta. A ser ignorado quando precisava tanto ser visto.

A gente se acostuma a pagar por tudo o que deseja e o de que necessita. E a lutar para ganhar o dinheiro com que pagar. E a ganhar menos do que precisa. E a fazer fila para pagar. E a pagar mais do que as coisas valem. E a saber que cada vez pagar mais. E a procurar mais trabalho, para ganhar mais dinheiro, para ter com que pagar nas filas em que se cobra.

A gente se acostuma a andar na rua e ver cartazes. A abrir as revistas e ver anúncios. A ligar a televisão e assistir a comerciais. A ir ao cinema e engolir publicidade. A ser instigado, conduzido, desnorteado, lançado na infindável catarata dos produtos.

A gente se acostuma à poluição. Às salas fechadas de ar condicionado e cheiro de cigarro. À luz artificial de ligeiro tremor. Ao choque que os olhos levam na luz natural. Às bactérias da água potável. À contaminação da água do mar. À lenta morte dos rios. Se acostuma a não ouvir passarinho, a não ter galo de madrugada, a temer a hidrofobia dos cães, a não colher fruta no pé, a não ter sequer uma planta.

A gente se acostuma a coisas demais, para não sofrer. Em doses pequenas, tentando não perceber, vai afastando uma dor aqui, um ressentimento ali, uma revolta acolá. Se o cinema está cheio, a gente senta na primeira fila e torce um pouco o pescoço. Se a praia está contaminada, a gente molha só os pés e sua no resto do corpo. Se o trabalho está duro, a gente se consola pensando no fim de semana. E se no fim de semana não há muito o que fazer a gente vai dormir cedo e ainda fica satisfeito porque tem sempre sono atrasado.

A gente se acostuma para não se ralar na aspereza, para preservar a pele. Se acostuma para evitar feridas, sangramentos, para esquivar-se de faca e baioneta, para poupar o peito. A gente se acostuma para poupar a vida. Que aos poucos se gasta, e que, gasta de tanto acostumar, se perde de si mesma.

Autora: Marina Colasanti.

 

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Categoria: LIÇÕES DE VIDA
Escrito por Miqueias Nunes às 09h56
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PODEROSO CRITÉRIO DE DESEMPATE

Miqueias Nunes*

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            Um telefonema fez toda a diferença para o desfecho da morte de Rafael Mascarenhas, 18 anos, músico, filho da atriz Cissa Guimarães, na madrugada de 20 de julho deste ano, que foi atropelado enquanto andava de skate com amigos no Túnel Acústico, na Gávea, interditado para manutenção, no momento do acidente.

Uma das versões mais sustentadas pela mídia em geral é a de que dois carros em alta velocidade faziam um “pega” dentro do túnel.

Um dos veículos, um Siena preto que trafegava com os faróis apagados, teria atropelado Rafael.

Segundo investigações, o assassino do skatista é Rafael Bussamra, que confessou o atropelamento, alegando ter prestado socorro ao músico e que, por isso, fora liberado pela polícia pouco depois da tragédia.

Entretanto, o que se divulga hoje nos meios de comunicação é que esse homicídio teve dimensões mais profundas do que se pode imaginar. Hipótese levantada pela polícia aponta que a morte do skatista está permeada de corrupção, envolvendo policiais e o pai de Rafael Bussamra, Roberto Bussamra.

De acordo com suposições da equipe de investigação do caso, o atropelador e seu pai teriam levado o carro do acidente a uma oficina mecânica, na manhã daquele dia, para ser consertado, na tentativa de ocultar vestígios do crime.

Há fortes indícios de que Roberto Bussamra iniciou negociação com policiais que estavam no local do acidente, para que seu filho, Rafael, não fosse incriminado. Há suspeitas de que PMs pediram R$ 10 mil em propina, mas Roberto só pagou R$ 1 mil, combinando pagar o restante no dia seguinte, na Praça Mauá, no Centro do Rio de Janeiro.

Para a investigação, Roberto Bussamra teria dito que interrompeu as transações, porque, enquanto fazia o acerto, teria recebido um telefonema da sua mulher, contando que a vítima do atropelamento era o filho da atriz.

Ontem (27/7), de madrugada, a Polícia Civil do Rio fez a reconstituição do atropelamento, durante mais de cinco horas, no local do acidente, com interdição do túnel. A reprodução simulada ocorreu no mesmo horário em que Rafael Mascarenhas foi atropelado e morto. Durante o fechamento do lugar, motoristas tiveram de seguir pela Avenida Niemeyer, no Leblon.

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 95, entre outras determinações, que “nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento. Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados”.

Quanto à atriz, Cissa Guimarães, ainda não se sabe quanto da sua alegria foi roubada (“gentem!!!”). É impossível descrever o tamanho da dor. Como recuperar o show no vídeo, a firmeza da mão ao segurar o microfone, o vigor no sorriso, o brilho nos olhos, a levantada de astral?

Quanto ao jovem músico skatista, de curta passagem por este mundo, restam cinzas – o que fazer com elas? –, resta saudade. Resta também mais uma oportunidade – principalmente pela repercussão do caso – de lembrar que “estatísticas brasileiras indicam que cerca de 30% dos acidentes de trânsito são atropelamentos, e causam 51% dos óbitos” (Resolução nº 166 do Conselho Nacional de Trânsito). Resta saber que agora muita gente sabe que se faz reconstituição também em caso de atropelamento e morte.

Para os envolvidos no crime (o atropelador, os suspeitos de corrupção etc.), cabem diversas lições. Descartando completamente a desnecessária hipótese de a vítima ser pobre, pelo fato de considerar que as chances de toda essa história ser conhecida seriam praticamente nulas, imagina-se que o desfecho desse caso poderia ser outro, não fosse um detalhe que mudou a vida dos denunciados: o poderoso critério de desempate chamado fama.

 

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Categoria: CRÔNICAS ESPECIAIS
Escrito por Miqueias Nunes às 00h21
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DIA NACIONAL DO MOTOCICLISTA

Miqueias Nunes*

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            O que antes era um sonho, agora, cada vez mais é uma realidade. Nós, motociclistas, temos uma data e muitas coisas a comemorar, mas nem sempre foi assim.

Em meados de 1998, pensei que deveríamos ter um dia que fosse só nosso, uma data para lembrarmos, comemorarmos, rememorarmos. Entretanto, algum tempo depois percebi que muito antes de mim já haviam pensado nisso. Pessoas diferentes, em lugares diferentes e por razões diferentes haviam tomado a iniciativa de fazer alguma coisa a fim de que uma data fosse estabelecida para que o dia do motociclista fosse comemorado. O problema é que isso resultou em muitas datas país afora, o que definitivamente não era bom.

Entendi, então, que, a exemplo de outros dias, como o dia das mães, dia dos namorados, dia dos pais e dia das crianças, precisaríamos também ter uma única data. O que fazer então com tantas datas já estabelecidas. Resolvi pesquisar a razão pela qual cada data havia sido estabelecida, a fim de descobrir a mais nobre ou antiga. Depois de muito procurar, encontrei uma relevante informação, de que 27 de julho fora instituído em 1982 para homenagear um motociclista mecânico de motos, que havia falecido em 27 de julho de 1974. Sem dúvida, encontrara uma data criada com um propósito nobre e, ao mesmo tempo, era a data mais antiga que encontrei. Para mim, era satisfatório, levantei os detalhes da data em questão e passamos a trabalhar para que 27 de julho fosse estabelecido e reconhecido em todo o território nacional como o Dia Nacional do Motociclista.

Criamos, então, o Prêmio ABRAM de Motociclismo e a Semana do Motociclista no ano 2000. Não demorou muito, a Assohonda, entidade que congrega os concessionários Honda em todo o país, procurou-nos com o intuito de saber por que lutávamos para estabelecer a data de 27 de julho como Dia Nacional do Motociclista. Passamos à entidade as informações que dispúnhamos, e no ano seguinte, dava início à realização da Blitz Educativa Nacional, realizada em boa parte dos concessionários Honda do Brasil. Um ano mais tarde, toda a rede aderiu essa importante e relevante ação que, sem dúvida, ajudou a fortalecer essa nossa luta.

Atualmente, vemos motociclistas, motoclubes, entidades, órgãos públicos e empresas empenhados em realizar ações nessa data, e isso muito me alegra, independente de saberem ou reconhecerem a nossa iniciativa. O importante é que o motociclismo ganhou com isso. E para mim, é muito gratificante ver anúncios publicitários fazendo menção a esta data. É bom saber, por exemplo, que nessa data a cidade de Curitiba realizará um seminário sobre a segurança do motociclista no trânsito.

Dia desses, recebi a ligação de uma jornalista que estava fazendo uma série de matérias para uma rádio sobre o universo dos motociclistas, o que mudou, o que piorou e o que melhorou. Falei então da Resolução 285 do Contran, que alterou o processo de habilitação, melhorando a formação dos novos habilitados tanto para automóveis quanto para motocicletas. Falei sobre a Lei nº 12.009, que regulamentou atividade profissional dos motociclistas que atuam em atividade remunerada (entregas e retiradas). Lembrei da Lei que obriga os fabricantes de motocicletas a inserirem no veículo a antena corta cerol. Expliquei sobre a Resolução 350 do Contran, que estabeleceu o conteúdo do curso especializado para motociclistas profissionais (motofretistas e mototaxistas). Falei da Resolução do Contran que estabelece um cronograma para a inserção do freio ABS para motocicletas. Também me lembrei da nova lei municipal que estabelece a obrigatoriedade dos estacionamentos particulares receberem motocicletas. Mas, certamente por falta de tempo, deixei de falar de uma série de outras boas iniciativas que surgiram em todo o país em prol da segurança do motociclista no trânsito.

Por tudo isso, acredito piamente que temos, sim, muito a comemorar.

Feliz 27 de julho! Feliz dia nacional do motociclista e muitos anos de estradas!

Fonte: Lucas Pimentel (41 anos, presidente da ABRAM – Associação Brasileira de Motociclistas, membro titular da Câmara Temática de Educação para o Trânsito e Cidadania do CONTRAN – telefones: (11) 3338-2872 ou 2771-5590 – e-mail: pimentel@abrambrasil.org.br).

 

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Categoria: OPINIÃO EM DESTAQUE
Escrito por Miqueias Nunes às 11h52
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TURMA ECVTP 10444 – 27/6 A 25/7/10

Miqueias Nunes*

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No Dia do Motorista, um grupo de profissionais deu verdadeira lição de que está disposto a lutar pela valorização e pelo reconhecimento do seu trabalho.

Perseverança, determinação e vontade de vencer. Essas são algumas das diversas características positivas que marcaram a turma ECVTP 10444, concluída ontem (25/7/10), do Curso para Condutores de Veículo de Transporte Coletivo de Passageiros (CCVTCP), regulamentado pela Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

O CCVTCP foi realizado no Serviço Social do Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SEST/SENAT), Unidade José Alves Lavouras – Rio de Janeiro/RJ – A-07 (Deodoro), que tem reconhecida tradição no desenvolvimento de programas de Treinamento & Desenvolvimento no setor de transporte.

Estudando durante cinco domingos, com ótimo desempenho, os participantes tiveram aulas de legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros, respeito ao meio ambiente, convívio social e relacionamento interpessoal.

Para marcar o vitorioso encerramento do curso, alguns alunos deixaram mensagens com dizeres positivos, demonstrando satisfação e alegria pelo período em que, juntos, conquistaram novos ideais. Confira, a seguir.

– Alexandre Neves: “Gentileza gera gentileza. Todos deveriam fazer”.

– Beatriz Souza: “Hoje, está sendo um dia muito especial, pois concluí o meu curso Resolução 168. Com esse curso, não só acrescentei algo de bom em meu currículo, como também fiz bons amigos. E o Miqueias é ótimo, como pessoa e como professor. Aprendi muito com esse instrutor. Parabéns!”.

– Cláudio Figueiredo: “Salmos 40”.

– Daniel Ribeiro: “No trabalho, sempre penso nessa frase, quando há o cansaço, a angústia do não cumprir o horário, o desespero da injustiça cometida contra a minha pessoa na empresa: ‘ruim com ele, pior sem ele’”.

– Denilson Ramos: “Dizem que o ferro é forte, mas o fogo derrete o ferro. Dizem que o fogo é forte, mas a água apaga o fogo. Dizem que a água é forte, mas o vento espalha a água. Dizem que o vento é forte, mas a montanha espalha o vento. Dizem que a montanha é forte, mas o homem derruba a montanha. Dizem que o homem é forte, mas a morte derruba o homem. Dizem que a morte é forte, mas Jesus venceu a morte. Parabéns pelo Dia do Rodoviário!”.

– José Vieira: “Todos os dias pedimos a Deus que sejamos felizes em nossas viagens”.

– Marcelo de Jesus: “Eu adorei o curso. Foi muito bom para mim. Eu aprendi muito. Pretendo poder colocar isto tudo em prática no meu dia-a-dia”.

– Paulo Roberto Vogas: “Motorista rodoviário é o hábito profissional”.

– Renato C. Martins: “Nós, rodoviários, temos que ter a consciência de que, antes de transportarmos pessoas, transportamos sonhos. E uma má condução do veículo pode interromper esses sonhos”.

– Valdeci Araújo: “Tudo é possível para quem sabe o que deseja e resolve conquistar, mas é preciso vencer o medo, superar os obstáculos e ter coragem para ser feliz”.

 – Willian Ribeiro: “Foi neste dia, 25/7/10, Dia do Rodoviário, que Deus nos abençoou com a conclusão desse curso. Agradeço a Deus por ter participado dessa turma e conhecido todos vocês, e peço a Deus que guarde cada um nesse trânsito de violência, acidentes, e que retorne para suas famílias. Um abraço a todos. Nunca esquecerei vocês. Deus os abençoe”.

– Wilson Carpinter: “Para que as pessoas tenham um pouco de compreensão com o rodoviário, porque nós somos seres humanos também”.

Parabéns, turma! Foi muito bom ter ministrado aulas a vocês.

Quanto à citação de Salmos 40, feita por Cláudio Figueiredo, no versículo 1 está escrito: “Esperei com paciência no Senhor, e ele se inclinou para mim, e ouviu o meu clamor”.

Nas fotos de despedida, percebe-se a expressão de dever cumprido no rosto de cada participante.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*Consultor de Treinamento & Desenvolvimento nas áreas de Administração, Qualidade, Comportamental e Transporte

 

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Categoria: TURMAS INESQUECÍVEIS
Escrito por Miqueias Nunes às 07h34
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TURMA ECVTP 10441 – 27/6 A 25/7/10

Miqueias Nunes*

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Coincidindo com a data de encerramento da Semana do Rodoviário – de 18 a 25 de julho –, foi concluída ontem mais uma turma do Curso para Condutores de Veículo de Transporte Coletivo de Passageiros (CCVTCP), exigido pela Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Durante os cinco domingos de aula, os alunos estudaram legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros, respeito ao meio ambiente, convívio social e relacionamento interpessoal. A maior parte das aulas foi ministrada pelo instrutor Marcos Antonio.

Composta de motoristas da empresa de ônibus Transportes Estrela, a turma ECVTP 10441 chegou ao final do curso demonstrando entusiasmo pela superação de dificuldades enfrentadas na conciliação do estudo com o trabalho.

Para Adenir Campos, “o curso foi bastante proveitoso, não só na parte de educação do trânsito como também na parte de integração dos alunos”. “Nos conhecemos e formamos mais amizades. Obrigado aos professores do SEST SENAT”, expressou Campos, demonstrando gratidão.

Alexandre Tavares ressaltou: “Quero dizer a todos os rodoviários que este curso é de muita importância. Faz com que a gente assimile muito mais sobre a nossa profissão. E que realmente devemos dar valor ao curso. O curso é muito bom e instrutivo”.

Daniel Pinto disse que “o curso foi de bom aproveitamento”.

O CCVTCP foi realizado no Serviço Social do Transporte Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SEST SENAT), Unidade José Alves Lavouras – Rio de Janeiro/RJ – A-07 (Deodoro), que tem reconhecida tradição no desenvolvimento de programas de Treinamento & Desenvolvimento no setor de transporte.

Palestras, atividades esportivas, formatura de alunos do curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e até um casamento coletivo fizeram parte da programação da Semana do Rodoviário 2010, promovida pelo SEST SENAT Rio de Janeiro.

Realizada anualmente em homenagem aos trabalhadores do setor de transporte, a semana foi iniciada com uma festa julina – o Arraiá do Rodoviário – na sede da unidade. A programação incluiu as palestras “Memórias de um rodoviário”, com o ex-diretor do antigo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), Luiz Carlos Urquiza Nóbrega, e “Lei Seca”, com o coordenador do Programa Lei Seca no Rio, Carlos Alberto Lopes.

As atividades incluíram campanha para doação de medula óssea, em parceria com o Hemorio, torneio de futsal entre as empresas de transporte, cerimônia de casamento de 41 casais e solenidade de formatura de 150 a 200 alunos dos níveis fundamental e médio, que passaram por turmas de Educação de Jovens e Adultos em salas especiais montadas nas próprias transportadoras.

Os casais que se inscreveram para o casamento participaram de palestra sobre relacionamento conjugal e sexualidade, ministrada pelo SEST SENAT.

Desejo que os profissionais que fizeram parte da turma ECVTP 10441 estejam preparados para transformar em resultados práticos e benefícios concretos os conhecimentos que adquiriram durante as aulas.

Parabéns a todos!

A seguir, fotos de momentos da turma.

 

 

 

 

 

 

 

 

*Consultor de Treinamento & Desenvolvimento nas áreas de Administração, Qualidade, Comportamental e Transporte

 

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Categoria: TURMAS INESQUECÍVEIS
Escrito por Miqueias Nunes às 07h08
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CARRO SEM MOTORISTA

Miqueias Nunes*

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                Da Itália à China sem motorista.

Chamado “Desafio Internacional Autônomo”, o projeto da VisLab tem também carros comuns que servirão de guia para as vans sem motorista. Modelos trafegam a 60 km/h e servem de laboratório de testes para novas tecnologias.

            Imagine trafegar treze mil quilômetros em um carro sem motorista. Depois de quase duas décadas de pesquisas sobre veículos inteligentes, esta é a aventura que VisLab Technologies preparou. Trata-se de uma expedição em que veículos autônomos partiram de Parma (Itália) para Xangai (China), em uma verdadeira odisseia, que deve durar mais de três meses.

            Cada van Piaggio Porter carrega um painel solar no teto, quatro scanners a laser, sete câmeras de vídeo, além de equipamentos de GPS e sistemas para o armazenamento de dados.

E as novidades não param por aqui. Além de não ter motorista – apenas técnicos vão no carro, para corrigir eventuais falhas –, as vans autônomas são movidas a energia solar. Para emergência, caminhões levam geradores a gasolina.

O VIAC (VisLab Intercontinental Autonomous Challenge), projeto parcialmente criado pelo ERC (Conselho Europeu de Pesquisa), tem como objetivo testar tecnologias inovadoras que possam ser utilizadas em veículos no futuro.

Alberto Broggi, diretor da VisLab e professor da Universidade de Parma, é quem comanda este projeto. Ele afirma que esta expedição é uma excelente oportunidade para descobrir os pontos fracos a serem revistos e corrigidos dentro de um ambiente real.

Dentre as tecnologias que serão testadas estão: sistemas de detecção de pedestres, veículos e de mudança de faixa, planejamento de trajetória, além de dispositivos para uso off-road, como, por exemplo, estimativa de inclinação do terreno.

A VisLab afirma que todos os dados serão compartilhados com outros centros de pesquisa para o estudo conjunto de soluções. Os técnicos estimam que devam ser coletados 100 Terabytes de dados, incluindo as reações dos sistemas aos obstáculos, possíveis falhas, e, até mesmo, a comunicação entre os veículos.

Fonte: O DIA ONLINE.

 

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Categoria: OPINIÃO EM DESTAQUE
Escrito por Miqueias Nunes às 00h19
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PROCEDIMENTO TÉCNICO-REPARADOR

Miqueias Nunes*

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O Projeto de Lei (PL) nº 7.643, de 2010, do deputado Hugo Leal, propõe acrescentar dispositivos à Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para dispor sobre a realização de procedimentos técnico-reparadores para sanar defeitos de fabricação em veículos automotores e autopeças. Pela proposta do PL, os artigos 113 e 124 do CTB passariam a vigorar acrescidos de dispositivos.

O artigo 113, que diz que “os importadores, as montadoras, as encarroçadoras e fabricantes de veículos e autopeças são responsáveis civil e criminalmente por danos causados aos usuários, a terceiros, e ao meio ambiente, decorrentes de falhas oriundas de projetos e da qualidade dos materiais e equipamentos utilizados na sua fabricação”, receberia cinco parágrafos, com os seguintes textos:

Os fornecedores referidos no caput do artigo 113 que, posteriormente à introdução de veículos ou autopeças no mercado de consumo, tiverem conhecimento da periculosidade que apresentem, deverão comunicar o fato imediatamente ao órgão máximo executivo de trânsito da União, bem como convocar os proprietários dos produtos a comparecerem aos locais indicados para realização de Procedimento Técnico-Reparador (PTR) para sanar defeitos de fabricação.

– A comunicação ao órgão máximo executivo de trânsito da União deverá ser feita por meio de listagem com os números dos chassis dos veículos ou dos números de série das peças que devam ser reparadas.

– A comunicação aos proprietários de veículos deverá ser feita por meio de anúncios publicitários veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas dos fornecedores citados no caput do artigo 113.

– Os anúncios publicitários deverão informar sobre o defeito que o produto apresenta, bem como sobre os riscos dele decorrentes, as medidas corretivas que o consumidor deve tomar e demais informações que visem resguardar a segurança no trânsito.

– Realizado o procedimento previsto no parágrafo primeiro do artigo 113, os fornecedores a que se refere o caput emitirão Comprovante de Realização de Procedimento Técnico-Reparador (CRPTR) ao proprietário do veículo e comunicarão ao órgão máximo executivo de trânsito da União o número do chassi do veículo reparado.

O artigo 124, que estabelece os documentos exigidos para a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo, incluiria o CRPTR, nos casos previstos no parágrafo primeiro do artigo 113, como documento obrigatório.

No artigo 131, e nos seus parágrafos primeiro e segundo, o CTB determina que “o Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro. O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas”. Pelo PL nº 7.643/10, de Leal, o parágrafo terceiro do artigo 131 constituiria que, “ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes de ruído, conforme disposto no artigo 104 do CTB, bem como apresentar o CRPTR, nos casos previstos no parágrafo primeiro do artigo 113.

Na justificativa do Projeto, Hugo Leal apresentou os seguintes fundamentos:

Estudo publicado no primeiro semestre deste ano pela GfK Custom Research Brasil, renomada empresa mundial de pesquisas de mercado, revelou que o recall de veículos chamado dos fabricantes, montadores ou importadores para reparo de defeitos de fabricação – não é lembrado pelos brasileiros.

– Os resultados mostraram que 62% dos entrevistados – num universo de mil indivíduos maiores de 18 anos de idade – não se recordavam de algum recall de veículos. Dentre os homens entrevistados, 51% afirmaram não se lembrar do procedimento. Entre as mulheres, o índice se eleva para 71%. O percentual de esquecimento dos jovens também é significativo: 69% dos entrevistados com idades entre 18 e 24 anos não se lembraram.

– Esse estudo vem ratificar a preocupação com que há muito este Parlamento vem discutindo os procedimentos adotados no Brasil para o recall de veículos. Além dos muitos projetos de lei tratando do tema que tramitam nesta Casa, também realizamos audiência pública com a participação dos principais órgãos governamentais envolvidos nessa problemática.

– Durante a audiência pública, realizada há pouco menos de um mês pela Comissão de Viação e Transportes, o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), Sr. Alfredo Peres, provocou grande expectativa ao afirmar que o DENATRAN vedaria a comercialização de veículos que não tivessem comparecido ao chamado das montadoras e fabricantes para a realização dos reparos técnicos (recall).

– Entretanto, fomos surpreendidos, alguns dias após a declaração, com a notícia de que o DENATRAN recuara de sua decisão, sob o argumento de que para vedar a comercialização dos veículos que não tivessem comparecido ao recall, esta norma deveria constar do CTB.

– Esta foi a principal motivação quando da apresentação deste projeto de lei. No entanto, vamos além da criação de mecanismos legais que proíbam a comercialização de veículos que não compareceram ao recall.

Leal sugere que o PL nº 7.643/10 também passa a denominar procedimento técnico-reparador, o popularmente conhecido recall. Insere ainda essa legislação no âmbito do CTB. Atualmente a norma é disciplinada apenas no Código de Defesa do Consumidor, de forma generalizada. Assim, não mais trataremos somente como uma questão de defesa do consumidor, esta grave situação de segurança no trânsito. “O projeto de lei, outrossim, prevê a proibição de emissão do Certificado de Licenciamento Anual para os veículos que não tenham realizado o PTR. Assim, proporcionaremos maior alcance da legislação, atingindo não só os veículos comercializados, mas todos os veículos em circulação”, conclui Hugo Leal, conclamando a colaboração dos Parlamentares na aprovação do PL.

No meu artigo "Recall, Correção e Segurança", publicado no Programa Volvo de Segurança no Trânsito (PVST), comentei o PL nº 7.355/10, de Júlio Delgado, que também sugere que o artigo 113 do CTB passe a vigorar acrescido de parágrafos semelhantes.

Mais uma vez, reacendo a esperança de que as diversas sugestões relacionadas a reparos de defeitos em veículos não signifiquem apenas aumento de custos (tempo, dinheiro etc.) para proprietários de carros. Espero que as iniciativas possam transcender limites da vaidosa conveniência de demonstração de poder político, alcançando com sinceridade o tão desejado campo da defesa da vida.

 

*Consultor de Treinamento & Desenvolvimento nas áreas de Administração, Qualidade, Comportamental e Transporte

 

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Categoria: OPINIÃO EM DESTAQUE
Escrito por Miqueias Nunes às 19h28
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PRÊMIO ALBERTO MOREIRA 2010

Miqueias Nunes*

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            Na sexta-feira (16/7/10) passada, o aperfeiçoamento profissional, o comportamento ético, as ações de cidadania, a criatividade e a iniciativa, entre outros critérios de avaliação (pontuação), foram premiados, numa manhã de muita emoção para diversos profissionais que atuam no setor de transporte e que participaram do Prêmio Alberto Moreira (PAM) 2010.

            O evento foi realizado no Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Nova Iguaçu (TRANSÔNIBUS), cumprindo a primeira etapa do Prêmio, em que, a partir de critérios próprios, os sindicatos escolheram representantes de sua base territorial, em cada uma das cinco categorias, em número proporcional a sua participação na frota de ônibus do Estado do Rio de Janeiro. Ocupando a terceira posição, o TRANSÔNIBUS significa 14% do total de 10 empresas que fazem parte da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (FETRANSPOR/RJ).

            A Federação sugeriu que cada sindicato fizesse uma homenagem aos vencedores, de acordo com recursos disponíveis, com vistas a reconhecer o talento desses profissionais.

Posteriormente, cada sindicato encaminhará à FETRANSPOR/RJ os currículos dos candidatos eleitos, por categoria e sem identificação nominal, nem da empresa, identificando-o apenas pelo código.

A FETRANSPOR/RJ, numa iniciativa que tem por finalidade a valorização dos profissionais que atuam na área dos transportes de passageiros por ônibus, instituiu em 1997 o sistema de premiação de rodoviários. Nesse sentido, premiar adquire o significado de selecionar exemplos a serem seguidos. Portanto, além do reconhecimento do trabalho de qualidade que foi desenvolvido, a premiação tem o seu caráter educativo ao destacar referenciais e enfatizar valores a serem seguidos.

            O compromisso do setor é com a excelência da Mobilidade, portanto, esse sistema de premiação implantado é mais uma ferramenta na busca da qualidade desse serviço reconhecendo seus colaboradores.

            Desde 1997, através de um processo de escolha fundamentado em critérios bem definidos, prévia e amplamente publicados, são premiados os rodoviários que mais se destacam no exercício das suas atividades. O processo tem início no interior das empresas, passando pelos sindicatos e culminando com a escolha dos Melhores do Ano no Sistema FETRANSPOR/RJ. No entanto, para que a premiação atinja os objetivos a que se propõe, é fundamental a cooperação de todos os integrantes do sistema federativo.

São objetivos do PAM 2010:

– Valorizar profissionais que atuam no setor de transporte de passageiros por ônibus.

– Divulgar imagem positiva do profissional e do setor para a sociedade em geral.

– Estimular a busca do aprimoramento profissional, da educação continuada, da melhoria do desempenho na prestação do serviço de transporte, da melhoria do relacionamento entre colegas de trabalho, clientes, fornecedores e empresa.

 

 

 

Para facilitar o trabalho das pessoas que, em todos os níveis, estão com a incumbência de fazer as escolhas, foi considerada fundamental a divisão dos rodoviários em categorias, para tornar possível o estabelecimento de critérios justos que servissem tanto para motoristas como para mecânicos, por exemplo.

As categorias definidas para efeito da premiação são: Motorista, Cobrador, Pessoal Administrativo, Pessoal Operacional e Pessoal de Manutenção.

Na segunda etapa, caberá à FETRANSPOR/RJ a confecção de certificados de participação, pins, medalhas e troféus, que serão entregues aos participantes e aos vencedores das cinco categorias, no dia da solenidade de premiação. Dessa forma, todos os participantes do concurso serão agraciados com o certificado e o pin; os indicados pelos sindicatos receberão a Medalha FETRANSPOR/RJ; e os quinze finalistas receberão também o Troféu Alberto Moreira, como reconhecimento do Sistema Federativo aos melhores Rodoviários do Ano. A FETRANSPOR/RJ ficará incumbida também de organizar uma festa, para os rodoviários e familiares, acompanhada de coquetel e show artístico, encerrando-se assim o ciclo da premiação durante o ETRANSPORT – congresso sobre transporte de passageiros –, que será realizado nos dias 10, 11 e 12 de novembro deste ano (2010), na Marina da Glória, cujo tema é Mobilidade Inteligente.

Finalmente, à banca de jurados caberá selecionar, dentre os cinco primeiros lugares de cada categoria, aqueles que serão agraciados com o Troféu Alberto Moreira.

Como atuante no setor de transporte desde 1983 – ano em que iniciei numa empresa de ônibus no cargo de Cobrador –, tive a imensa satisfação de participar como jurado na primeira etapa, pelo TRANSÔNIBUS, que representa 37 empresas de ônibus da região de Nova Iguaçu, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Queimados, Japeri e Mesquita.

Sempre atento à evolução no setor de transporte de passageiros de todo o país, o TRANSÔNIBUS pratica um sindicalismo renovado, cuja principal missão é promover o progresso do transporte por ônibus na sua base territorial.

 

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Categoria: LIÇÕES DE VIDA
Escrito por Miqueias Nunes às 14h28
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ÁLCOOL, DIREÇÃO E PUNIÇÕES RIGOROSAS (2)

Miqueias Nunes*

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Ao escrever o artigo “Álcool, Direção e Punições Rigorosas (1)”, publicado no Portal da Volvo, Programa Volvo de Segurança no Trânsito (PVST), fiz alguns questionamentos sobre o Projeto de Lei (PL) nº 6.739/10, que tramita na Comissão de Viação e Transportes (CVT), da Câmara dos Deputados Federal (CDF), de autoria do deputado William Woo, sugerindo alteração da pena para o condutor de veículo automotor que dirigir sob a influência de álcool em concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

Aliás, o PL propõe, entre outras punições, aplicação de prisão de sete dias consecutivos tanto no caso de infração (penalidade – artigo 165) como crime (pena – artigo 306) de trânsito, como mudanças a serem realizadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As reflexões que quis provocar naquele momento são relacionadas a existência ou não de amparos legais para as propostas contidas no PL nº 6.739/10.

Indaguei também se o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) tem articulação estruturada com o sistema de justiça criminal, para realizar as medidas por intermédio de processo – embora aparentemente simples e prático – de fiscalização, autuação e aplicação das punições.

Concluindo o texto, alertei também que, caso haja negativas quanto aos aspectos levantados, esse conjunto de proposições correrá sério risco de mais uma vez pavimentar aquele já tão conhecido e desacreditado “caminho das boas intenções”, que pode até levar a algum lugar, mas que, no caso da política nacional de trânsito, não levará ao campo da prioridade à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio ambiente.

Tendo como um dos fundamentos para sua justificação a alegação de que a principal causa dos acidentes quase sempre está associada ao uso prévio de álcool e substâncias entorpecentes dos condutores veiculares, foi apresentado à CDF, no dia 6/7/10, o PL nº 7.596, de autoria do deputado Marcelo Serafim, que pretende alterar o CTB, aproveitando o incremento de ideias que querem aumentar o rigor de determinadas punições previstas no Código.

O PL 7.596/10 sugere que provocar acidente e morte tenha no CTB a seguinte abordagem:

“Art. 302 – Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

Penas – detenção, de dois a quinze anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Parágrafo único – No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de metade ao dobro, se o agente: não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada; deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros; estiver sob a influência de álcool ou qualquer outra substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos.”

Para fundamentar seus argumentos, o PL nº 7.596/10, de Marcelo Serafim, apresenta a seguinte justificação:

– Na última década, aproximadamente 330 mil pessoas tiveram suas vidas ceifadas pela violência no trânsito. Com a aprovação do Novo Código de Trânsito, em meados de 1997, o País conseguiu reduzir esses números apenas nos dois primeiros anos. A partir do ano 2000, portanto há dez anos, os acidentes voltaram a crescer substancialmente. Em 2009, foram registrados cerca de 120 mil acidentes em rodovias federais e quase 35 mil mortes.

– É de se notar que as campanhas públicas têm efeito positivo na conscientização da população quando enfatizam que a mistura volante e bebida são nocivas, ferem e matam pessoas inocentes. Inúmeras são as famílias que sofrem profunda dor quando veem entes queridos mortos pela imprudência no trânsito.

Encerrando a exposição de motivos para sustentação de sua proposta, Serafim justifica que, passados treze anos, o CTB tem necessidade de uma reformulação, precisando de uma legislação forte no sentido de criar penas severas para quem conduz o automóvel sob influência do álcool e de drogas.

Vale lembrar que dois projetos de lei anteriores ao PL nº 7.596/10, entre outros existentes, também abordam questões relativas a álcool, direção e punições rigorosas. São eles:

– PL nº 4.607/09 (deputado Pedro Henry): Altera dispositivos do CTB, aumentando a progressividade das penalidades nos casos em que o condutor de veículo automotor dirigir após ter consumido bebida alcoólica. No caso de infração (art. 165 do CTB), as penalidades são multa (cinco vezes) ou frequência obrigatória em curso de reciclagem e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência a penalidade será aumentada em um terço, sendo aplicada progressão geométrica para cada nova infração. No caso de crime (art. 306 do CTB), as penas são detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor e, no caso de reincidência, a penalidade será aumentada em um terço e elevada em progressão geométrica a partir de cada nova infração.

– PL nº 7.126/10 (deputado Marco Maia): Agrava a penalidade e a medida administrativa para a infração prevista no art. 165 do CTB. Os castigos são multa (sete vezes), suspensão do direito de dirigir por 12 meses e apreensão do veículo. Como medida administrativa, procede-se recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Enquanto os projetos de lei não se transformam em leis, é importante fazer valer o que já existe em termos de legislação de trânsito. Salvo importante engano na avaliação dos processos legislativo, executivo e judiciário, para embasamento da garantia do gozo de direitos e cumprimento de obrigações/deveres, num estado democrático de direito, parece que a necessidade maior pode não ser somente de criação de mais leis, bem como de aumento do seu rigor, mas, sim, de proporcionar a implantação de uma cultura de respeito à vida. Com a incorporação dessa filosofia para interpretação dos valores fundamentais (individuais e coletivos), poderão ser aumentadas as chances de melhorar a qualidade de vida no trânsito e em qualquer outro lugar.

 

*Consultor de Treinamento & Desenvolvimento nas áreas de Administração, Qualidade, Comportamental e Transporte

 

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Categoria: OPINIÃO EM DESTAQUE
Escrito por Miqueias Nunes às 15h44
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CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO DO CONTRAN (2)

Miqueias Nunes*

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O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelece seis cursos de especialização:

1) Curso para Condutores de Veículo de Transporte Coletivo de Passageiros (CCVTCP), que era regulamentado pela Resolução nº 57/98 do CONTRAN, sendo hoje normatizado pelas resoluções nº 168/04 e nº 285/08. Módulos:

I – Legislação de Trânsito (LT): 10 horas/aula

II – Direção Defensiva (DD): 15 horas/aula

III – Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Convívio Social (NPSRMACS): 10 horas/aula

IV – Relacionamento Interpessoal (RI): 15 horas/aula

2) Curso para Condutores de Veículos de Transporte Escolar (CCVTE), que antes era pela Resolução nº 789/94 do CONTRAN, sendo atualmente regulamentado pelas resoluções nº 168/04 e nº 285/08. Módulos:

I – Legislação de Trânsito (LT): 10 horas/aula

II – Direção Defensiva (DD): 15 horas/aula

III – Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Convívio Social (NPSRMACS): 10 horas/aula

IV – Relacionamento Interpessoal (RI): 15 horas/aula

3) Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos (CCVTPP), cuja exigência era normatizada pela Resolução nº 91/99 do CONTRAN, sendo agora estabelecido pelas resoluções nº 168/04 e nº 285/08. Módulos:

I – Legislação de Trânsito (LT): 10 horas/aula

II – Direção Defensiva (DD): 15 horas/aula

III – Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Prevenção de Incêndio (NPSRMAPI): 10 horas/aula

IV – Movimentação de Produtos Perigosos (MPP): 15 horas/aula

4) Curso para Condutores de Veículos de Emergência (CCVE), que não tinha regulamentação constituída, sendo no momento determinado pelas resoluções nº 168/04 e nº 285/08. Módulos:

I – Legislação de Trânsito (LT): 10 horas/aula

II – Direção Defensiva (DD): 15 horas/aula

III – Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Convívio Social (NPSRMACS): 10 horas/aula

IV – Relacionamento Interpessoal (RI): 15 horas/aula

            5) Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Carga Indivisível e Outras Objeto de Regulamentação Específica pelo CONTRAN (CCVTCIOOREC), que foi acrescentado pela Resolução 285/08. Módulos:

            I – Legislação de Trânsito (LT): 10 horas/aula

            II – Direção Defensiva (DD): 15 horas/aula

            III – Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Prevenção de Incêndio (NPSRMAPI): 10 horas/aula

IV – Movimentação de Cargas (MC): 15 horas/aula

            6) Curso para Condutores de Veículos de Transporte Mototáxi e Motofrete (CCVTMM), incluído pela Resolução nº 350/10 do CONTRAN, devendo começar a vigorar a partir de dezembro de 2010. Módulos:

            I – Básico (B): 20 horas/aula (ética e cidadania na atividade profissional: 3 horas/aula, noções básicas de legislação: 7 horas/aula, gestão do risco sobre duas rodas: 7 horas/aula e segurança e saúde: 3 horas/aula)

II – Específico (E): 5 horas/aula (transporte de pessoas ou transporte de cargas)

III – Prática de Pilotagem Profissional (PPP): 5 horas/aula (prática veicular individual específica – carga ou pessoas)

            Feitos pela primeira vez, esses cursos especializados são realizados em carga horária de 50 horas. Depois de cinco anos, a atualização ocorre em carga horária de 16 horas, com exceção do CCVTMM, cujas cargas horárias são 30 horas e 10 horas, respectivamente, primeira vez e atualização.

 

*Consultor de Treinamento & Desenvolvimento nas áreas de Administração, Qualidade, Comportamental e Transporte

 

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Categoria: OPINIÃO EM DESTAQUE
Escrito por Miqueias Nunes às 13h05
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TURMA EMOPP 10423 – 12/6 A 10/7/10

Miqueias Nunes*

E-mail: noustd@bol.com.br

Blog: http://vivonotransito.zip.net

 

 

 

Na véspera (10/7/10) da final da Copa do Mundo 2010, em que a seleção brasileira ficou de fora, um grupo de motoristas finalizou um verdadeiro campeonato de conhecimento, levando para casa o honroso troféu da especialização profissional.

Mais uma turma concluiu o Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos (CCVTPP) com ótimo desempenho, regulamentado pela Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Durante os cinco sábados em que o curso foi realizado, foram ministradas aulas de legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros, respeito ao meio ambiente, prevenção de incêndio e movimentação de produtos perigosos.

No fechamento do curso, cada profissional mostrava alegria de ter participado do treinamento com excelente proveito. Durante as aulas, por exemplo, era fácil perceber o interesse dos alunos, pelas participações com perguntas ligadas ao dia-a-dia da profissão de condutor de transporte de produtos perigosos.

A seguir, alguns depoimentos de participantes sobre o curso.

– Leandro: “Nunca imaginei que eu iria fazer um curso tão bom. Aprendi muito nesse curso. Tive um grande professor. Por sinal, muito bem informado. Fiz grandes amizades. Também valeu a pena ficar das 8h às 18h do meu sábado. Muito obrigado pelo bom trabalho que o curso proporciona. Espero um dia poder ver todos esses amigos outra vez”.

– Lourenço Tobias: “Ao mestre Miqueias meus agradecimentos”.

– Rafael Martins: “Não fiz faculdade, mas sou formado no EMOPP e me considero um profissional de transporte, o melhor, um condutor, e formado pela Graça de Deus. Pelo conhecimento do professor Miqueias Nunes, mudei pelos seus ensinamentos”.

 

 

 

– Rolf Martins de Oliveira: “Que todos os alunos desta turma 10423 consigam alcançar seus objetivos, mas nunca desistam de seus sonhos. Um abraço e fiquem com Deus!”.

– Ronaldo Guedes: “O meu desejo é que todo mundo possa se unir, para acabarmos com os altos índices de acidentes. E com isso evitaremos muitas lágrimas de tristeza. E aumentaremos muito mais os momentos de alegria. Que Deus abençoe todos!”.

– Sem identificação: “Foi legal, EMOPP. Parabéns!”.

– Sem identificação: “No trânsito, é melhor prevenir do que remediar”.

– Timóteo: “Deus deu um dom a cada um de nós. Dom este que o senhor tem, de educar com perfeição. Meus parabéns e que Deus o abençoe todo sempre. Para conquistarmos vitórias, somos levados a grandes sacrifícios, mas, mesmo assim, o tempo não conseguirá nos afastar”.

– Ulisses: “Ninguém é sábio o suficiente para que não possa aprender algo”.

Parabéns, turma EMOPP 10423! Foi muito bom ministrar aulas a vocês. O bom humor, a disposição e o desejo de adquirir conhecimento foram alguns componentes muito importantes para o sucesso do grupo. Essa é mais uma etapa conquistada do caminho que conduzirá cada um à concretização de seus ideais (alcançar metas, atingir objetivos, cumprir missão, manter visão e realizar sonhos).

Recebam meu respeito, admiração e amizade. Até a próxima!

O CCVTPP foi realizado no Serviço Social do Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SEST/SENAT), Unidade José Alves Lavouras – Rio de Janeiro/RJ – A-07 (Deodoro), que tem reconhecida tradição no desenvolvimento de programas de Treinamento & Desenvolvimento no setor de transporte.

Veja, a seguir, momentos de integração.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*Consultor de Treinamento & Desenvolvimento nas áreas de Administração, Qualidade, Comportamental e Transporte

 

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Escrito por Miqueias Nunes às 23h08
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164) Ministério Público Federal
165) Ministério Público do Trabalho
166) Ministério Público Militar
167) Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
168) Concursos Públicos - CESGRANRIO
169) Concursos Públicos - NCE/UFRJ
170) Concursos Públicos - CESPE/UnB
171) Concursos Públicos - CEPERJ (ex-FESP)
172) SINTERJ - Sindicato das Empresas de Transporte Escolar e Afins do Estado do Rio de Janeiro
173) Tragédias no Trânsito - Oyo
174) Tragédias no Trânsito - Assustador
175) Tragédias no Trânsito - Picarelli
176) Tragédias no Trânsito - Anacleto
177) Simulado do DETRAN
178) Resoluções da ANTT
179) RECICLANIP - Reciclagem de Pneus
180) Site do Estatuto do Motorista Profissional